TJRN - 0800637-86.2022.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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06/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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29/11/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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29/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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12/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 11:42
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 12:38
Decorrido prazo de ALCIMAR ALMEIDA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 10:40
Decorrido prazo de ALCIMAR ALMEIDA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800637-86.2022.8.20.5118 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 51ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JUCURUTU/RN INVESTIGADO: ALCIMAR ALMEIDA DA SILVA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Inquérito Policial, autuado pela Polícia Civil de Jucurutu/RN, em desfavor de ALCIMAR ALMEIDA DA SILVA, no qual foi firmado Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Estadual.
Em audiência preliminar o Ministério Público propôs Acordo de Não Persecução Penal em favor do indiciado, consistente no pagamento do valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) em 10 (dez) parcelas mensais de R$121,20 (cento e vinte e um reais e vinte centavos), o que foi anuído pelo acusado e seu defensor (Ata de Audiência no Id nº 100770732).
Certidão de ID nº 130729090 informando o pagamento da prestação pecuniária.
Manifestação do Ministério Público (ID nº 131602643) pugnando pela declaração de extinção da punibilidade do agente. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Observa-se dos autos em exame que o autor do fato, aceitou as condições do Acordo de Não Persecução Penal oferecidas pelo Ministério Público, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) em 10 (dez) parcelas mensais de R$121,20 (cento e vinte e um reais e vinte centavos), nos termos do art. 28-A, IV, do CPP.
Certidão de ID nº 130729090 informando o pagamento da prestação pecuniária.
Manifestação do Ministério Público (ID nº 131602643) pugnando pela declaração de extinção da punibilidade do agente. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALCIMAR ALMEIDA DA SILVA, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.
Sem custas, ante o resultado da demanda.
Oportunamente, e após cumpridas todas as diligências, arquivem-se com as baixas, constando apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos ao autuado (art. 28-A, §2º, III do CPP).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes Necessários.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:46
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/09/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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01/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:50
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:24
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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19/06/2023 18:57
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2023 15:07
Decorrido prazo de ALCIMAR ALMEIDA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 06:38
Decorrido prazo de ROSEVANE BARRETO DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 13:41
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 13:37
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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25/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:16
Audiência instrução realizada para 24/05/2023 09:35 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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25/05/2023 10:16
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 09:35, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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23/05/2023 07:07
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 13:19
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:20
Audiência instrução designada para 24/05/2023 09:35 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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16/11/2022 12:19
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 08:44
Nomeado defensor dativo
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21/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:37
Conclusos para despacho
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02/09/2022 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
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18/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#324 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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