TJRN - 0800843-28.2022.8.20.5142
1ª instância - Ujudocrim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:33
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
02/12/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
30/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2024 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:58
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:58
Juntada de despacho
-
27/06/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 13:54
Juntada de termo
-
19/04/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 09:57
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 13:47
Juntada de termo
-
03/04/2024 13:29
Juntada de guia
-
03/04/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/04/2024 11:56
Deferido em parte o pedido de ALLISSON VICTOR SARAIVA DE FIGUEREDO
-
26/03/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:05
Juntada de diligência
-
26/03/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/03/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 10:42
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
07/03/2024 19:46
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
07/03/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
07/03/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
05/03/2024 09:43
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:43
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:43
Decorrido prazo de DIEGO JEJEES DIAS FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:43
Decorrido prazo de DIEGO JEJEES DIAS FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA DUTRA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 03:08
Decorrido prazo de OZENILSON LEOMAR DE ANDRADE em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:29
Juntada de diligência
-
23/02/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:25
Juntada de diligência
-
22/02/2024 22:26
Decorrido prazo de ERINALDO DOS SANTOS SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:26
Decorrido prazo de RIVANILDO DA SILVA GOMES em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:26
Decorrido prazo de MADSON HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:03
Decorrido prazo de ERINALDO DOS SANTOS SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:03
Decorrido prazo de RIVANILDO DA SILVA GOMES em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:03
Decorrido prazo de MADSON HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:34
Juntada de diligência
-
19/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/02/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 14:31
Juntada de diligência
-
16/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 22:54
Juntada de diligência
-
15/02/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 20:45
Juntada de diligência
-
15/02/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 20:40
Juntada de diligência
-
15/02/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/02/2024 11:54
Mantida a prisão preventiva
-
07/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 18:17
Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:17
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:17
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:17
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/01/2024 01:23
Decorrido prazo de EMILIA SOARES VAN BRAUN FAGUNDES GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:23
Decorrido prazo de DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:23
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:23
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:23
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:23
Decorrido prazo de JANDER ARAUJO RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:19
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/01/2024 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 20:11
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
16/01/2024 13:17
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2024 13:16
Juntada de Petição de apelação
-
11/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
27/12/2023 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
26/12/2023 09:08
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2023 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2023 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:35
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Pelo presente, intimo as defesas para que tome ciência da sentença do ID 112170860. -
11/12/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:26
Revogada a Prisão
-
07/12/2023 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:53
Decorrido prazo de GUTEMBERG MAIA GADELHA em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:03
Juntada de diligência
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/10/2023 19:35
Decorrido prazo de JORDAN DA SILVA SOUTO em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 11:39
Juntada de devolução de mandado
-
10/10/2023 10:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/10/2023 01:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:01
Juntada de termo
-
06/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:42
Juntada de termo
-
03/10/2023 05:03
Decorrido prazo de EMILIA SOARES VAN BRAUN FAGUNDES GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:17
Decorrido prazo de JANDER ARAUJO RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:17
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:17
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:17
Decorrido prazo de DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:12
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JANDER ARAUJO RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:12
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:12
Decorrido prazo de DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2023 18:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/09/2023 11:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/09/2023 05:22
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
29/09/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
29/09/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
29/09/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
29/09/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
29/09/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
27/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:57
Decorrido prazo de EMILIA SOARES VAN BRAUN FAGUNDES GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:57
Decorrido prazo de EMILIA SOARES VAN BRAUN FAGUNDES GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:57
Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:57
Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:56
Decorrido prazo de JANDER ARAUJO RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:56
Decorrido prazo de JANDER ARAUJO RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:56
Decorrido prazo de DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:56
Decorrido prazo de DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:55
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:55
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:55
Decorrido prazo de JOATAN KINDERMAN DANTAS DA COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:55
Decorrido prazo de JOATAN KINDERMAN DANTAS DA COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:55
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:55
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:44
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:42
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:48
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:48
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:47
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:47
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:46
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:46
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:34
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:34
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:48
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:48
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:57
Mantida a prisão preventiva
-
20/09/2023 22:54
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:34
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:51
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - UJUDOCrim Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738575 - Email:[email protected] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) NÚMERO: 0800843-28.2022.8.20.5142 RÉU: DHEVYSSON ACASSIO PEREIRA GERMANO e outros (14) ATO ORDINATÓRIO Nesta data, intimo as defesas para ofertarem suas Alegações Finais, no prazo da Lei.
