TJRN - 0800199-48.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:07
Decorrido prazo de 20/08/2025 em 20/08/2025.
-
30/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA SOBRINHO em 29/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:56
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0800199-48.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE DE PAULA SOBRINHO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Proceda-se com a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Após, Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso possua advogado habilitado no processo) ou pessoalmente (se não tiver advogado com habilitação no processo) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir multa e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Outrossim, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, do art. 523, incidirão sobre o restante, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Fica o executado ciente de que o prazo para impugnação à execução será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC.
Em conformidade com o art. 525, §6º, do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Havendo pagamento voluntário, intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, devendo no caso, de concordar com o pagamento, informar os seus dados bancários, haja vista o disposto no Ofício Circular n° 40/2020-GP/TJRN.
Por fim, não havendo o pagamento voluntário ou apresentação de impugnação, faça-se conclusão.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 23:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:20
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:20
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 20:01
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
10/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 05:06
Decorrido prazo de Maurício Nunes Ferreira Costa em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 05:06
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 05:06
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 05:32
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 05:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:04
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
05/10/2024 01:04
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
05/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
05/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
04/10/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
04/10/2024 06:03
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
04/10/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
04/10/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
03/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 01:53
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
03/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
03/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 15:59
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 15:11
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2024 04:45
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:39
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:46
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:45
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:37
Indeferido o pedido de perito
-
15/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:58
Juntada de requerimento administrativo
-
07/03/2024 17:01
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 14:21
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 22:45
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:01
Decorrido prazo de JAERCIO DE SENA FABRICIO em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 06:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:27
Outras Decisões
-
24/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2023 15:50
Declarada incompetência
-
26/07/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 09:09
Audiência conciliação cancelada para 25/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
21/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:03
Audiência conciliação designada para 25/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira.
-
20/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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