TJRN - 0807588-47.2014.8.20.6001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 15/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807588-47.2014.8.20.6001 Autor: BRENO TORRES SANTIAGO NUNES Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Junte-se extrato da conta judicial vinculada a estes autos, a fim de analisar o pedido de liberação de saldo remanescente formulado pelo Banco do Brasil.
Em seguida, voltem os autos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) - 
                                            
27/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 05:11
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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26/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807588-47.2014.8.20.6001 Autor: BRENO TORRES SANTIAGO NUNES Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de execução de sentença coletiva.
Intimado para promover o pagamento no valor de R$ 1.848,60 (um mil, oitocentos e quarenta e oito Reais e sessenta centavos), o réu, inicialmente, noticiou o pagamento espontâneo da condenação (ID 949254).
Constatada a ausência de comprovação de depósito judicial (ID 3519193), a ré foi intimada para que juntasse esse documento.
Inerte a parte, foi determinado o bloqueio do valor perseguido via SISBAJUD (ID 6275068).
O réu apresentou impugnação ao valor proposto, ID 8297954.
As matérias preliminares da impugnação foram afastadas ao ID 70306246.
Foi determinada a realização de prova pericial, para aferir o valor devido.
Laudo apresentado ao ID 134786771; sem irresignação das partes.
Ao ID 153938385, fora homologado os cálculos formulados pelo exequente ao ID 134786771; fixando que o valor do título é R$ 3.132,47 (três mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), atualizado até outubro/2024.
Ao ID 155843858, o executado efetuou o depósito do valor homologado.
Em petição de ID 156525589, o exequente requereu a expedição de alvará. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (ID nº 155843858), expeça-se alvará de transferência em favor do exequente, para conta de titularidade de ARNALDO SANTIAGO NUNES, CPF *02.***.*82-04, no valor de R$3.132,47 (três mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), devidamente corrigido, a ser depositado no Banco do Brasil S/A - Código 001, agência nº 8637-1, conta corrente nº 1322220-1.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) - 
                                            
21/08/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 08:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0807588-47.2014.8.20.6001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): BRENO TORRES SANTIAGO NUNES Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA/EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários para a expedição de ordem de crédito e, em caso de pagamento pelo executado, promover eventual execução de saldo que entenda existir Natal, 26 de junho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
26/06/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0807588-47.2014.8.20.6001 Autor: BRENO TORRES SANTIAGO NUNES Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de execução de sentença coletiva.
Intimado para promover o pagamento no valor de R$ 1.848,60 (um mil, oitocentos e quarenta e oito Reais e sessenta centavos), o réu, inicialmente, noticiou o pagamento espontâneo da condenação (ID 949254).
Constatada a ausência de comprovação de depósito judicial (ID 3519193), a ré foi intimada para que juntasse esse documento.
Inerte a parte, foi determinado o bloqueio do valor perseguido via SISBAJUD (ID 6275068).
O réu apresentou impugnação ao valor proposto, ID 8297954.
As matérias preliminares da impugnação foram afastadas ao ID 70306246.
Foi determinada a realização de prova pericial, para aferir o valor devido.
Laudo apresentado ao ID 134786771; sem irresignação das partes. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, esclareça-se em atenção à petição de ID 135922254, que a perícia foi determinada neste feito para dirimir controvérsia pertinente ao valor do título executivo objeto deste feito.
Não se acolhe, por este ato, as conclusões do laudo mediante “exclusão de outros documentos e evidências”; mas em razão de a parte executada não ter apontado nenhuma falha nos cálculos ofertados pelo expert.
Desta feita, HOMOLOGO os cálculos formulados pelo exequente ao ID 134786771; fixando que o valor do título é R$ 3.132,47 (três mil, cento e trinta e dois reais e quarenta e sete centavos), atualizado até outubro/2024.
Intimem-se ambos os litigantes.
Fica o executado instado a, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o depósito judicial do valor acima fixado, devidamente atualizado e acrescido das penalidades do art. 523, §1º, CPC.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários para a expedição de ordem de crédito e: I) em caso de pagamento pelo executado, promover eventual execução de saldo que entenda existir; ou II) ausente pagamento, apresentar planilha atualizada do débito.
Autos conclusos em seguida – para extinção, ocorrendo o depósito judicial; ou para decisão de SISBAJUD, na hipótese de inadimplemento/execução de remanescente.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) - 
                                            
10/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:10
Outras Decisões
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16/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:06
Decorrido prazo de exequente em 03/12/2024.
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06/12/2024 18:36
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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06/12/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0807588-47.2014.8.20.6001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): BRENO TORRES SANTIAGO NUNES Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL de ID 134786731, requerendo o que entender de direito.
Natal, 30 de outubro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
30/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:39
Juntada de Petição de laudo pericial
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28/09/2024 02:56
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0807588-47.2014.8.20.6001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): BRENO TORRES SANTIAGO NUNES Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para ciência acerca do documento da perita ID 132021920.
Natal, 25 de setembro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
25/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2024 22:02
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 08:41
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
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27/06/2024 03:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
11/06/2024 01:52
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
20/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/12/2023 05:29
Decorrido prazo de VANESSA GOMES DE PONTES em 01/12/2023 23:59.
 - 
                                            
22/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/11/2023 08:42
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
31/10/2023 00:47
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
26/10/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/10/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2023 11:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
09/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/07/2023 11:53
Juntada de Ofício
 - 
                                            
27/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2023 05:50
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
11/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
10/02/2023 10:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/02/2023 23:59.
 - 
                                            
30/01/2023 13:15
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
15/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/12/2022 19:51
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
01/12/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2022 06:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2022 06:07
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 04/10/2022 23:59.
 - 
                                            
19/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2021 14:45
Outras Decisões
 - 
                                            
13/05/2021 16:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/05/2021 15:13
Outras Decisões
 - 
                                            
06/05/2021 10:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/05/2021 10:33
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
 - 
                                            
02/03/2021 17:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/02/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/01/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
08/01/2021 07:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
09/12/2020 14:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/12/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2017 12:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/02/2017 02:06
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 14/02/2017 23:59:59.
 - 
                                            
12/01/2017 08:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/01/2017 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/01/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/11/2016 10:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2016 23:59:59.
 - 
                                            
09/11/2016 10:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2016 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2016 17:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2016 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
03/06/2016 11:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2016 11:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/03/2016 17:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/09/2015 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2015 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
16/09/2015 15:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2014 19:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2014 23:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2014 23:59:59.
 - 
                                            
28/10/2014 16:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/10/2014 14:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2014 10:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/09/2014 17:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2014 22:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/08/2014 22:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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