TJRN - 0843609-68.2021.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0843609-68.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE HONORATO PINHEIRO LIMA DE PAIVA REU: COOPERATIVA MISTA ROMA, CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE *30.***.*39-44, CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE *49.***.*40-80 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE, CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Diante dos fatos alegados e da prova documental já produzida, com o objetivo de propiciar a construção dialética do saneamento processual, intimem-se as partes para que informem, em forma de quesitos resumidos, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) quais fatos restam incontroversos nos autos; b) quais fatos já estão provados por documentos constantes nos autos; c) quais fatos ainda permanecem controvertidos (impugnados pela parte contrária); d) quais provas ainda pretendem produzir para prová-los; e) manifestem-se sobre o ônus da prova relativo a cada um dos fatos ainda controvertidos.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 5 de setembro de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:28
Decorrido prazo de AUTORA em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de GLEIBSON LIMA DE PAIVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO INGLESI em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:39
Juntada de Petição de procuração
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20/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Processo nº 0843609-68.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSIANE HONORATO PINHEIRO LIMA DE PAIVA Réu: COOPERATIVA MISTA ROMA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e documentos apresentados tempestivamente pela parte contrária (IDs nºs 75299029 e 159789379).
Natal, 5 de agosto de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:22
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0843609-68.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSIANE HONORATO PINHEIRO LIMA DE PAIVA Réu: COOPERATIVA MISTA ROMA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a Representante Legal da Defensoria Pública a, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar defesa da parte ré citada por edital.
Natal, 10 de julho de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:35
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 11:31
Decorrido prazo de ré em 09/07/2025.
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10/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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10/07/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE *30.***.*39-44 em 09/07/2025 23:59.
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20/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:32
Publicado Citação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0843609-68.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE HONORATO PINHEIRO LIMA DE PAIVA REU: COOPERATIVA MISTA ROMA, CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE *30.***.*39-44, CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE *49.***.*40-80 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE, CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
DIVONE MARIA PINHEIRO, Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo sob nº 0843609-68.2021.8.20.5001, proposta por JOSIANE HONORATO PINHEIRO LIMA DE PAIVA contra COOPERATIVA MISTA ROMA e outros (2), que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE *30.***.*39-44 - CNPJ: 28.***.***/0001-32 e CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE - CPF *30.***.*39-44, com último endereço à Rua Segundo Wanderley, 668, Barro Vermelho, NATAL - RN - CEP: 59030-335 e 10, 523, QD 10J, JORGE TEIXEIRA, MANAUS - AM - CEP: 69088-105, respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 17ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 21091018295480600000069778024 - PETIÇÃO INICIAL: 21091018295480600000069778024.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 13 de maio de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 04:13
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 03:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 00:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO INGLESI em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO INGLESI em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 04:18
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2025 23:33
Juntada de diligência
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22/01/2025 07:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 05:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 05:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0843609-68.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE HONORATO PINHEIRO LIMA DE PAIVA REU: COOPERATIVA MISTA ROMA, CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE *30.***.*39-44, CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE *49.***.*40-80 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE, CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Determinada a pesquisa no REDESIM e citação de CRISTOPHER RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (empresa individual com CNPJ 28.***.***/0001-32), a parte autora informou que CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE e CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE são as mesmas pessoas, requerendo que seja considerada válida a citação dos dois réus referidos na pessoa de CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (ID nº 129092348).
Foi proferido despacho informando que a validade da citação já foi analisada no despacho de ID nº 128549513 e a alegação de que os Senhores CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE e Christopher Ribeiro Albuquerque são as mesmas pessoas não merece prosperar.
Em consulta ao INFOJUD (documentos em anexo), verifica-se que os referidos nasceram em datas e anos diferentes (1996 e 2000), possuem CPF´S diferentes e, portanto, são pessoas diferentes.
Desta forma, foi determinado o cumprimento do despacho de ID nº 128549513 e o aguardo do resultado do REDESIM e tentativa de citação para nova conclusão dos autos.
A nova tentativa realizada restou infrutífera (ID nº 136305497), oportunidade em que a parte autora peticionou requerendo a validação da Citação por Oficial de Justiça com a comprovação do seu recebimento (ID 127209917), tanto para o Sr.
Christian Ribeiro de Albuquerque (84) 98115-8975 (Whatsapp) como para o Sr.
Christopher Ribeiro Albuquerque (84) 98115-8975 (Whatsapp), sob o fundamento de serem as mesmas pessoas e serem revéis.
Requereu ainda a Citação por Oficial de Justiça, para Cristopher Ribeiro Albuquerque (84) 98115-8975 (Ligar) (Whatsapp), situada na Rua Dr.
