TJRN - 0800166-55.2021.8.20.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800166-55.2021.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: LIZANDRA GOMES DE SOUZA Endereço: Rua Maria Isaura Pignataro, 671, Massaranduba, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Endereço: Avenida Prudente de Morais, S/N, - até 488 - lado par, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59020-400 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Considerando a ausência de impugnação específica quanto ao cálculo elaborado pelo Exequente e o estado de recuperação da parte Ré, autorizo a expedição de Certidão de Crédito no montante atualizado do Id 137660094, em favor do Demandante, caso solicitado, para fins de habilitação no Plano de Recuperação Judicial promovido pela Demandada, no Juízo Competente.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800166-55.2021.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor(a): LIZANDRA GOMES DE SOUZA Endereço: Rua Maria Isaura Pignataro, 671, Massaranduba, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Ré(u): TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Endereço: Avenida Prudente de Morais, S/N, - até 488 - lado par, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59020-400 DESPACHO/MANDADO Evolua-se a classe processual.
Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como, será realizada penhora online via SISBAJUD.
O presente despacho possui força de mandado.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800166-55.2021.8.20.5102, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 09-10-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 09 a 15/10/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 19 de setembro de 2024. -
20/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:45
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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