TJRN - 0803994-57.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803994-57.2024.8.20.5004 REQUERENTE: LUCIA HELENA BULHOES REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos apresentados pelo executado no id. 143470316 e seguintes, alegando, em suma, que há valores residuais a receber, .
Pugna seja determinada o prosseguimento da execução com o pagamento pela executada da quantia de R$ 224,35 (duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Juntada planilha elaborada pela Secretaria unificada (id. 147285600). É o que importa mencionar.
Decido.
A demandante sustenta que há valores residuais a receber, uma vez que as planilhas apresentadas pela executada deixaram de observar os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado.
Em face da divergência apresentada, os autos foram remetidos à Secretaria Unificada para elaboração dos cálculos, conforme planilha acostada ao id. 147285600.
A despeito das alegações da demandante, entendo que as mesmas não merecem prosperar, uma vez que nos termos da planilha acostada consta valor a ser restituído a empresa demandada no importe de R$ 86,03 (oitocentos e seis reais e três centavos).
Nesse diapasão, inexiste valores residuais a serem adimplidos pela empresa CLARO, restando valor a ser creditado em favor do réu, restando cumprido a obrigação de pagar determinada em sentença.
Em face do exposto, indefiro os pedidos formulados na petição do ID 145355177.
Diante do cumprimento da obrigação pela empresa ré, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
NATAL /RN, 10 de abril de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:26
Outras Decisões
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01/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:10
Juntada de planilha de cálculos
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21/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:01
Expedido alvará de levantamento
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14/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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19/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:24
Juntada de intimação de pauta
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03/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 06:15
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:15
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 07:17
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:24
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
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19/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 02:33
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 12:49
Conclusos para decisão
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07/03/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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