TJRN - 0808274-17.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:46
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
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08/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:32
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0808274-17.2023.8.20.5001 REQUERENTE: FLAVIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 20:38
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 30/05/2025 23:59.
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02/05/2025 05:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 20:12
Juntada de diligência
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31/03/2025 20:16
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:25
Processo Reativado
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19/03/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:58
Determinado o arquivamento
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05/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2024 09:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 09:09
Juntada de intimação de pauta
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15/01/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2023 02:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 02:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/12/2023 23:59.
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11/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 15:21
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2023 07:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 16:01
Juntada de Petição de alegações finais
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03/05/2023 13:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/05/2023 23:59.
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21/03/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
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17/02/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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