TJRN - 0816919-02.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/10/2024 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2024 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2023 14:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2023 14:19 Transitado em Julgado em 02/09/2023 
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                                            01/09/2023 12:41 Juntada de custas 
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                                            01/09/2023 12:36 Juntada de custas 
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                                            30/08/2023 17:37 Juntada de custas 
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                                            11/08/2023 05:43 Publicado Sentença em 09/08/2023. 
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                                            11/08/2023 05:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            11/08/2023 05:42 Publicado Sentença em 09/08/2023. 
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                                            11/08/2023 05:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            10/08/2023 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2023 08:37 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0816919-02.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA RAYONARA BEZERRA SANTOS EXECUTADO: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito de R$ 7.634,11 (ID. 104221866). É o relatório.
 
 A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
 
 Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente ANA RAYONARA BEZERRA SANTOS, no valor de R$ 6638,36 (seis mil seiscentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos); b) em favor da advogada VIVIANE BEZERRA DA SILVA, no valor de R$ 995,75 (novecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos).
 
 Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 104255599.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
 
 Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/08/2023 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 11:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 09:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/08/2023 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2023 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2023 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2023 07:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2023 00:18 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2023 00:18 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 21/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 00:17 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 08:12 Publicado Intimação em 03/07/2023. 
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                                            03/07/2023 08:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
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                                            30/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0816919-02.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA RAYONARA BEZERRA SANTOS REU: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
 
 Intimem-se os executados AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA e BANCO BRADESCO S/A, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 6.596,47 (seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
 
 Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
 
 Conclusos após.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/06/2023 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 14:24 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/06/2023 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2023 20:17 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2023 20:06 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/06/2023 13:49 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/06/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 13:39 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/06/2023 23:59. 
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                                            02/06/2023 14:52 Publicado Intimação em 02/06/2023. 
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                                            02/06/2023 14:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            31/05/2023 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2023 10:00 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2023 10:00 Juntada de ato ordinatório 
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                                            26/10/2022 13:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/10/2022 20:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/10/2022 01:43 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/10/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 15:51 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 15:51 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/09/2022 23:59. 
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                                            04/10/2022 20:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 10:58 Publicado Intimação em 22/09/2022. 
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                                            27/09/2022 10:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022 
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                                            20/09/2022 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2022 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2022 11:59 Juntada de Petição de apelação 
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                                            14/09/2022 18:19 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
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                                            13/09/2022 14:33 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            12/09/2022 13:36 Juntada de custas 
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                                            08/09/2022 19:43 Juntada de custas 
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                                            03/09/2022 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022 
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                                            30/08/2022 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 18:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/08/2022 08:46 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2022 22:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2022 03:37 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/08/2022 23:59. 
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                                            20/08/2022 03:37 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/08/2022 23:59. 
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                                            16/08/2022 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2022 06:16 Publicado Intimação em 04/08/2022. 
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                                            09/08/2022 06:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022 
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                                            02/08/2022 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 09:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2022 16:16 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2022 12:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/06/2022 17:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2022 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2022 09:33 Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 06/06/2022 23:59. 
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                                            03/06/2022 15:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/05/2022 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2022 21:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2022 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2022 18:47 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2022 11:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/04/2022 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 17:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            11/04/2022 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2022 17:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/03/2022 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2022 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2022 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2022 11:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/02/2022 11:08 Expedição de Ofício. 
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                                            21/02/2022 11:08 Expedição de Ofício. 
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                                            14/09/2021 09:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            14/09/2021 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2021 02:46 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/05/2021 16:57 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2021 21:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2021 11:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/04/2021 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2021 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2021 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2021 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2021 09:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/04/2021 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2021 08:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2021 20:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2021 17:11 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2021 17:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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