TJRN - 0811732-52.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 06:55
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/10/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/10/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/10/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
21/09/2023 20:51
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
21/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
21/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
21/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
21/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
18/09/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 10:56
Juntada de termo
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811732-52.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado(s) do reclamante: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS, LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA Demandado: JOSE IVO DE MORAES e outros Advogado(s) do reclamado: ROQUE SCHNEIDER CAVALCANTE DESPACHO Procedo, neste momento, com o cancelamento do alvará eletrônico de ID 103009736.
Por conseguinte, EXPEÇA-SE alvará eletrônico, através do SISCONDJ, para liberação dos valores depositado aos ID's 83905719 e 99628154, em favor do réu JOSÉ IVO DE MORAES, à vista dos dados bancários por si informados ao ID 105305080.
Cumprida a diligência e não havendo custas a recolher, arquive-se.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
05/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:55
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
05/08/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 02:25
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:28
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA em 04/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:47
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811732-52.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415, LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA - PE52947 Parte Ré: REU: JOSE IVO DE MORAES e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
07/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:58
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2023 11:10
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0811732-52.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado(s) do reclamante: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS, LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA Demandado(a)(s): JOSE IVO DE MORAES e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para liberação da(s) quantia(s) depositada(s) ao(s) ID('s) 83905719 e 99628154, em favor da parte ré e/ou do seu(ua)(s) (se possuir poderes para receber e dar quitação nos termos do art. 186 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte) perfazendo o valor de R$ 5.321,00 (cinco mil trezentos e vinte e um reais).
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
04/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:20
Homologada a Transação
-
19/06/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 01:43
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:17
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:31
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:45
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 04/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 23:35
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
22/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:56
Juntada de Petição de ata da audiência
-
20/09/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:41
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 22:21
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 10:22
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 10:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/08/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:54
Audiência conciliação designada para 22/09/2022 08:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/08/2022 09:47
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:33
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2022 11:21
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 02:34
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 18:04
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 08:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/06/2022 12:51
Juntada de custas
-
01/06/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:21
Juntada de custas
-
30/05/2022 15:20
Juntada de custas
-
30/05/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800162-81.2022.8.20.5102
Waltercio Leandro de Alexandria
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2022 14:07
Processo nº 0836093-26.2023.8.20.5001
Manoel Rodrigues de Melo Filho
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2023 18:30
Processo nº 0801772-42.2014.8.20.0001
Jorge Gadelha de Oliveira
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Renee Stiv Costa de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2014 12:55
Processo nº 0803262-84.2021.8.20.5100
Banco Bradesco S/A.
Maria das Gracas Vieira
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2021 08:34
Processo nº 0801515-35.2022.8.20.5110
Jose Goncalves de Aquino
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/11/2022 16:18