TJRN - 0803478-31.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
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15/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:11
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803478-31.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com Cumprimento de Sentença em desfavor de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, também qualificado, pelas razões expostas na petição inicial do pedido de cumprimento de sentença (ID 152042027). 2.
Intimada, a parte executada não comprovou o pagamento do débito no prazo legal (ID 158155836), razão pela qual a exequente apresentou planilha atualizada de valores (ID 160846734). 3. É o relatório.
DECIDO. 4.
Considerando o transcurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, determino que à Secretaria proceda da seguinte maneira: a) Efetivem-se, desde logo, a penhora eletrônica de valores, via Sistema SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, considerando o valor atualizado informado pela parte exequente.
Após a(s) penhora(s), nos termos do art. 525 do CPC/2015, intimem-se a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
19/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 07:32
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:46
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:42
Juntada de termo
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17/06/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 00:12
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0803478-31.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CURRAIS NOVOS/RN, 21 de maio de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
21/05/2025 18:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 20:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2025 00:22
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:22
Decorrido prazo de EDYPO GUIMARAES DANTAS em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:47
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:15
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:15
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:41
Juntada de Petição de recurso de apelação
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03/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2024 15:52
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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26/11/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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13/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:42
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:45
Decorrido prazo de CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 10:27
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:25
Juntada de termo
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13/08/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 09:37
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
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10/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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