TJRN - 0800166-55.2021.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:39
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800166-55.2021.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: LIZANDRA GOMES DE SOUZA Endereço: Rua Maria Isaura Pignataro, 671, Massaranduba, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Endereço: Avenida Prudente de Morais, S/N, - até 488 - lado par, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59020-400 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando a ausência de impugnação específica quanto ao cálculo elaborado pelo Exequente e o estado de recuperação da parte Ré, autorizo a expedição de Certidão de Crédito no montante atualizado do Id 137660094, em favor do Demandante, caso solicitado, para fins de habilitação no Plano de Recuperação Judicial promovido pela Demandada, no Juízo Competente.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
08/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:35
Deferido o pedido de TELEMAR
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13/06/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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16/05/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 16:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800166-55.2021.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor(a): LIZANDRA GOMES DE SOUZA Endereço: Rua Maria Isaura Pignataro, 671, Massaranduba, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Ré(u): TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Endereço: Avenida Prudente de Morais, S/N, - até 488 - lado par, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59020-400 DESPACHO/MANDADO Evolua-se a classe processual.
Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como, será realizada penhora online via SISBAJUD.
O presente despacho possui força de mandado.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
06/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 10:23
Processo Reativado
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10/01/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 08:59
Recebidos os autos
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29/11/2024 08:59
Juntada de petição
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16/05/2022 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 03:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 13/12/2021 23:59.
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02/12/2021 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 09:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 11:10
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2021 18:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/07/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2021 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2021 15:01
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 15:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 14:32
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 15:11
Conclusos para despacho
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28/01/2021 15:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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