TJRN - 0909347-66.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 03:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:38
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:20
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 07:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0909347-66.2022.8.20.5001 APELANTE: MONICELLY MARMARY DE FREITAS ADVOGADO:LINDAIARA ANSELMO DE MELO,GUSTAVO AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA APELADO:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO MULTI SEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO ADVOGADO: LARISSA SENTO SÉ ROSSI RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 21 de agosto de 2023 Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
30/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
10/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804335-33.2022.8.20.5108
Francisca Antonia dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2022 09:15
Processo nº 0804812-80.2022.8.20.5100
Palmira Alves de Lima
Banco Mercantil Financeira S/A
Advogado: Eduardo Paoliello
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2022 15:56
Processo nº 0801805-91.2022.8.20.5161
Valdemiro Freire da Costa
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:35
Processo nº 0849590-83.2018.8.20.5001
Raul Francisco de Oliveira Filho
Solar Residencial Geriatrico LTDA - EPP
Advogado: Ana Luiza de Melo Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2023 12:48
Processo nº 0909347-66.2022.8.20.5001
Monicelly Marmary de Freitas
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Lindaiara Anselmo de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2022 17:09