TJRN - 0115099-03.2011.8.20.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0115099-03.2011.8.20.0001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: Carlos Antônio de Almeida Silva RÉU: Espólio de Justo Gomes da Silva e outros (5) ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntada a complementação do laudo pericial no ID 159966234, INTIMO as partes, por meio dos (as) advogados(as), para querendo, manifestar-se a respeito, no prazo comum, de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Natal/RN, 6 de agosto de 2025}.
FABIANA CRISTINA MACHADO DE MEDEIROS Chefe de Unidade -
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0115099-03.2011.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente:Carlos Antônio de Almeida Silva Parte Ré/Requerida: Espólio de Justo Gomes da Silva e outros (5) D E S P A C H O Defiro o pedido de realização de audiência no formato telepresencial (ID. 159663869), realizado pela Defensora Pública, conforme art. 3º, caput, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O link de acesso à audiência, na plataforma Teams, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/86wk1 Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \HC -
04/06/2024 00:00
Intimação
0115099-03.2011.8.20.0001 USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado o laudo pericial ID. 122649511, INTIMO as partes, terceiros interessados e Defensoria para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo da perita no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Natal/RN, 3 de junho de 2024 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
13/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:10
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 10:02
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
06/05/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0115099-03.2011.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: Carlos Antônio de Almeida Silva Polo Passivo: Espólio de Pedro Gomes Advíncula e outros (6) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da coleta de material para perícia (23/05/2024 às 10:00 horas - na Secretaria da 20ª Vara Cível) no ID. 120406410, para coleta de material para confronto, devendo ainda serem observadas o teor do referido documento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474). 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, 2 de maio de 2024.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 03:31
Decorrido prazo de JOSE MARCIAL DANTAS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:34
Decorrido prazo de YURI MEDEIROS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:34
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 18:55
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
07/03/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 18:27
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
07/03/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
29/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0115099-03.2011.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: Carlos Antônio de Almeida Silva Advogados do(a) AUTOR: FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO - RN6252, JOSE HUMBERTO DO NASCIMENTO - RN679, THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO - RN5789 Parte Ré/Requerida: Espólio de Pedro Gomes Advíncula e outros (6) D E S P A C H O Razão assiste à parte autora quanto à desnecessidade de novo edital de citação do espólio dos proprietários registrais, já que válido o edital anterior.
Ademais, consta, nos autos, que todos os filhos deles também já faleceram e os inventariantes conhecidos dos espólios destes filhos também já foram citados como seus representantes.
Cadastrem-se os demais herdeiros (filhos e netos) de Luiz Lail Medeiros e seus advogados.
Intimem-se a parte autora e os Réus, inclusive Defensoria, para que, em 15 dias, manifestem-se sobre os efeitos da coisa julgada da ação possessória n. 0113521-05.2011, e indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
No mesmo prazo, a parte autora deve juntar certidão de registro imobiliário de inteiro teor, no formato de cópia da matrícula n. 28881, da 2a.
CRI.
Cumpra-se com urgência.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
19/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 04:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 01:37
Decorrido prazo de YURI MEDEIROS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:38
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0115099-03.2011.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: Carlos Antônio de Almeida Silva Advogados: FELIPE JOSE DE MENEZES NASCIMENTO - RN6252, JOSE HUMBERTO DO NASCIMENTO - RN679, THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO - RN5789 Parte Ré/Requerida: Espólio de Pedro Gomes Advíncula e outros (6) D E S P A C H O 1.
Em razão de Ana Cely Aguiar Medeiros ter idade superior a 80 anos, retifiquei a autuação a fim de incluir no feito a prioridade legal absoluta. 2.
Consta no feito n.º 0833424-39.2019.8.20.5001, certidão de óbito de Luiz Lail Medeiros, falecido em 4.3.2015, e termo de compromisso de inventariante, qual seja, Ana Cely Aguiar Medeiros. 3.
Por sua vez, em consulta ao sistema do TJCE, verifico que o processo de inventário n.º 0142131-31.2015.8.06.0001, referente aos bens deixados por Luiz Lail Medeiros, segue em andamento. 4.
Assim, retifique-se a autuação a fim de substituir “Luiz Lail Medeiros” por “Espólio de Luiz Lail Medeiros”, representando por sua inventariante (Ana Cely Aguiar Medeiros).
Intime-se o Espólio a, no prazo de 15 dias, juntar procuração judicial. 5.
