TJRN - 0823108-25.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:51 Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 16:47 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 04:25 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 04:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            01/09/2025 02:44 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0823108-25.2023.8.20.5001 Autor: MARIA DAS GRACAS SALES D COSTA registrado(a) civilmente como MARIA DAS GRACAS SALES DA COSTA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 DESPACHO Vistos etc.
 
 Face o teor da certidão exarada e levando em consideração a inércia da parte exequente em promover os atos executórios, dando continuidade à fase executiva, sobretudo de sorte a indicar bens de titularidade da parte executada, que sejam passíveis de constrição judicial, arquivem-se, imediatamente e independente do trânsito, os autos com a devida baixa, sem prejuízo de reativação do feito caso a parte exequente apresente petição, indicando bens de titularidade da parte executada suscetíveis de penhora, sendo facultado reiterar no sentido de que haja renovação da ordem de penhora on line.
 
 Em caso de requerimento, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Caso formulado pleito de penhora, venham os autos conclusos para a tarefa específica, sendo ônus da parte exequente ser diligente, de modo a apresentar planilha atualizada da dívida, aplicando, em sendo o caso, as penalidades decorrentes do inadimplemento da dívida (art. 523 do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se as partes, por seus procuradores habilitados nos autos, observando eventual pleito de exclusividade nas intimações.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se em todos os seus termos.
 
 NATAL/RN, data registrada no sistema.
 
 RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc
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                                            28/08/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 11:03 Determinado o arquivamento 
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                                            30/07/2025 14:34 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 00:42 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 00:42 Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 02:46 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Perito falar sobre a impugnação ao Laudo Pericial) Processo nº: 0823108-25.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e NOTIFICAR o Perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL apresentada pela(s) parte(s) autora, ID nº 136673924 e Ré, ID nº 138722065.
 
 Natal, 15 de abril de 2025.
 
 PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/04/2025 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 09:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 01:15 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 09:57 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0823108-25.2023.8.20.5001 Autor: MARIA DAS GRACAS SALES D COSTA registrado(a) civilmente como MARIA DAS GRACAS SALES DA COSTA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 DESPACHO Vistos etc.
 
 Face o teor das manifestações apresentadas pelas partes, intime-se a perita nomeada para, no prazo de quinze dias, apresentar laudo pericial complementar.
 
 Cumprida a diligência a contento, cumpra-se o teor do despacho proferido (id. 130851039), expedindo o alvará judicial em favor da expert, considerando os acréscimos legais.
 
 Em seguida, venham os autos conclusos para decisão em torno da homologação do laudo ericial acostado.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se em todos os seus termos.
 
 NATAL/RN, data registrada no sistema.
 
 RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc
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                                            10/03/2025 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 10:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2025 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2024 00:43 Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:23 Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 17/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 07:56 Publicado Intimação em 11/11/2024. 
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                                            04/12/2024 07:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            02/12/2024 11:19 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 
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                                            19/11/2024 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0823108-25.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SALES DA COSTA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 136271089).
 
 Natal/RN, 14 de novembro de 2024.
 
 ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
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                                            14/11/2024 04:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 04:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/11/2024 01:53 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823108-25.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS SALES D COSTA registrado(a) civilmente como MARIA DAS GRACAS SALES DA COSTA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, considerando que em 06/11/2024 decorreu o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, conforme determinado no ID 130851039, REITERO a INTIMAÇÃO da Perita Judicial designada, para no prazo de 10 (dez) dias, o fazê-lo.
 
 Natal/RN, 07 de novembro de 2024.
 
 ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            07/11/2024 04:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 04:26 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/11/2024 00:42 Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 06/11/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 04:42 Publicado Intimação em 13/09/2024. 
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                                            13/09/2024 04:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            13/09/2024 04:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
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                                            12/09/2024 11:34 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0823108-25.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SALES DA COSTA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DECISÃO Vistos etc.
 
 Aceito o encargo, intime-se a perita designada, ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO - CPF: *65.***.*30-31, para, em atenção ao despacho de id. 104529925, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Apresentado o laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestarem-se.
 
 Após decurso do referido prazo e providenciada a entrega do laudo pericial, retornem os autos conclusos para decisão e resolução acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
 
 Ressalte-se que os honorários periciais somente deverão ser levantados pela expert após a homologação do laudo pericial pelo juízo e após, inclusive, apresentação de eventual laudo pericial complementar pela perita.
 
 Ademais, caso não haja impugnação das partes após a entrega do laudo pericial e não havendo necessidade de apresentação de laudo pericial complementar, razão pela qual autorizo, desde já e nessa hipótese, a expedição de alvará judicial em favor da perita que concluiu fielmente o seu encargo.
 
 Cumpridas as diligências pertinentes e finalizado o trabalho pericial, venham os autos conclusos para apreciação e resolução em torno da impugnação.
 
 P.I.
 
 Cumpra-se em todos os seus termos.
 
 NATAL/RN, 11 de setembro de 2024.
 
 Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc
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                                            11/09/2024 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 12:13 Outras Decisões 
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                                            12/07/2024 05:13 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2024 23:59 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/06/2024 07:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2024 04:05 Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 21/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 00:51 Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 21/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2024 22:05 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2024 07:47 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 07:47 Decorrido prazo de RICARDO ANDRE SAMPAIO MATOS em 13/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 07:47 Decorrido prazo de RICARDO ANDRE SAMPAIO MATOS em 13/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2024 03:52 Decorrido prazo de RICARDO ANDRE SAMPAIO MATOS em 12/04/2024 23:59. 
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                                            13/04/2024 01:16 Decorrido prazo de RICARDO ANDRE SAMPAIO MATOS em 12/04/2024 23:59. 
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                                            03/04/2024 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2024 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 10:53 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/02/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2023 02:10 Decorrido prazo de CAIO GUSTAVO BAZETTI em 18/12/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2023 08:54 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2023 07:58 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2023 14:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 10:46 Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 21/08/2023 23:59. 
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                                            21/08/2023 16:08 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/08/2023 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 16:22 Decorrido prazo de CAIO GUSTAVO BAZETTI em 14/08/2023 23:59. 
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                                            07/08/2023 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2023 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2023 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2023 08:49 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2023 08:49 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2023 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2023 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2023 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 08:50 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/07/2023 10:33 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            04/07/2023 11:46 Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas 
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                                            27/06/2023 06:09 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2023 06:09 Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 26/06/2023 23:59. 
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                                            22/05/2023 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2023 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2023 15:12 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2023 15:12 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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