Natal-RN, 5 de setembro de 2023 ISAAC DA SILVA ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
05/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:40
Juntada de termo
-
29/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:17
Juntada de termo
-
25/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:02
Mantida a prisão preventiva
-
18/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:55
Juntada de termo
-
21/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:10
Juntada de termo
-
19/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:49
Decorrido prazo de EMILIA SOARES VAN BRAUN FAGUNDES GONCALVES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:49
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:49
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:49
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:49
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR NOGUEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:49
Decorrido prazo de JOATAN KINDERMAN DANTAS DA COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:49
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:48
Decorrido prazo de DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:48
Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:48
Decorrido prazo de DIEGO JEJEES DIAS FERNANDES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:48
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:15
Decorrido prazo de JANDER ARAUJO RODRIGUES em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 04:31
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO DE ARAUJO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:55
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 01:59
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
25/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
24/06/2023 05:46
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 05:46
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete 2/UJUDOCrim Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800843-28.2022.8.20.5142 AUTOR: DELEGACIA DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - 14ª PROMOTORIA NATAL REU: DHEVYSSON ACASSIO PEREIRA GERMANO, EMMANUEL DAYAN VIEIRA DANTAS, ALLISSON VICTOR SARAIVA DE FIGUEREDO, OZENILSON LEOMAR DE ANDRADE, RIVANILDO DA SILVA GOMES, JOSE ROBERTO DA SILVA DUTRA, JORDAN DA SILVA SOUTO, THIAGO DINIZ DOS SANTOS, TONY DIAS DA SILVA, WALLA GOMES DE PAIVA, ERINALDO DOS SANTOS SILVA, WELLINGTON BELO DE ARAUJO, ERICARLOS PEREIRA DA SILVA, GUTEMBERG MAIA GADELHA, MADSON HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO, LUCAS DANTAS GOMES DECISÃO RÉUS PRESOS Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de: 1 - DHEVYSSON ACÁSSIO PEREIRA GERMANO; 2 - EMMANUEL DAYAN VIEIRA DANTAS; 3 - ALISSON VICTOR SARAIVA DE FIGUEREDO; 4 - OZENILSON LEOMAR DE ANDRADE; 5 - JORDAN DA SILVA SOUTO; 6 - RIVANILDO DA SILVA GOMES; 7 - JOSÉ ROBERTO DA SILVA DUTRA; 8 - ERINALDO DOS SANTOS SILVA; 9 - TONY DIAS DA SILVA; 10 - WELLINGTON BELO ARAÚJO; 11 - MADSON HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO; 12 - GUTEMBERG MAIA GADELHA; 13 - THIAGO DINIZ DOS SANTOS; 14 - WALLA GOMES DE PAIVA; 15 - LUCAS DANTAS GOMES, todos qualificados nos autos, imputando aos onze primeiros denunciados a prática do crime previsto no artigo 2º, caput e §2º, da Lei nº 12.850/2013, bem como imputando aos demais a prática do delito tipificado no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, cuja denúncia de Id. 93150580 (pág.1-41), foi recebida em 19/12/2022 (Id. 93194201).
Apresentadas as Respostas à Acusação com a análise de manutenção do recebimento da Denúncia, foi realizada audiência de instrução, em 06/06/2023, conforme termo acostado aos autos (Id 101430727).