Noutro giro, diante da concordância com a proposta de honorários periciais, arbitro-os na ordem de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). 6.
Intime Ana Cely Aguiar Medeiros e o Espólio de Luiz Lail Medeiros a, no prazo de 15 dias, depositar em conta judicial o valor dos honorários periciais. 7.
Efetuado o depósito, autorizo o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados, ou seja, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), em favor da perita no início dos trabalhos, cujo remanescente deve ser retido e liberado apenas após ordem judicial nesse sentido, forte no art. 465, § 4º, do CPC. 8.
Deverá a perita indicar hora, data e local da perícia, com antecedência mínima de dez dias, devendo a Secretaria cientificar as partes, patronos e assistentes técnicos, se houver. 9.
Após, à nova conclusão. 10.
I.
Cumpra-se com urgência (META 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
17/11/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 17:58
Conclusos para despacho
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08/08/2023 03:37
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:14
Decorrido prazo de YURI MEDEIROS em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
0115099-03.2011.8.20.0001 USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo os RÉUS Ana Cely Aguiar Medeiros e Luiz Lail Medeiros, para no prazo de cinco (05) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, à luz do art. 95 do CPC.
Natal/RN, 12 de julho de 2023 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
12/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 05:58
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 05:52
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/07/2023 05:45
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 11:18
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
0115099-03.2011.8.20.0001 USUCAPIÃO (49) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Ao autor, através do seu(s) advogado(s), para recolher as custas referentes a expedição do edital e posterior publicação no DJEN e na Plataforma Nacional de Editais, devendo juntar aos presentes autos o comprovante de pagamento, bem como providenciar a publicação do edital em jornais de circulação, devendo da mesma forma juntar a comprovação da publicação nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 5 de julho de 2023 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
05/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0115099-03.2011.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: Carlos Antônio de Almeida Silva Parte Ré/Requerida: Espólio de Pedro Gomes Advíncula e outros (6) D E C I S Ã O I - CITAÇÃO POR EDITAL 1.
No feito n. 0004173-86.2010.8.20.0001, JESSÉ GOMES ADVÍNCULA, ARACI DE SOUZA ADVÍNCULA e ÁUREA GOMES GALVÃO foram citados por edital. 2.
Assim, para evitar futura nulidade processual, proceda-se à citação editalícia do ESPÓLIO, HERDEIROS e SUCESSORES DE PEDRO GOMES ADVÍNCULA e CÂNDIDA OLYMPIO ADVÍNCULA, através de JESSÉ GOMES ADVÍNCULA, ARACI DE SOUZA ADVÍNCULA, ÁUREA GOMES GALVÃO e LAUREANO BEZERRA GALVÃO, e, na hipótese de falecimento, dos respectivos ESPÓLIOS, HERDEIROS e SUCESSORES, com as cautelas de estilo. 3.
Após, abra-se vista à Defensoria Pública, a fim de atuar na qualidade de curadora especial, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Se houver contestação com arguição de preliminar ou de quaisquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista à parte AUTORA, através de seu(ua) Advogado(a), a fim de se pronunciar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Registro, desde já, que os confinantes e os demais herdeiros de PEDRO GOMES ADVÍNCULA e CÂNDIDA OLYMPIO ADVÍNCULA foram citados pessoalmente; houve expedição de edital de citação dos RÉUS incertos; as pessoas jurídicas de direito público já foram intimadas.
II - INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL 6.
Realço que o original do documento denominado “Autorização” (fl. 17) foi remetido pela Secretaria Municipal de Administração de Natal (fl. 524) e encontra-se depositado em cartório.
Trata-se do objeto pericial. 7.
In casu, a finalidade da prova pericial é a produção de um laudo técnico, de fácil entendimento, apto a definir se o aludido documento foi inquinado por elementos de falsidade que o tornem inautêntico. 8.
Fixo como quesitos do Juízo os seguintes: a) No objeto pericial, existe alguma evidência que indique falsidade na declaração de vontade lá contida? b) As supostas assinaturas de ANA CELY AGUIAR MEDEIROS e LUIZ LAIL MEDEIROS foram produzidas a partir dos punhos dos alegados subscritores? c) Do cotejo das assinaturas a serem fornecidas por ANA CELY AGUIAR MEDEIROS e LUIZ LAIL MEDEIROS e das presentes no objeto pericial, é possível concluir que os autógrafos inseridos na “Autorização” são oriundos dos punhos daqueles RÉUS? 9.
