TJRN - 0801097-13.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:08
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 02/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0801097-13.2023.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face de BANCO BRADESCO S/A, objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
A parte exequida peticionou nos autos informando o integral cumprimento da sentença e requereu a liberação do alvará judicial e, ainda, o posterior arquivamento do processo.
A exequente, em seu turno, concordou com o cumprimento da sentença e requereu expedição de alvará em nome da demandante.
No Id. 146803503, consta o recebimento do alvará e satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença (Id. 127558035), bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 135962341 e 136086120), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:42
Decorrido prazo de partes em 07/03/2025.
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08/03/2025 05:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 06:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: ANTONIO LEANDRO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
PROCESSO Nº 0801097-13.2023.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que foi comprovado o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora (ID. 138470676), INTIME-SE a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários (BANCO; AGÊNCIA; NÚMERO DA CONTA-CORRENTE; CPF OU CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para transferência dos valores depositados.
Umarizal/RN, 11 de fevereiro de 2025.
LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
11/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:46
Decorrido prazo de Requerida em 05/02/2025.
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 12:03
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:03
Juntada de intimação de pauta
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17/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 06:57
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:57
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 03:37
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:52
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:03
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S/A
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17/02/2024 06:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:03
Conclusos para despacho
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12/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:31
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LEANDRO DA SILVA.
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23/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
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22/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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