Na oportunidade foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e defesas e, ato contínuo, ainda na fase de colheita de prova oral, foram os réus interrogados, na seguinte ordem: 1) OZENILSON LEOMAR DE ANDRADE, 2) JOSÉ ROBERTO DA SILVA DUTRA, 3) LUCAS DANTAS GOMES, 4) TONY DIAS DA SILVA, 5) MADSON HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO, 6) RIVANILDO DA SILVA GOMES, 7) THIAGO DINIZ DOS SANTOS, 8) DHEVYSSON ACASSIO PEREIRA GERMANO, 9) WELLINGTON BELO DE ARAÚJO, 10) WALLA GOMES DE PAIVA, 11) ERINALDO DOS SANTOS SILVA, 12) JORDAN DA SILVA SOUTO, 13) GUTEMBERG MAIA GADELHA, 14) ALISSON VICTOR SARAIVA DE FIGUEIREDO e 15) EMMANUEL DAYAN VIEIRA DANTAS.
Em audiência, a defesa do acusado EMANUEL DAYAN VIEIRA DANTAS requereu o desmembramento dos autos em relação ao referido acusado, argumentando que foi deferida a realização de perícia de voz, ainda não concluída pelo setor de perícias do Tribunal.
Requereu, por fim, o relaxamento da prisão domiciliar do réu em epígrafe.
Finda a instrução, foi determinada a conclusão dos autos para reanálise da manutenção, ou não, das prisões preventivas dos acusados.
Relatado, passa-se à Decisão pelo Colegiado.
DO PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO E RELAXAMENTO DE PRISÃO FORMULADO PELO RÉU EMANUEL DAYAN VIEIRA DANTAS Quanto ao pedido de desmembramento formulado, razão está com a defesa.
Em 24/02/2023 (Id 95619215), foi deferido o pedido de realização de perícia de voz, com o objetivo de esclarecer se os áudios das mensagens trocadas com o réu DHEVYSSON ACASSIO PEREIRA GERMANO dizem respeito o acusado EMANUEL DAYAN VIEIRA DANTAS, vez que alegou não ser ele o interlocutor dos diálogos.
Pois bem, considerando a complexidade e a especificidade da perícia de voz, bem como a necessidade de tempo e recursos para a sua realização adequada, o desmembramento do processo em relação ao denunciado EMANUEL DAYAN VIEIRA DANTAS permitirá que a perícia seja realizada separadamente, sem prejudicar o andamento do processo em relação aos demais acusados.
No tocante ao pedido de relaxamento da prisão, embora o réu aponte dúvidas se ele seria, de fato, o interlocutor nos referidos diálogos, tendo, inclusive requerido a realização de perícia de voz, conforme explanação retro, o contexto apresentado pelas investigações apontam para um cenário de uma robusta organização criminosa voltada à prática de diversos crimes, tendo por principal a traficância de entorpecentes.
Outrossim, a sua prisão foi decretada (Id 90747408) em razão dos indícios constantes dos autos que evidenciaram histórico de transferências bancárias suspeitas de pagamento da compra e venda de drogas ilícitas apresentados no ID. 88063066 – pág. 19/23.
Saliente-se que, malgrado a denúncia tenha imputado a EMMANUEL DAYAN VIEIRA DANTAS somente a prática do delito tipificado no art. 2ª, caput e §2º, da Lei n.º 12.850/2013, tem-se que a pena prevista é de reclusão de 3 (três) a 08 (oito) anos de reclusão, além da aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 2º, do mesmo dispositivo, que pode chegar em até a metade.
Não bastasse isso, o art. 313, inciso I, do CPP, autoriza a decretação da prisão preventiva "nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Ou seja,praticando, o réu, conduta típica, na modalidade dolosa, cuja pena máxima em abstrato suplantem a 4 (quatro) anos, está autorizada a decretação da custódia preventiva.
