TJRN - 0800812-61.2023.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:56
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800812-61.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: JOSE ANTONIO BARBOZA, GRACIELLE GRECY LOPES DESPACHO Considerando que este Juízo, por meio de despacho anterior, (ID 147083924) determinou a suspensão do feito até o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte no Agravo de Instrumento interposto pela própria parte exequente, indefiro, por ora, o pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Tal medida visa resguardar os princípios da segurança jurídica, da coerência das decisões judiciais e da boa-fé processual, evitando-se o risco de decisões conflitantes ou contraditórias que possam comprometer a efetividade da tutela jurisdicional.
Assim, aguarde-se nos autos a juntada da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, conforme já determinado.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/06/2025 17:02
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2025 22:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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10/05/2025 08:13
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800812-61.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: JOSE ANTONIO BARBOZA, GRACIELLE GRECY LOPES DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente protocolou Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça Estadual com o intuito de rever Decisão Judicial proferida por este Juízo (ID 145997405).
Ciente da interposição do referido recurso, não vislumbro, neste momento, alteração das circunstâncias fáticas e de direito que me convençam acerca da necessidade de modificar a Decisão hospedada no ID 144975961, razão pela qual a mantenho em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos, deixando de exercer o juízo de retratação.
Como existe tentativa de alteração do próprio cumprimento de sentença pela parte credora através do Agravo de Instrumento, entendo, por bem, para evitar imbróglios processuais futuros, que se aguarde o pronunciamento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, devendo a Secretaria Judiciária juntar cópia nestes autos da respectiva Decisão prolatada pelo Juízo de Segundo Grau.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804539-70.2025.8.20.0000
-
31/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 00:25
Decorrido prazo de GRACIELLE GRECY LOPES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de GRACIELLE GRECY LOPES em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 11:23
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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03/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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01/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/02/2025 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800812-61.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO BARBOZA, GRACIELLE GRECY LOPES REU: EMPREENDIMENTOS SANTA AMALIA LTDA, NELSON LUIZ COUTO DO VALE, MARIA DE FATIMA COUTO DO VALE, RITA LUCIANA GRACAS DE MORAES DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Evolua-se a classe processual.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso possua advogado habilitado no processo) ou pessoalmente (se não tiver advogado com habilitação no processo) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme constante no pedido de cumprimento de sentença, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará do advogado, conforme petição em ID 143837715, intimando-a para receber.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 5 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica nos autos, requerendo o que entender de direito.
Em conformidade com o art. 525, §6º, do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 09:33
Processo Reativado
-
25/02/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:46
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 22:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:35
Juntada de intimação de pauta
-
18/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2024 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
28/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
24/09/2024 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:55
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2024 06:08
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 02:49
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 16/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2024 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:13
Decorrido prazo de Rua dos Potiguares, 2580, Lagoa Nova. CEP 59054-280, Natal/RN Fones: (84) 99127-2728 [email protected] EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 2ª VARA DA COMARCA DE AREIA BRANCA-RN, NELSON LUIZ COUTO DO VALE, MARIA DE FÁTIMA COUTO DO VALE PEREI
-
29/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 06:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de RITA LUCIANA GRACAS DE MORAES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:36
Decorrido prazo de RITA LUCIANA GRACAS DE MORAES em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 19:30
Juntada de diligência
-
07/03/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 13:43
Audiência conciliação realizada para 26/10/2023 13:00 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
26/10/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 13:00, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
25/10/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:01
Juntada de diligência
-
20/09/2023 20:34
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:52
Audiência conciliação designada para 26/10/2023 13:00 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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09/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 04:38
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 02:03
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
20/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:20
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 18:28
Juntada de custas
-
10/05/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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