TJRN - 0803994-57.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803994-57.2024.8.20.5004 REQUERENTE: LUCIA HELENA BULHOES REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos apresentados pelo executado no id. 143470316 e seguintes, alegando, em suma, que há valores residuais a receber, .
Pugna seja determinada o prosseguimento da execução com o pagamento pela executada da quantia de R$ 224,35 (duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Juntada planilha elaborada pela Secretaria unificada (id. 147285600). É o que importa mencionar.
Decido.
A demandante sustenta que há valores residuais a receber, uma vez que as planilhas apresentadas pela executada deixaram de observar os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado.
Em face da divergência apresentada, os autos foram remetidos à Secretaria Unificada para elaboração dos cálculos, conforme planilha acostada ao id. 147285600.
A despeito das alegações da demandante, entendo que as mesmas não merecem prosperar, uma vez que nos termos da planilha acostada consta valor a ser restituído a empresa demandada no importe de R$ 86,03 (oitocentos e seis reais e três centavos).
Nesse diapasão, inexiste valores residuais a serem adimplidos pela empresa CLARO, restando valor a ser creditado em favor do réu, restando cumprido a obrigação de pagar determinada em sentença.
Em face do exposto, indefiro os pedidos formulados na petição do ID 145355177.
Diante do cumprimento da obrigação pela empresa ré, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
NATAL /RN, 10 de abril de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0803994-57.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 15-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO DE 15 A 21/10/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 19 de setembro de 2024. -
03/09/2024 11:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831877-32.2017.8.20.5001
Francisco Pedro dos Santos
Bruno Lacerda Medeiros
Advogado: Antonio Alves de Souza Sucar
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2025 11:06
Processo nº 0800869-81.2024.8.20.5101
Municipio de Caico
Sueide Maria de Medeiros
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/09/2024 09:29
Processo nº 0800869-81.2024.8.20.5101
Sueide Maria de Medeiros
Municipio de Caico
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2024 14:32
Processo nº 0813186-88.2024.8.20.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Elane Mikaelly de Sousa Barbalho
Advogado: Marcia Maria Barros Carneiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/09/2024 14:32
Processo nº 0864333-88.2024.8.20.5001
Iolanda Galiza Montenegro
7º Oficio de Notas de Natal
Advogado: Olavo Lacerda Montenegro Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2024 00:35