TJRN - 0823640-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0823640-96.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ELINILSON ALVES DE LIMA Parte Ré: REU: Banco Daycoval e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para ciência e arquive-se o feito, sem custas pendentes.
Natal/RN, 8 de setembro de 2025 VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 08:41
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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07/09/2025 00:00
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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16/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 05:57
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0823640-96.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ELINILSON ALVES DE LIMA Demandado: Banco Daycoval e outros (4) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS ajuizada por ELINILSON ALVES DE LIMA, em desfavor de BANCO DAYCOVAL e outros, todos devidamente qualificados.
Os demandados apresentaram contestação nos autos.
Foi proferido despacho determinando a intimação da parte autora para apresentar planilha com o plano de pagamento pretendido.
A parte autora se manifestou requerendo dilação de prazo.
Foi concedido novo prazo para apresentação da planilha, sob pena de extinção.
Foi certificado o decurso de prazo sem qualquer manifestação.
Os autos chegaram conclusos. É o relatório.
Decido.
De início, verifica-se que a parte autora/exequente foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, entretanto, permaneceu inerte nos autos.
O Código de Processo Civil, no seu art. 485, VI, estipula: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ;.
No caso em apreço, observa-se que a parte autora foi intimada duas vezes, por seu advogado habilitado nos autos, sendo que, no entanto, em ambas as diligências, não atendeu ao comando judicial para apresentar planilha do plano de pagamento, documento essencial em ações dessa natureza.
Partindo desse pressuposto, em que pese intimada, a parte autora não se manifestou nos autos, isto é, abandonou a causa e não cumpriu as diligências determinadas por este juízo.
Isso posto, com base no art. 485, inciso III do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Tendo em vista que foi ela que deu causa à extinção, condeno a parte autora em custas e honorários, no qual fixo em10% sobre o valor da causa.
Cobrança sob condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/06/2025 06:00
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 06:50
Conclusos para despacho
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17/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:13
Publicado Petição em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 06:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 18:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 17:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 14:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 12:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 11:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 01:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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19/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
18/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
18/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0823640-96.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ELINILSON ALVES DE LIMA Parte Ré: Banco Daycoval e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 9 de outubro de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
16/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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07/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/11/2024 20:42
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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27/11/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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05/03/2024 12:37
Conclusos para decisão
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05/03/2024 07:58
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:58
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 01:52
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:21
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
15/02/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:56
Decorrido prazo de ELINILSON ALVES DE LIMA em 16/11/2023.
-
17/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:42
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:27
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:27
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:50
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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29/10/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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28/10/2023 06:56
Decorrido prazo de MAXWELL RAPHAEL DA CAMARA SENA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 05:27
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
28/10/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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23/10/2023 10:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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23/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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23/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:21
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0823640-96.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ELINILSON ALVES DE LIMA Parte Ré: Banco Daycoval e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 9 de outubro de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
09/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823640-96.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINILSON ALVES DE LIMA REU: BANCO DAYCOVAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A., BANCO INTER S.A., BANCO SANTANDER DESPACHO Cumpra-se o despacho proferido anteriormente (Id. 107575540) e intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do requerimento formulado pelas demandadas durante a audiência de conciliação, oportunidade em que deverá justificar a ausência na audiência designada.
NATAL/RN, 28 de setembro de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
27/09/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823640-96.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELINILSON ALVES DE LIMA REU: BANCO DAYCOVAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A., BANCO INTER S.A., BANCO SANTANDER DESPACHO Audiência de conciliação realizada sem a celebração de acordo, conforme ata de ID. 107562239.
Desta forma, REMETAM-SE os autos à Secretaria para que aguarde o prazo para contestação das demandadas que ainda não apresentaram.
Por fim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do requerimento formulado pelas demandadas durante a audiência de conciliação, oportunidade em que deverá justificar a ausência na audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de setembro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição de extinção
-
22/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:55
Audiência conciliação realizada para 22/09/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/09/2023 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/09/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição de procuração
-
19/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:17
Juntada de devolução de mandado
-
18/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:14
Juntada de diligência
-
30/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738410 - Email: [email protected] Processo nº 0823640-96.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Considerando a manifestação da parte na realização de audiência de conciliação, na permissibilidade do art. 203, §4º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, procedo a INTIMAÇÃO das partes, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme art. 334, do CPC a ser realizada no dia 22/09/2023 10:00, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, localizada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, Natal/RN, CEP: 59064-250, OU, caso as partes optem pela realização da audiência através de VIDEOCONFERÊNCIA, via plataforma MICROSOFT TEAMS, segue Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTdjYWJjNWUtNmRiMi00NzUxLWI3YTYtNjNkZWYxNzVjNThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2230961284-dc55-4b5d-8ea8-ead4a099aee8%22%7d ATENÇÃO: A intimação do(a) autor(a) para a audiência, será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), conforme art. 334, § 3º, do CPC.
Natal/RN, 24/08/2023 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:57
Audiência conciliação designada para 22/09/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/07/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 06:04
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823640-96.2023.8.20.5001 AUTOR: ELINILSON ALVES DE LIMA REU: BANCO DAYCOVAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A., BANCO INTER S.A., BANCO SANTANDER DECISÃO Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Outrossim, verifico que a relação das partes é de cunho consumerista, uma vez que, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a parte autora é pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Assim, deve ser deferida a inversão do ônus da prova, com arrimo no art. 6º, VIII, do CDC, que, ao tratar dos direitos do consumidor, dispõe que um dele é: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.” Desta forma, defiro a inversão do ônus probatório.
Considerando a manifestação da parte AUTORA na realização da audiência de conciliação, o que por si só afasta a possibilidade de dispensa do ato, REMETAM-SE os autos à Secretaria para que o feito seja incluído em pauta de audiências.
Havendo acordo entre as partes, retornem os autos conclusos para eventual homologação.
Não sendo exitosa a tentativa de autocomposição, CITE-SE a parte ré para, em 15 (quinze) dias, contados da data de realização de audiência conciliatória, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
Apresentada contestação, caso haja alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Cumpridas essas diligências iniciais, voltem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN, 5 de julho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:11
Outras Decisões
-
12/06/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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