TJRN - 0849253-89.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUISA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 04:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição incidental
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Processo: 0849253-89.2021.8.20.5001 Ação:ARROLAMENTO COMUM (30) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 598,44 (quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos - vide cálculo anexo), a fim de possibilitar a expedição e a entrega de 01 Carta de Adjudicação e Alvarás, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário -
26/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:34
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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10/06/2025 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0849253-89.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM INVENTARIANTE: MARIA LUÍSA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS AUTORES DA HERANÇA: MARIA LÚCIA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS e ANTONIO FELIPE DE MEDEIROS FILHO SENTENÇA Recebi hoje.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário , que visa a partilha do monte sucessível de MARIA LÚCIA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS e ANTONIO FELIPE DE MEDEIROS FILHO, proposta por MARIA LUÍSA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS, juntado aos autos, as certidões negativas federal, estaduais e municipais e do mesmo modo, no tocante ao recolhimento dos impostos causa-mortis (ITCMD) no expediente, Id 133722164.
Deixo de conceder vista dos autos ao Ministério Público , por não ser causa de intervenção obrigatória. É o importante a ser relatado.
Decido.
O arrolamento sumário previsto no artigo 659 do Código de Processo Civil, preconiza a plena capacidade das partes envolvidas e consenso quanto à partilha, independente do valor do patrimônio envolvido, impondo, então, a sua homologação pelo Magistrado, senão vejamos: "Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663".
Da mesma forma, aplica-se ao caso em tela o § 1º do supracitado artigo, a saber: O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único." Com respeito aos tributos do patrimônio aquinhoável do espólio, identifico a sua regularidade pelas certidões negativas federal, estaduais e municipais e do mesmo modo, no tocante ao recolhimento dos impostos causa-mortis (ITCMD) no expediente, Id 133722164.
Diante do exposto, ADJUDICO, por sentença, o monte sucessível deixado por MARIA LÚCIA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS e ANTONIO FELIPE DE MEDEIROS FILHO em favor de MARIA LUÍSA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS, tudo de acordo com o Id 142554393, com fundamento nos arts. nos 487, I c/c 659, § 1º do CPC. em vigor, para que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Custas na forma da lei.
Ciência à Fazenda Estadual.
Feita a verificação fazendária e com o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos cabíveis necessários à concretização deste Decisum.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Concluída a prestação jurisdicional, arquive-se o processo, independente de nova ordem, com a devida baixa na distribuição dessa Unidade Judiciária e no cadastro do PJe.
NATAL/RN, 22 de maio de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
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16/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição incidental
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21/01/2025 20:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0849253-89.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA LUISA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS INVENTARIADO: MARIA LÚCIA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS REQUERIDO: ANTÔNIO FELIPE DE MACÊDO FILHO DESPACHO Pelo prosseguimento, intime-se a parte inventariante, por advogado, para em 15 (quinze) dias: 1.
Apresentar plano de partilha amigável, nos termos dos artigos 651, 653 e 660 do CPC, devidamente subscrito por todos os herdeiros e seus cônjuges, conforme exigência dos artigos 80, inciso II, do Código Civil, e 73, §1º, incisos I e II, do CPC, que tratam da necessidade de outorga conjugal.
O plano deve conter: I.
Qualificação completa de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges; II.
Regularização das representações processuais de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges; III.
Descrição detalhada do acervo hereditário, com todos os bens, direitos e obrigações do espólio devidamente individualizados; IV.
Indicação da cota/quota/quinhão hereditário de cada herdeiro, com discriminação em frações ou percentuais; IV.
Assinatura de todos os herdeiros e cônjuges com firmas reconhecidas; Possibilitando, dessa maneira, a escorreita partilha do monte sucessível. 2.
Anexar as provas de quitação (certidões atualizadas) dos tributos federal, estadual e municipal em nome do de cujus, na forma prevista no artigo 664, §5º do CPC.
Cumprida a determinação acima, venham os autos conclusos para sentença.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 03:29
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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07/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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16/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição incidental
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30/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição incidental
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0849253-89.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA LUISA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS INVENTARIADO: MARIA LÚCIA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS REQUERIDO: ANTÔNIO FELIPE DE MACÊDO FILHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a parte requerente/inventariante, através de seu advogado, para cumprir o requerido pelo representante da FAZENDA PÚBLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 12 de setembro de 2024.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 08:43
Juntada de diligência
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23/04/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:20
Decorrido prazo de MARIA LUISA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:20
Decorrido prazo de MARIA LUISA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 06:13
Decorrido prazo de MARIA LUISA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS em 22/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
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18/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 07:56
Decorrido prazo de MARIA LUISA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:56
Decorrido prazo de MARIA LUISA FREIRE DE MORAIS MEDEIROS em 11/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 23:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
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13/12/2022 21:53
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:52
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
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29/09/2022 13:34
Conclusos para despacho
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28/04/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 01:15
Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 09/12/2021 23:59.
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09/11/2021 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição incidental
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01/11/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 15:37
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/10/2021 21:11
Outras Decisões
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07/10/2021 21:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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