Para o fim de produção de prova pericial, nomeio a perita grafotécnica MARCELA MARTINS DE VASCONCELOS, cadastrada no Núcleo de Perícias Judiciais do TJRN, cujo número de contato é (84) 99809-0000. 10.
Intime-se a perita a, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 11.
Após o esgotamento do prazo indicado no item “3” deste decisório, intimem-se as partes a, no prazo de 15 (quinze) dias (em dobro para a Defensoria Pública), arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos. 12.
Com a juntada da proposta de honorários, intimem-se os RÉUS ANA CELY e LUIZ LAIL a, no prazo de cinco dias, manifestarem-se, à luz do art. 95 do CPC. 13.
Posteriormente, voltem conclusos para arbitramento do valor dos honorários e dar prosseguimento à produção pericial. 14.
I.
Cumpra-se com urgência (META 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
04/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:56
Outras Decisões
-
22/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:58
Juntada de Certidão
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07/04/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 18:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 02:14
Decorrido prazo de Espólio de Esther Gomes Advíncula em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:43
Decorrido prazo de Espólio de Daniel Gomes Advíncula em 14/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 02:52
Decorrido prazo de Espólio de Eunice Gomes Leiro em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:35
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 04/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 01:47
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2021 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 06:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2020 02:19
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 27/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 08:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 08:35
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2020 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2020 02:37
Decorrido prazo de THIAGO HUMBERTO DE MENEZES NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 07:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2020 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 09:16
Recebidos os autos
-
18/12/2019 09:13
Digitalizado PJE
-
26/11/2019 01:50
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
06/11/2019 12:02
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2019 04:40
Relação encaminhada ao DJE
-
31/10/2019 04:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 12:23
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2019 04:04
Expedição de edital
-
22/10/2019 04:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/10/2019 12:14
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/10/2019 01:55
Mero expediente
-
10/10/2019 04:19
Concluso para despacho
-
10/10/2019 03:39
Juntada de mandado
-
02/10/2019 08:39
Certidão de Oficial Expedida
-
16/09/2019 02:20
Expedição de Mandado
-
16/09/2019 01:11
Petição
-
30/08/2019 09:06
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2019 10:32
Mero expediente
-
29/08/2019 04:29
Relação encaminhada ao DJE
-
29/08/2019 02:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/08/2019 02:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/04/2019 05:53
Concluso para despacho
-
03/04/2019 05:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/04/2019 05:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/04/2019 04:31
Petição
-
21/03/2019 09:39
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2019 04:21
Relação encaminhada ao DJE
-
27/02/2019 12:24
Mero expediente
-
06/11/2018 02:10
Concluso para despacho
-
01/11/2018 02:49
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/10/2018 11:31
Expedição de termo
-
30/10/2018 04:16
Remetidos os Autos ao Promotor
-
18/07/2018 12:07
Certidão expedida/exarada
-
08/03/2018 01:23
Juntada de mandado
-
04/12/2017 08:28
Certidão de Oficial Expedida
-
25/10/2017 10:56
Expedição de Mandado
-
02/10/2017 12:59
Reativação
-
30/08/2017 08:15
Definitivo
-
30/08/2017 08:13
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2017 08:11
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2017 01:57
Petição
-
26/04/2017 07:52
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2017 02:07
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2017 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2017 07:38
Prazo Alterado
-
13/01/2017 01:34
Juntada de mandado
-
19/12/2016 10:45
Certidão de Oficial Expedida
-
16/12/2016 12:59
Juntada de mandado
-
23/11/2016 02:39
Expedição de Mandado
-
23/11/2016 02:37
Expedição de Mandado
-
18/10/2016 07:57
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2016 10:49
Relação encaminhada ao DJE
-
17/10/2016 09:57
Recebimento
-
07/10/2016 01:19
Mero expediente
-
19/09/2016 11:21
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2016 11:58
Petição
-
26/04/2016 02:21
Concluso para despacho
-
