TJRN - 0101727-39.2015.8.20.0100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0101727-39.2015.8.20.0100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ATE XVII TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A Polo Passivo: JOAQUIM BEZERRA NETO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 7 de maio de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0101727-39.2015.8.20.0100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas.
Ambas as partes concordaram com a compensação dos créditos recíprocos que tinham em face um do outro, havendo somente um saldo residual em favor do exequente, que foi depositado pelo executado ao ID n. 141735718. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente das quantias depositadas aos ID's n. 127222396 e 141740268, conforme dados bancários apresentados ao ID n. 141735274.
Após, nada mais sendo requerida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0101727-39.2015.8.20.0100 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente contra a sentença que extinguiu o presente cumprimento de sentença, alegando a ocorrência de omissão, tendo em vista que a decisão não observou que houve o arquivamento indevido dos autos, não tendo sido oportunizado à parte exequente a atualização dos cálculos da dívida exequenda. É o que importa relatar.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante. É cediço que o recurso de embargos de declaração tem a finalidade de corrigir defeitos de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida do ato judicial, os quais podem comprometer a utilidade deste.
O propósito dos embargos de declaração não é obter a modificação ou anulação da decisão recorrida, mas o de aperfeiçoar o provimento jurisdicional, sanando seus eventuais defeitos.
De fato, após a reativação dos presentes autos em maio/2024, a parte exequente requereu a dilação de prazo para a apresentação dos cálculos atualizados da dívida (ID n. 128861425), o que não foi observado por este Juízo quando da extinção da execução.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para sanar o erro material apontado, anulando a sentença proferida no ID n. 130524145 e dando prosseguimento à execução.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, conforme a planilha apresentada no ID n. 132133542, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Sem prejuízo da determinação anterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos valores apresentados pela parte executada no ID n. 131775913, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado.
Intimem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0101727-39.2015.8.20.0100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Servidão Administrativa (10128) EXEQUENTE: ATE XVII TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A EXECUTADO: JOAQUIM BEZERRA NETO e outro ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram apresentados Embargos de Declaração, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar as contrarrazões no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, § 2º).
Assu, 28 de novembro de 2024 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0101727-39.2015.8.20.0100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ATE XVII TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A Réu: JOAQUIM BEZERRA NETO e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora , por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição de id131775912.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
13/05/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 18:49
Processo Reativado
-
09/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:09
Processo Reativado
-
24/06/2021 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2020 08:52
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 15:40
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO SANT ANA em 01/09/2020.
-
03/09/2020 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO SANT ANA em 01/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 16:41
Recebidos os autos
-
27/07/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2020 14:47
Recebidos os autos
-
06/02/2020 02:45
Digitalizado PJE
-
04/12/2019 10:04
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
03/12/2019 05:25
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/09/2019 11:09
Juntada de Contrarrazões
-
24/09/2019 09:58
Recebido os Autos do Advogado
-
24/09/2019 09:58
Recebido os Autos do Advogado
-
06/08/2019 12:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/07/2019 09:41
Petição
-
18/07/2019 12:11
Recebido os Autos do Advogado
-
16/07/2019 02:30
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/07/2019 08:00
Certidão expedida/exarada
-
08/07/2019 05:34
Relação encaminhada ao DJE
-
04/07/2019 02:21
Relação encaminhada ao DJE
-
21/05/2019 12:03
Decurso de Prazo
-
29/04/2019 05:09
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2019 11:53
Relação encaminhada ao DJE
-
25/04/2019 04:39
Relação encaminhada ao DJE
-
25/04/2019 04:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 04:34
