TJRN - 0802675-21.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 08:09
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
16/08/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIA DE FREITAS MORAIS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MATEUS AUGUSTO DE MORAIS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de TAMARA DE FREITAS FERREIRA em 15/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:15
Decorrido prazo de MATEUS AUGUSTO DE MORAIS em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Telefone/WhastApp: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0802675-21.2024.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: MATEUS AUGUSTO DE MORAIS Parte Requerida: ANTONIA DE FREITAS MORAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Interdição/Curatela De ordem do(a) Doutor(a) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Apodi , na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida por este Juízo nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo nº 0802675-21.2024.8.20.5112, foi decretada a Interdição da pessoa abaixo nominado(a), DECLARANDO a incapacidade do(a) interditando(a) para exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador(a), tais como, "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração", sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) abaixo informado, a quem foi outorgado poderes para, em nome do(a) interditando(a), levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, assim como representar os interesses do(a) curatelando(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos bancários, judiciais e aqueles relacionados à saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc)".
Interditando(a): ANTONIA DE FREITAS MORAIS Curador(a) Nomeado(a): MATEUS AUGUSTO DE MORAIS E, para constar, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJe e no átrio do Fórum.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 29 de julho de 2025.
Eu, LACY LUCENA BARRA, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Analista Judiciário -
29/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
20/07/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/05/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 04:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802675-21.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 5 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:48
Juntada de laudo pericial
-
19/03/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:08
Juntada de diligência
-
13/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802675-21.2024.8.20.5112 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Requerente: MATEUS AUGUSTO DE MORAIS Parte Requerida: ANTONIA DE FREITAS MORAIS INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 23 de Abril de 2025, às 08:50h, para realização de perícia técnica designada no presente processo.
Endereço da perícia: Na residência da interditanda (Rua Raimundo Ferreira, 160, Centro, SEVERIANO MELO - RN - CEP: 59856-000) Outrossim, ressalto que o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de seus documentos pessoais e de toda documentação médica relativa aos fatos apurados nos presentes autos.
Apodi/RN, 11 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
11/03/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:06
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:16
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 00:50
Decorrido prazo de TAMARA DE FREITAS FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de TAMARA DE FREITAS FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 18:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802675-21.2024.8.20.5112 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: MATEUS AUGUSTO DE MORAIS REQUERIDO: ANTONIA DE FREITAS MORAIS DESPACHO
Vistos.
Conclusão realizada indevidamente.
Cumpra-se integralmente a decisão interlocutória do ID 131546941, no sentido de intimar as partes para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos para a realização de perícia médica, com a ressalva do Ministério Público, o qual já apresentou no ID 135044041.
Na sequência, cumpra-se as determinações já indicadas no decisum.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
29/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
31/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIA DE FREITAS MORAIS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ANTONIA DE FREITAS MORAIS em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:49
Juntada de diligência
-
01/10/2024 09:25
Decorrido prazo de MATEUS AUGUSTO DE MORAIS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:07
Decorrido prazo de MATEUS AUGUSTO DE MORAIS em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 16:57
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA Termo de Compromisso de Curador(a) Provisório(a), que presta na forma abaixo.
Aos 20 de setembro de 2024, nesta Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, por determinação do(a Doutor(a) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Apodi, foi expedido o presente termo de compromisso em relação à pessoa de MATEUS AUGUSTO DE MORAIS, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº 003.242.628 - SSP/RN, e no CPF sob o nº *25.***.*98-37, residente e domiciliado no Sítio Ipoeira, nº 2970, Zona Rural, Severiano Melo/RN, CEP 59.856-000, a quem o MM.
Juiz(a) Direito deferiu o compromisso legal de bem e fielmente, sem dolo e sem malícia exercer o cargo de CURADOR(A) PROVISÓRIO(A) do(a)(s) interditando(a)(s) ANTÔNIA DE FREITAS MORAIS, brasileira, aposentada, inscrita no RG nº 001.543.780 e no CPF sob o nº *19.***.*32-28, residente e domiciliada na Rua Raimundo Ferreira, nº 160, Centro Severiano Melo/RN, cep 59.856-000, conforme decisão interlocutória proferida no processo nº 0802675-21.2024.8.20.5112, ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), e o encarregou de desempenhar o dito encargo, com todo zelo e escrúpulos, sob as penas da lei, ficando ciente de que os poderes da curatela limitam-se à prática dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, relativos ao(a) interditando(a), não alcançando deste modo, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, concernentes à pessoa do(a) mesmo(a) interditando(a), conforme dispõe (art. 85 da Lei nº 13.146/2015) – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Bem como de que o(a) curador(a) provisório(a) não poderá praticar quaisquer atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial que impliquem em alienação de bens, presentes ou futuros, que pertençam ao(a) interditando(a), salvo, sob autorização judicial.
Aceito o que foi dito sob o compromisso.
Assim prometeu cumprir.
E, para constar, lavrou-se este termo que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo(a) MM(A).
Juiz(íza) e pelo(a)(s) compromissado(a)(s).
Eu, FABIANA GOMES MAXIMINO, Servidor(a) desta Vara, digitei e conferi. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz(íza) de Direito MATEUS AUGUSTO DE MORAIS Curador(a) Provisório(a) Data de assinatura do presente termo pelo(a) Curador(a): ____/____/_____ (Preenchimento Obrigatório) -
23/09/2024 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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