TJRN - 0814628-58.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:09
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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16/09/2025 08:31
Conclusos para despacho
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14/09/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:15
Decorrido prazo de SILVANA NOBRE SILVA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0814628-58.2023.8.20.5001 REQUERENTE: SANDRA MARA DE ARAUJO ANANIAS SIDRIM REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 22:29
Conclusos para despacho
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10/07/2025 22:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/07/2025 22:29
Processo Reativado
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10/07/2025 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 15:21
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 21:13
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 13/03/2025 23:59.
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27/01/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:11
Juntada de diligência
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11/12/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:00
Recebidos os autos
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06/12/2024 10:00
Juntada de intimação de pauta
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15/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2023 05:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/12/2023 23:59.
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17/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 07:58
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2023 00:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 20:21
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 03:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/05/2023 23:59.
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24/04/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
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23/03/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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