Juntada de Apelação
-
25/04/2019 04:34
Juntada de Apelação
-
25/04/2019 04:33
Documento
-
25/04/2019 03:33
Recebido os Autos do Advogado
-
03/04/2019 12:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/03/2019 01:01
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2019 11:16
Relação encaminhada ao DJE
-
28/03/2019 10:39
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2019 12:31
Expedição de alvará
-
23/10/2018 11:57
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2018 10:42
Decurso de Prazo
-
29/09/2018 10:46
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2018 12:11
Relação encaminhada ao DJE
-
26/09/2018 12:50
Relação encaminhada ao DJE
-
26/09/2018 11:26
Mero expediente
-
18/09/2018 01:36
Outras Decisões
-
12/09/2018 10:35
Petição
-
04/09/2018 11:54
Recebido os Autos do Advogado
-
03/09/2018 01:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/08/2018 01:39
Recebido os Autos do Advogado
-
29/08/2018 09:43
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2018 02:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/08/2018 01:32
Relação encaminhada ao DJE
-
27/08/2018 03:46
Relação encaminhada ao DJE
-
22/08/2018 10:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/08/2018 03:21
Recebido os Autos do Advogado
-
21/08/2018 11:24
Mero expediente
-
20/08/2018 06:04
Outras Decisões
-
20/08/2018 05:32
Petição
-
20/08/2018 05:31
Recebido os Autos do Advogado
-
14/08/2018 12:18
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/08/2018 08:43
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2018 08:39
Certidão expedida/exarada
-
10/08/2018 10:04
Relação encaminhada ao DJE
-
10/08/2018 09:27
Relação encaminhada ao DJE
-
10/08/2018 09:25
Relação encaminhada ao DJE
-
07/08/2018 12:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/08/2018 12:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/08/2018 10:00
Procedência em Parte
-
23/04/2018 05:28
Concluso para sentença
-
12/04/2018 12:17
Expedição de alvará
-
12/04/2018 11:42
Mero expediente
-
05/03/2018 10:31
Recebimento
-
05/03/2018 10:31
Remessa
-
05/03/2018 09:11
Concluso para sentença
-
07/02/2018 04:14
Petição
-
01/02/2018 11:09
Recebimento
-
01/02/2018 11:09
Recebimento
-
01/02/2018 01:57
Petição
-
18/01/2018 11:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/01/2018 11:09
Recebimento
-
18/01/2018 11:09
Recebimento
-
18/01/2018 10:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/01/2018 09:28
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2018 09:12
Certidão expedida/exarada
-
15/01/2018 11:52
Relação encaminhada ao DJE
-
15/01/2018 03:13
Relação encaminhada ao DJE
-
08/01/2018 10:35
Relação encaminhada ao DJE
-
08/01/2018 10:32
Relação encaminhada ao DJE
-
14/12/2017 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 11:25
Recebimento
-
10/10/2017 10:08
Redistribuição por direcionamento
-
09/10/2017 02:17
Redistribuição por direcionamento
-
05/10/2017 10:02
Remetidos os Autos ao Perito
-
04/10/2017 02:46
Redistribuição por direcionamento
-
28/09/2017 01:39
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2017 04:17
Relação encaminhada ao DJE
-
27/09/2017 01:50
Ato ordinatório
-
28/08/2017 05:28
Petição
-
26/07/2017 07:17
Certidão expedida/exarada
-
25/07/2017 10:21
Ato ordinatório
-
25/07/2017 04:02
Relação encaminhada ao DJE
-
07/06/2017 12:14
Decurso de Prazo
-
24/02/2017 09:39
Juntada de AR
-
08/02/2017 02:48
Expedição de carta de intimação
-
10/01/2017 02:03
Recebimento
-
10/01/2017 02:02
Mero expediente
-
02/12/2016 11:14
Concluso para despacho
-
11/11/2016 12:09
Petição
-
03/11/2016 07:31
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2016 02:55
Relação encaminhada ao DJE
-
23/09/2016 09:33
Certidão expedida/exarada
-
22/09/2016 09:24
Recebimento
-
22/09/2016 03:13
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2016 02:27
Mero expediente
-
15/06/2016 01:42
Concluso para despacho
-
17/02/2016 10:22
Recebimento
-
16/02/2016 10:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/11/2015 09:09
Despacho Proferido em Correição
-
14/10/2015 01:59
Petição
-
09/10/2015 02:12
Recebimento
-
07/10/2015 05:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/10/2015 07:55
Certidão expedida/exarada
-
30/09/2015 02:55
Relação encaminhada ao DJE
-
23/09/2015 03:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2015 12:00
Petição
-
19/08/2015 05:25
Juntada de Contestação
-
19/08/2015 05:00
Recebimento
-
12/08/2015 09:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/08/2015 11:44
Juntada de AR
-
05/08/2015 11:44
Juntada de AR
-
21/07/2015 08:21
Expedição de carta de citação
-
21/07/2015 08:12
Expedição de carta de citação
-
20/07/2015 08:40
Expedição de Mandado
-
02/07/2015 07:44
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2015 02:40
Relação encaminhada ao DJE
-
30/06/2015 11:41
Distribuído por prevenção
-
30/06/2015 04:19
Recebimento
-
30/06/2015 03:36
Decisão Proferida
-
30/06/2015 01:27
Concluso para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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