TJRN - 0800492-72.2023.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800492-72.2023.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GOMES REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GOMES em face do BANCO BRADESCO S/A, já devidamente qualificado nos autos.
Após o pagamento voluntário da dívida (ID 154321764) e expedição de alvará de pagamento (ID 158198376), a parte exequente foi intimada para manifestar sua satisfação no feito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença/execução pelo pagamento integral do débito (ID 158200679).
Decorrido o prazo a parte exequente permaneceu silente (ID 159537191). É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo executado, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: … II – a obrigação for satisfeita; No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, não restando nenhuma pendência, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Patu/RN, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2025 21:58
Conclusos para julgamento
-
03/08/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/07/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: .
Processo nº 0800492-72.2023.8.20.5125.
Exequente:MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GOMES Executado: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, faço intimar o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a satisfação da obrigação, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença/execução pelo pagamento integral do débito.
Patu/RN, 21 de julho de 2025 MARLUCE MAIA Analista Judiciário -
21/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 09:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800492-72.2023.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GOMES APELADO: PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença, com a anotações devidas no PJE.
Intime-se as partes devedoras, na pessoa de seus advogados (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Em caso de execução de astreintes, sobre este valor não deve incidir honorários advocatícios sucumbenciais, pois essa quantia não integra o valor da condenação (STJ - RESP 1367212/RR, Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, Data de Julgamento: 20/06/2017).
Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo impugnação, nomeação de bens à penhora ou pedido de parcelamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos.
Pari passu, decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e silente o executado, proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do(s) executado(s) na epígrafe.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
Patu/RN, 6 de maio de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 22:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 20:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 01:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:26
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:41
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 03:28
Decorrido prazo de ANDERSON BATISTA DANTAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON BATISTA DANTAS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:52
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:41
Juntada de despacho
-
28/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 04:56
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:11
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:17
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 12:37
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:03
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:14
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:21
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 21:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/11/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 01:46
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 06:18
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA OLIVEIRA.
-
15/05/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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