Luiz Felipe Câmara, 55, Lagoa Nova, CEP: 59.064-200; sob pena de confissão e revelia, sendo, ao final, proferida Sentença julgando totalmente procedente o pedido da Requerente, para o fim de declarar a Rescisão Contratual, restituindo do Crédito pago com a devida atualização monetária, até o efetivo pagamento e a intimação do (a) ilustre representante do Ministério Público, para acompanhar este feito (ID nº 137290176). É o relatório.
A alegação de que CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE e Christopher Ribeiro Albuquerque são as mesmas pessoas já foi analisada nos autos e os fundamentos apresentados pela parte autora não foram comprovados, motivo pelo qual mantenho o entendimento da decisão de ID nº 130889261.
Quanto à intervenção do Ministério Público nos autos, o artigo 176 do Código de Processo Civil estabelece que o Ministério Público atuará como fiscal da ordem jurídica nos casos previstos em lei ou na Constituição.
Por sua vez, o artigo 178 do mesmo diploma legal delimita as hipóteses de intervenção obrigatória, restringindo-as a situações que envolvam:I – interesse público ou social;II – interesse de incapazes;III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
No caso em tela, não se verifica qualquer das hipóteses acima mencionadas, tampouco há previsão específica que justifique a intervenção do Ministério Público, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Cite-se a parte ré Cristopher Ribeiro Albuquerque, por oficial de justiça, no whatsapp nº (84) 98115-8975 e no endereço da Rua Dr.
Luiz Felipe Câmara, 55, Lagoa Nova, CEP: 59.064-200.
O prazo de 15 dias para apresentar defesa será contado da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, conforme artigo 231, II, do CPC ou, sendo realizado pela secretaria judiciária, da data da ocorrência da citação, nos termos do art. 231, III do CPC.
Citada a parte ré, apresentada defesa e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, preliminares ou documentos, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias (art. 350 do CPC) e se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Não apresentada(s) defesa(s) ou decorrido o prazo concedido para réplica, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Natal, 17 de janeiro de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/01/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 23:46
Juntada de Petição de procuração
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29/11/2024 01:42
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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29/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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28/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
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27/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 20:55
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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22/11/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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21/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0843609-68.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSIANE HONORATO PINHEIRO LIMA DE PAIVA Réu: COOPERATIVA MISTA ROMA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a intimação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte ré/executada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, ou requerer o que entender de direito.
Natal, 14 de novembro de 2024.
FERNANDA BARROS DE MEDEIROS ROCHA CARNEIRO Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 04:38
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0843609-68.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE HONORATO PINHEIRO LIMA DE PAIVA REU: COOPERATIVA MISTA ROMA, CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE *30.***.*39-44, CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE *49.***.*40-80 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE, CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Determinada a pesquisa no REDESIM e citação de CRISTOPHER RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (empresa individual com CNPJ 28.***.***/0001-32), a parte autora informou que CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE e CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE são as mesmas pessoas, requerendo que seja considerada válida a citação dos dois réus referidos na pessoa de CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (ID nº 129092348). É o relatório.
A validade da citação já foi analisada no despacho de ID nº 128549513 e a alegação de que os Senhores CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE e Christopher Ribeiro Albuquerque são as mesmas pessoas não merece prosperar.
Em consulta ao INFOJUD (documentos em anexo), verifica-se que os referidos nasceram em datas e anos diferentes (1996 e 2000), possuem CPF´S diferentes e, portanto, são pessoas diferentes.
Cumpra-se com o despacho de ID nº 128549513 e aguarde-se o resultado do REDESIM e tentativa de citação para nova conclusão dos autos.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 16 de setembro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:51
Outras Decisões
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23/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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21/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:59
Decorrido prazo de CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE *49.***.*40-80 em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 03:52
Decorrido prazo de GLEIBSON LIMA DE PAIVA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
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04/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 16:45
Juntada de diligência
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30/07/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:42
Juntada de diligência
-
15/07/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:23
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:57
Juntada de diligência
-
09/05/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 19:23
Juntada de diligência
-
07/02/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:19
Outras Decisões
-
30/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 09:44
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual Não Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:09
Juntada de diligência
-
05/12/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:21
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 12:21
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:12
Juntada de diligência
-
08/08/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:58
Outras Decisões
-
27/07/2023 06:31
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:25
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CHRISTIAN RIBEIRO DE ALBUQUERQUE *49.***.*40-80 em 04/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:03
Outras Decisões
-
31/05/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:08
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 17:47
Outras Decisões
-
08/05/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:14
Outras Decisões
-
24/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 19:32
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 10:09
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2022 02:09
Decorrido prazo de GLEIBSON LIMA DE PAIVA em 17/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2022 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 02:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 02:29
Decorrido prazo de CRISTOPHER RIBEIRO ALBUQUERQUE *30.***.*39-44 em 05/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2021 23:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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