11/02/2016 08:32
Petição
-
29/01/2016 06:53
Certidão expedida/exarada
-
28/01/2016 03:28
Relação encaminhada ao DJE
-
28/01/2016 03:11
Recebimento
-
20/01/2016 03:59
Mero expediente
-
03/09/2015 09:03
Juntada de carta devolvida
-
18/08/2015 07:13
Concluso para despacho
-
14/08/2015 05:19
Juntada de mandado
-
14/08/2015 02:39
Recebimento
-
21/07/2015 10:29
Certidão de Oficial Expedida
-
16/07/2015 09:18
Concluso para despacho
-
13/07/2015 12:56
Petição
-
13/07/2015 12:40
Juntada de carta devolvida
-
27/06/2015 01:44
Prazo Alterado
-
18/06/2015 08:45
Certidão expedida/exarada
-
17/06/2015 10:06
Relação encaminhada ao DJE
-
16/06/2015 01:19
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2015 11:39
Juntada de mandado
-
27/05/2015 12:12
Expedição de Mandado
-
27/05/2015 12:05
Expedição de carta de citação
-
22/05/2015 02:00
Recebimento
-
22/05/2015 01:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/05/2015 01:37
Petição
-
26/03/2015 03:18
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2015 04:32
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2015 12:25
Expedição de carta de citação
-
26/02/2015 12:21
Expedição de Mandado
-
12/02/2015 11:01
Recebimento
-
12/02/2015 10:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/02/2015 11:37
Recebimento
-
10/02/2015 04:40
Petição
-
05/02/2015 09:18
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/01/2015 07:14
Certidão expedida/exarada
-
28/01/2015 04:05
Relação encaminhada ao DJE
-
28/01/2015 03:48
Recebimento
-
27/01/2015 12:07
Mero expediente
-
23/10/2014 10:46
Concluso para despacho
-
06/10/2014 09:31
Recebimento
-
06/10/2014 09:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/10/2014 06:08
Petição
-
06/10/2014 05:21
Expedição de termo
-
06/10/2014 05:19
Expedição de termo
-
29/09/2014 12:19
Petição
-
29/07/2014 07:20
Certidão expedida/exarada
-
28/07/2014 05:49
Relação encaminhada ao DJE
-
28/07/2014 05:48
Recebimento
-
25/07/2014 03:46
Mero expediente
-
01/07/2014 09:58
Concluso para despacho
-
01/07/2014 08:54
Petição
-
05/06/2014 06:04
Prazo Alterado
-
22/05/2014 08:29
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2014 03:22
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2014 01:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2014 07:53
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2014 09:17
Relação encaminhada ao DJE
-
23/04/2014 05:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2014 04:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2014 03:21
Prazo Alterado
-
06/03/2014 08:05
Juntada de mandado
-
12/02/2014 07:30
Certidão de Oficial Expedida
-
30/01/2014 12:14
Expedição de Mandado
-
11/09/2013 12:00
Recebimento
-
05/09/2013 12:00
Mero expediente
-
05/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
30/07/2013 12:00
Petição
-
17/07/2013 12:00
Prazo Alterado
-
28/06/2013 12:00
Recebimento
-
19/06/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/06/2013 12:00
Recebimento
-
16/06/2013 12:00
Mero expediente
-
01/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/09/2012 12:00
Petição
-
10/09/2012 12:00
Recebimento
-
21/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/08/2012 12:00
Recebimento
-
20/08/2012 12:00
Mero expediente
-
09/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
09/05/2012 12:00
Juntada de mandado
-
09/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2012 12:00
Recebimento
-
10/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/04/2012 12:00
Petição
-
10/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/04/2012 12:00
Recebimento
-
09/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
30/03/2012 12:00
Apensamento
-
30/03/2012 12:00
Incidente Processual Iniciado
-
21/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2012 12:00
Petição
-
20/03/2012 12:00
Juntada de Contestação
-
14/03/2012 12:00
Recebimento
-
13/03/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/03/2012 12:00
Petição
-
16/02/2012 12:00
Petição
-
16/02/2012 12:00
Petição
-
16/02/2012 12:00
Juntada de AR
-
10/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/02/2012 12:00
Juntada de AR
-
02/02/2012 12:00
Expedição de edital
-
31/01/2012 12:00
Juntada de AR
-
30/01/2012 12:00
Ato ordinatório
-
26/01/2012 12:00
Petição
-
23/01/2012 12:00
Expedição de edital
-
12/01/2012 12:00
Expedição de ofício
-
12/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
14/10/2011 12:00
Recebimento
-
14/10/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/10/2011 12:00
Expedição de termo
-
13/10/2011 12:00
Mero expediente
-
13/10/2011 12:00
Recebimento
-
10/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
08/08/2011 12:00
Petição
-
28/07/2011 12:00
Petição
-
28/07/2011 12:00
Recebimento
-
20/07/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/07/2011 12:00
Recebimento
-
11/07/2011 12:00
Mero expediente
-
22/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
20/06/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2011
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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