TJRN - 0800202-62.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:04
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 01:55
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIO WILLS MOREIRA MARINHO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:41
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:53
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIO WILLS MOREIRA MARINHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:51
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 04:46
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 04:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800202-62.2024.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO MISOMAR DE LIMA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, com base no pagamento realizado, bem como no silêncio/requerimento da parte exequente, verifica-se que houve o adimplemento integral da obrigação objeto da presente demanda.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita a obrigação pela parte devedora.
Expeça-se alvará eventualmente pendente.
Sem honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/90.
Sem custas, eis que não se comprovou má-fé.
Após, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
27/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 14/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIO WILLS MOREIRA MARINHO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIO WILLS MOREIRA MARINHO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
03/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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03/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800202-62.2024.8.20.5112 AUTOR: ANTONIO MISOMAR DE LIMA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 27 de fevereiro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:36
Juntada de termo
-
24/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800202-62.2024.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN RECORRIDO: ANTONIO MISOMAR DE LIMA DESPACHO À Secretaria Judiciária: (i) Inverta-se os polos do cumprimento de sentença, para que conste ANTONIO MISOMAR DE LIMA como parte exequente e COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN como parte executada; (ii) libere-se, via alvará judicial em favor da parte vencedora, o valor depositado em Juízo pela parte vencida (ID 140389113), conforme os dados bancários informados no ID n. 140590548, intimando a parte para retirada do alvará; e (iii) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição ID n. 140590548 e vídeo anexo, esclarecendo se a obrigação de fazer foi concretizada, sob pena de execução da multa imposta e sua majoração.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
21/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:23
Processo Reativado
-
20/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:31
Juntada de intimação de pauta
-
20/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2024 01:43
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:30
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 19/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIO WILLS MOREIRA MARINHO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:24
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:25
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
26/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:06
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:06
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:51
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:51
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:48
Decorrido prazo de MARIO WILLS MOREIRA MARINHO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:45
Decorrido prazo de MARIO WILLS MOREIRA MARINHO em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 09:06
Juntada de termo
-
15/04/2024 11:30
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/02/2024 18:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/02/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 04:01
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:15
Recebidos os autos.
-
02/02/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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02/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 09:31
Conclusos para decisão
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26/01/2024 09:31
Audiência conciliação designada para 18/04/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
26/01/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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