TJRN - 0801772-42.2014.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JORGE GADELHA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0801772-42.2014.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JORGE GADELHA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos etc.
Jorge Gadelha de Oliveira, qualificado nos autos, requereu o cumprimento do julgado em face do Instituto de Previdência do Estado - IPERN, para apuração da importância que lhe foi reconhecida no dito decisório.
Em seu petitório, a parte exequente apresentou os cálculos referentes aos valores que entende lhe serem devidos.
Intimada para ofertar impugnação, a parte executada permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo pertinente. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Houve concordância tácita, pela parte executada, com os cálculos apresentados pela exequente.
Analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício – não há cobrança de parcela prescrita; na correção monetária foi utilizado índice oficial; os juros da mora foram cobrados nos termos da legislação de regência e não se afigura presente qualquer questão oponível aos termos da execução passível de cognição oficial.
A quantia apresentada, portanto, merece ser homologada.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente a pretensão executiva, pelo que homologo os cálculos ofertados pela parte exequente na planilha ID nº 137419518 para fixar o valor da execução em R$ 151.769,37 (cento e cinquenta e um mil e setecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), atualizados até novembro de 2024, caracterizado como verba de natureza alimentar e a referência do crédito como Rendimento de Pensão, devido da seguinte forma: a) R$ 135.508,37 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos e oito reais e trinta e sete centavos), a título de direito do exequente Jorge Gadelha de Oliveira e R$ 16.261,00 (dezesseis mil e duzentos e sessenta e um reais) referente aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
Deixo de condenar o demandado em honorários advocatícios sucumbenciais, presente que está a hipótese do art. 85, §7º, do CPC.
Desde já, autorizada a indicação de retenção no precatório do(s) requerente(s), em favor do seu(s) advogado(s), dos honorários contratuais, caso este junte o respectivo contrato até a data de formação do instrumento, conforme o art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
Autorizo ainda o pagamento das verbas honorárias (contratuais e/ou sucumbenciais) em favor de sociedade de advocacia, nos termos do art. 85, §15, do CPC, desde que requerido nos autos antes da expedição do(s) respectivo(s) requisitório(s) de pagamento.
Com o trânsito em julgado da decisão, proceda-se com a expedição dos requisitórios de pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL /RN, 5 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:40
Decorrido prazo de IPERN em 23/04/2025.
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24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 23/04/2025 23:59.
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25/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RENEE STIV COSTA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:09
Decorrido prazo de RENEE STIV COSTA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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28/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:12
Decorrido prazo de Jorge Gadelha de Oliveira em 10/06/2024.
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11/06/2024 04:38
Decorrido prazo de RENEE STIV COSTA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:49
Decorrido prazo de RENEE STIV COSTA DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:56
Decorrido prazo de IPERN em 16/04/2024.
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17/04/2024 07:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 07:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 10:02
Juntada de diligência
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25/03/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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24/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 19:53
Outras Decisões
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17/11/2023 05:23
Conclusos para despacho
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16/11/2023 19:39
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:39
Juntada de decisão
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15/09/2020 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2020 18:37
Juntada de Certidão
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10/09/2020 01:04
Decorrido prazo de RENEE STIV COSTA DE OLIVEIRA em 08/09/2020 23:59:59.
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04/08/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 08:18
Conclusos para decisão
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05/04/2020 08:29
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKIE REBOUCAS CHAGAS JUNIOR em 28/02/2020 23:59:59.
