TJRN - 0801301-61.2014.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 03:55
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
05/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/10/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 07:41
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 04:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0801301-61.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JERONIMO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
JOSE JERÔNIMO DA SILVA aforou PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra BANCO DO BRASIL S/A, qualificado(a)(s) nos autos.
Apresentaram os litigantes transação (id 82386412), com comprovante de pagamento (identificadores 83021946 e 83021947). É, sumariamente, o relatório.
Decido: Celebrada transação com seu devido pagamento, mister a extinção do cumprimento de sentença.
Nesse passo, homologo a transação de id 82386412 e declaro extinto o pedido de cumprimento de sentença, com arrimo nos arts. 924, II e 771, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Natal/RN, 26 de setembro de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/09/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/06/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:05
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 11:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1075
-
02/06/2020 13:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 12:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 17:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 08:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 11:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2016 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2016 16:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2016 16:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2016 14:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2016 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2016 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2016 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2016 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2015 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2014 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2014 20:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2014 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2014 01:01
Decorrido prazo de EVANDRO JOSE LAGO em 23/10/2014 23:59:59.
-
02/10/2014 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2014 12:26
Declarada incompetência
-
10/09/2014 13:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2014 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2014
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804249-18.2024.8.20.5100
Luiz Cabral Rodrigues
Banco Agibank S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2024 16:20
Processo nº 0110050-34.2018.8.20.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Renato da Silva Germano
Advogado: Artur Ricardo Roque Celestino de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:45
Processo nº 0807882-43.2024.8.20.5001
Beatriz Silveira Santiago
Raimundo Cantidio Neto
Advogado: Rodrigo Fonseca Alves de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2024 13:42
Processo nº 0807588-47.2014.8.20.6001
Breno Torres Santiago Nunes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Raquel Alves da Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2014 22:06
Processo nº 0863189-79.2024.8.20.5001
Davi de Sousa Oliveira
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/09/2024 16:48