TJRN - 0862381-79.2021.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:54
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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14/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 20:49
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
09/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:18
Decorrido prazo de JESSICA PRISCILA DE ARAUJO PADILHA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:18
Decorrido prazo de JESSICA PRISCILA DE ARAUJO PADILHA em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 14:48
Juntada de diligência
-
29/04/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:13
Juntada de diligência
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0862381-79.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS EXECUTADO: ESPÓLIO DE MIRABEAU PADILHA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Compaginando os autos, observo que em que pese tenha o exequente pleiteado pela intimação dos herdeiros do de cujus através de mandado, já expedidos os competentes mandados de intimação em 23 de abril do corrente ano, conforme se infere dos id's 149226653 e 149226654.
Ex positis, aguarde-se o cumprimento e devolução dos mandados sobreditos, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 28 de abril de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 09:38
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:34
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:10
Juntada de guia
-
07/04/2025 16:04
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 08:52
Juntada de guia
-
19/02/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 03:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0862381-79.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS EXECUTADO: ESPÓLIO DE MIRABEAU PADILHA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os esclarecimentos solicitados por JÉSSICA PRISCILA DE ARAÚJO PADILHA através da Defensoria Pública (ID 140128719), concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar quanto a petição retro da parte exequente (ID140574610).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, 22 de janeiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0862381-79.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS EXECUTADO: ESPÓLIO DE MIRABEAU PADILHA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro, neste momento, sem prejuízo de reexame, o pedido ID 130459177, porquanto não manifestou-se o exequente sobre todos os apontamentos realizados pelo espólio do executado em petição 140128719.
Requereu a executada em referida petição: "considerando a diferença entre tais valores informados (R$ 52.652,10 em 2022 e R$ 20.851,48 em 2024), os quais se referem ao montante supostamente disponível para resgate, pugna pela intimação do exequente para informar, de forma clara e definitiva: a) o motivo da diferença do valor disponível para resgate no lapso de 2 anos; b) qual o valor realmente disponível para resgate; b) e qual o valor atualizado do débito ora cobrado".
Com efeito, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre os apontamentos realizados pelo espólio do executado em retro petição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 20 de janeiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 18:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 06:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0862381-79.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS EXECUTADO: ESPÓLIO DE MIRABEAU PADILHA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que segue em curso o prazo concedido à herdeira do executado, nos moldes do Despacho proferido em id n.º 137972661.
Ex positis, aguarde-se o transcurso do prazo assinalado.
Após, retornem-me conclusos para Decisão.
P.I.C.
NATAL/RN, 18 de dezembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JESSICA PRISCILA DE ARAUJO PADILHA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:15
Decorrido prazo de JESSICA PRISCILA DE ARAUJO PADILHA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2024 03:07
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0862381-79.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS EXECUTADO: ESPÓLIO DE MIRABEAU PADILHA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se a devolução do aviso de recebimento correspondente a intimação expedida em id n.º 60857521.
Intime-se a herdeira do de cujus JESSICA PRISCILA DE ARAUJO PADILHA, através da defensoria pública, para manifestação acerca do pleito de penhora formulado pelo exequente em id n.º 137736240, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 5 de dezembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 21:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 17:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:12
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
04/12/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
03/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
01/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0862381-79.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS EXECUTADO: MIRABEAU PADILHA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao teor da petição retro da herdeira do de cujus.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 28 de novembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 13:53
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
23/11/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
13/11/2024 15:22
Juntada de guia
-
10/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 01:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0862381-79.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS EXECUTADO: MIRABEAU PADILHA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se a habilitação da 14ª Defensoria Cível de Natal para acompanhamento do feito e exclusão da 13ª Defensoria Cível, conforme as alterações promovidas pela Resolução nº 321-2023 do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Após, cumpra-se a integralidade do Despacho proferido em id n.º 134426340, com a intimação da herdeira do de cujus JESSICA PRISCILA DE ARAUJO PADILHA, através da defensoria pública e pessoalmente (id n.º 98962303), para manifestação acerca do pleito de penhora formulado pelo exequente em id n.º 131571113, no prazo de 5 (cinco) dias.
P.I.C.
NATAL/RN, 5 de novembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0862381-79.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS EXECUTADO: MIRABEAU PADILHA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que pugna o exequente pela execução de garantia prevista em contrato, consistente no direito ao saque da cota parte do participante, ora de cujus MIRABEAU PADILHA FILHO, vez que falecido.
De análise detida do feito, observo que este Juízo deferiu, em ocasião anterior, a medida de penhora no rosto dos autos do processo n.º 0855374-36.2021.8.20.5001, em trâmite na 10ª Vara Cível desta Comarca.
Em consulta aos autos mencionados, verifico que fora julgada procedente a pretensão da herdeira do de cujus, a senhora JESSICA PRISCILA DE ARAUJO PADILHA, para condenar o réu, ora exequente INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS, na restituição de todos os valores vertidos a titulo de contribuição pelo genitor da parte autora em vida, devidamente corrigidos.
Interposto Recurso de Apelação, fora dado provimento ao apelo para reformar a sentença apenas para determinar sobre o montante a ser restituído, a incidência dos juros moratórios a partir da citação, com respaldo nos artigos 405 do CC e 240 do CPC.
Sobremais, já certificado o trânsito em julgado.
Ex positis, considerando o acima narrado e com fulcro na necessária cautela, determino a intimação da parte exequente para esclarecer se a execução da garantia requerida se confunde com os valores vertidos a título de contribuição do de cujus, montante este discutido no bojo do processo n.º 0855374-36.2021.8.20.5001, no prazo de 5 (cinco) dias.
Esclareça o exequente se os valores referentes à garantia contratual são distintos daqueles relacionados à contribuição do de cujus, ou se há identidade entre essas verbas.
Intime-se, igualmente a herdeira do de cujus JESSICA PRISCILA DE ARAUJO PADILHA, através da defensoria pública e pessoalmente (id n.º 98962303), para manifestação acerca do pleito de penhora formulado pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 23 de outubro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 01:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0862381-79.2021.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS MIRABEAU PADILHA FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado em retro petição, concedendo ao exequente o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para apresentar o montante disponível do saldo de reserva que o de cujus possui junto ao Instituto de Previdência Complementar Postalis.
Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de outubro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:39
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:45
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:43
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:51
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 13:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:36
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:02
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2024 14:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:54
Expedição de Ofício.
-
21/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:55
Outras Decisões
-
05/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:16
Outras Decisões
-
07/12/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 03:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:58
Outras Decisões
-
03/07/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 05:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 05:20
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:22
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
04/04/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/04/2023 10:26
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 02:10
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
01/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
30/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2023 00:55
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 02:34
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 23/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 01:57
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
19/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 01:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 01:38
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 07/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 07:00
Decorrido prazo de 13ª Defensoria Cível de Natal em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 06:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:17
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
03/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:24
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 06:57
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 12:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2022 22:09
Decorrido prazo de YURI RAFAEL SANTANA DE PAULA em 26/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 01:23
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/08/2022 15:21
Outras Decisões
-
24/08/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 20:54
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/07/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 02:31
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:46
Decorrido prazo de Jéssica Priscila de Araújo Padilha em 20/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 04:06
Decorrido prazo de MIRABEAU PADILHA FILHO em 03/05/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 06:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 23:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 19:00
Outras Decisões
-
03/02/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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