TJRN - 0800028-77.2022.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:52
Juntada de Alvará recebido
-
06/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:37
Outras Decisões
-
20/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: MARIA MARQUES DA SILVA PEREIRA REU: Banco Mercantil do Brasil SA PROCESSO Nº 0800028-77.2022.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 144647172, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 10 de março de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
10/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:26
Juntada de decisão
-
11/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 01:51
Decorrido prazo de MAYKOL ROBSON DE MORAIS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:30
Decorrido prazo de MAYKOL ROBSON DE MORAIS em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:09
Decorrido prazo de MAYKOL ROBSON DE MORAIS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:34
Decorrido prazo de MAYKOL ROBSON DE MORAIS em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:47
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2024 08:40
Juntada de laudo pericial
-
25/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:49
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
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19/08/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 00:26
Decorrido prazo de MAYKOL ROBSON DE MORAIS em 18/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:41
Outras Decisões
-
09/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:12
Audiência conciliação realizada para 13/04/2023 10:40 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
14/04/2023 13:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 10:40, Vara Única da Comarca de Umarizal.
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12/04/2023 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO IAGO DE PAIVA FREITAS em 17/03/2023 23:59.
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17/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:22
Audiência conciliação designada para 13/04/2023 10:40 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
13/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:52
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 09:43
Juntada de aviso de recebimento
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01/02/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/01/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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