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05/04/2020 08:29
Decorrido prazo de RENEE STIV COSTA DE OLIVEIRA em 28/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 15:16
Juntada de Petição de recurso de apelação
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24/01/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2020 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2019 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2019 08:24
Conclusos para julgamento
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27/09/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 21:38
Conclusos para despacho
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05/07/2019 22:42
Mov. [32] - Remessa: Migra??o de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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21/05/2019 16:23
Mov. [31] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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21/05/2019 16:20
Mov. [30] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Certifico que, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justi?a e retornaram com a decis?o da Apela??o C?vel n? 2017.020877-0, motivo pelo qual procedi a digitaliza??o das pe?as respectivas,
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21/05/2019 16:14
Mov. [29] - Recebidos os autos do Tribunal (Andamento): Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
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17/05/2019 14:06
Mov. [28] - Documento: Documento
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25/05/2017 19:23
Mov. [27] - Remetidos os Autos ao Tribunal de Justi?a (em grau de recurso): Remetidos os Autos ao Tribunal de Justi?a (em grau de recurso)/CERTIFICO e dou f? que, juntada a peti??o do Instituto de Previd?ncia dos Servidores do Estado do Rio Grande do Nort
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23/05/2017 08:43
Mov. [26] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/CERTIFICO e dou f? que, juntada a peti??o do Instituto de Previd?ncia dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN (fls. 94), na qual, declina do prazo para oferecimento de contra
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23/05/2017 08:10
Mov. [25] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.17.70005803-2 Tipo da Peti??o: Outros Data: 22/05/2017 22:37
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09/05/2017 13:38
Mov. [24] - Mandado: Mandado
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09/05/2017 13:36
Mov. [23] - Certid?o de Oficial Expedida: Certid?o de Oficial Expedida/Certid?o Gen?rica
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28/04/2017 15:17
Mov. [22] - Expedi??o de mandado: Expedi??o de mandado/Mandado n?: 001.2017/014436-5 Situa??o: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2017 Local: Natal / Josias Teixeira de Morais (57)
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22/02/2017 12:27
Mov. [21] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0017/2017 Data da Disponibiliza??o: 21/02/2017 Data da Publica??o: 22/02/2017 N?mero do Di?rio: Ed.2238 P?gina: 2567642
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21/02/2017 10:56
Mov. [20] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0017/2017 Teor do ato: Mantenho a senten?a proferida nos autos, ?s fls. 79. A parte recorrida ainda n?o foi convocada para os autos, em face da extin??o liminar, motivo pelo qual
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17/02/2017 07:55
Mov. [19] - Decis?o Proferida: Decis?o Proferida/Mantenho a senten?a proferida nos autos, ?s fls. 79. A parte recorrida ainda n?o foi convocada para os autos, em face da extin??o liminar, motivo pelo qual determino a sua cita??o para oferecer contrarraz?e
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10/01/2017 07:50
Mov. [18] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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10/01/2017 07:39
Mov. [17] - Peti??o: Peti??o/N? Protocolo: WNTL.17.70000080-8 Tipo da Peti??o: Apela??o Data: 09/01/2017 15:55
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11/12/2016 00:36
Mov. [16] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usu?rio foi alterado para 27/01/2017 devido ? altera??o da tabela de feriados Prazo referente ? intima??o foi alterado para 27/01/2017 devido ? altera??o da tabela de feriados
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28/11/2016 09:16
Mov. [15] - Senten?a Registrada: Senten?a Registrada
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28/11/2016 07:22
Mov. [14] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0315/2016 Data da Disponibiliza??o: 25/11/2016 Data da Publica??o: 28/11/2016 N?mero do Di?rio: Ed: 2178 P?gina: 2493742
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25/11/2016 14:14
Mov. [13] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0315/2016 Teor do ato: Vistos em correi??o. A pretens?o posta em Mandado de Seguran?a Individual j? foi examinada pelo Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado do Rio Grande do Norte
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11/11/2016 12:34
Mov. [12] - Indeferimento da peti??o inicial: Indeferimento da peti??o inicial/Vistos em correi??o. A pretens?o posta em Mandado de Seguran?a Individual j? foi examinada pelo Egr?gio Tribunal de Justi?a do Estado do Rio Grande do Norte em sede de Mandado
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11/11/2016 11:50
Mov. [11] - Concluso para senten?a: Concluso para senten?a
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11/11/2016 11:03
Mov. [10] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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11/11/2016 11:03
Mov. [9] - Reativa??o: Reativa??o
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02/04/2014 10:55
Mov. [8] - Processo Suspenso: Processo Suspenso
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02/04/2014 10:55
Mov. [7] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/CERTIFICO que, em cumprimento ? Decis?o de fls. 71-75, procedo com a suspens?o do presente feito.
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27/02/2014 08:10
Mov. [6] - Certid?o expedida: exarada/Certid?o expedida/exarada/Rela??o :0037/2014 Data da Disponibiliza??o: 26/02/2014 Data da Publica??o: 27/02/2014 N?mero do Di?rio: Ed: 1520 P?gina: 1646405
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26/02/2014 08:56
Mov. [5] - Rela??o encaminhada ao DJE: Rela??o encaminhada ao DJE/Rela??o: 0037/2014 Teor do ato: Jorge Gadelha de Oliveira ajuizou Procedimento Ordin?rio em face do IPERN - Instituto de Previd?ncia dos Servidores do Rio Grande do Norte, em que pede, na q
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25/02/2014 09:56
Mov. [4] - Decis?o Proferida: Decis?o Proferida/Jorge Gadelha de Oliveira ajuizou Procedimento Ordin?rio em face do IPERN - Instituto de Previd?ncia dos Servidores do Rio Grande do Norte, em que pede, na qualidade de aposentado, a aplica??o imediata dos e
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24/02/2014 13:28
Mov. [3] - Concluso para decis?o: Concluso para decis?o
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24/02/2014 13:28
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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24/02/2014 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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