TJRN - 0800343-05.2024.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 22:47
Outras Decisões
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27/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0800343-05.2024.8.20.5105 Parte autora:RICARDINA VITOR DE MEDEIROS Parte ré: MUNICIPIO DE GUAMARE DESPACHO A parte autora informou novo descumprimento em ID 158643431, sem, no entanto, comprová-lo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contracheque atualizado.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
08/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0800343-05.2024.8.20.5105 Parte autora:RICARDINA VITOR DE MEDEIROS Parte ré: MUNICIPIO DE GUAMARE DESPACHO A municipalidade informou o cumprimento da obrigação de fazer, sem, contudo, indicar o respectivo nível funcional, o que impossibilita a aferição objetiva do cumprimento integral da obrigação.
A parte autora, por sua vez, informou que o ente demandado não teria dado integral cumprimento à obrigação imposta.
Diante da controvérsia estabelecida e da aparente ausência de comprovação inequívoca do cumprimento integral da obrigação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar com precisão qual parte da obrigação não foi atendida, indicando o valor devido a ser implantado, conforme os termos do dispositivo sentencial e da lei municipal vigente.
MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
09/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
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20/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 03:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 0800343-05.2024.8.20.5105 Nome: RICARDINA VITOR DE MEDEIROS Endereço: TRAVESSA LUIS BRITO, 121, CENTRO, GUAMARÉ - RN - CEP: 59598-000 Nome: MUNICIPIO DE GUAMARE Endereço: Palácio Luiz Virgílio de Brito, 116, Rua Luiz de Souza Miranda,, GUAMARÉ - RN - CEP: 59598-000 ATO ORDINATÓRIO Analisando os presentes autos constatei que a parte executada manifestou, conforme ID150197574.
Diante disto, Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10(dez) dias, requer o que entender de direito.
Macau/RN, 9 de maio de 2025 JAILTON DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria -
09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:58
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:23
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:31
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:31
Juntada de despacho
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03/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2024 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:03
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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