A Lei não fala em pena mínima abstrata ou que será necessária a prática de mais de um crime, mas que, repise-se, a pena máxima abstrata supere a 4 (quatro) anos.
No caso em comento, embora o réu EMMANUEL DAYAN VIEIRA DANTAS tenha sido denunciado apenas por por uma das condutas que era investigado, somente esta, possui pena máxima de 08 (oito) anos de reclusão, sem contar a causa de aumento de pena prevista no § 2º, do art. 2º, da Lei 12.850/13, que aumenta a pena máxima para até 12 (doze) anos de reclusão.
Portanto, evidencia-se estar, o caso em comento, dentro do permissivo legal.
Além disso, a gravidade concreta da conduta impõe a necessidade da custódia cautelar, nos termos da fundamentação esposada na Decisão de Id 90747408, e, ainda que tenha sido-lhe imputada apenas uma das condutas das quais era investigado, tal fato não se mostra suficiente a configurar fato novo relevante à revogação da prisão, principalmente considerando a pena prevista, como dito em linhas anteriores.
Ademais, as razões de mérito quanto à negativa da prática delitiva não possuem o condão de autorizar a reforma do decreto do cárcere, e devem ser analisadas ao final da instrução, com a valoração de todas as provas produzidas nos autos.
Por fim, esclareça-se que a existência de bons indicadores pessoais, como emprego lícito, residência fixa, não possuir antecedentes e ser estudante, não são suficientes para, per si, autorizarem a revogação da prisão preventiva quando sustentados os fundamentos da sua decretação.
Em razão disso, INDEFERIMOS o pedido de relaxamento da prisão.
DA REANÁLISE DA PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS 1) OZENILSON LEOMAR DE ANDRADE, 2) JOSÉ ROBERTO DA SILVA DUTRA, 3) LUCAS DANTAS GOMES, 4) TONY DIAS DA SILVA, 5) MADSON HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO, 6) RIVANILDO DA SILVA GOMES, 7) THIAGO DINIZ DOS SANTOS, 8) DHEVYSSON ACASSIO PEREIRA GERMANO, 9) WELLINGTON BELO DE ARAÚJO, 10) WALLA GOMES DE PAIVA, 11) ERINALDO DOS SANTOS SILVA, 12) JORDAN DA SILVA SOUTO, 13) GUTEMBERG MAIA GADELHA e 14) ALISSON VICTOR SARAIVA DE FIGUEIREDO O Estado de liberdade é direito fundamental garantido constitucionalmente no art. 5º, caput, da Carta Magna, bem como a permanência em tal estado, restando previsto na Texto Constitucional que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” (art. 5º, inciso LXVI). É desse entendimento que se conclui que a medida constritiva de liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, somente deve ocorrer nos casos de extrema necessidade e quando as demais medidas cautelares previstas no ordenamento criminal são insuficientes parar assegurarem a garantia da ordem pública ou econômica, o regular prosseguimento do processo criminal ou a aplicação da lei penal, conforme previsão do art. 312, do CPP.
Portanto, tem-se que a prisão preventiva constitui modalidade de custódia provisória e cautelar de natureza processual, dotada de instrumentalidade, cuja decretação objetiva garantir a eficácia (utilidade) e a efetividade (necessidade) da tutela jurisdicional penal, que poderá restar frustrada se o acusado permanecer em liberdade até o pronunciamento judicial definitivo, motivo pelo qual é de se inferir, considerada sua natureza jurídica, que a custódia preventiva qualifica-se pela nota da excepcionalidade, somente devendo ser decretada em situações de absoluta utilidade e necessidade, de sorte que, para legitimar-se, em face de nosso sistema jurídico, a privação cautelar da liberdade individual depende de evidências concretas e reais, com fundamento em base empírica idônea, que demonstre a presença dos pressupostos exigidos pela lei adjetiva penal, no caso, os previstos no artigo 312 do CPP, justificadores da imprescindibilidade da adoção, pelo Estado, dessa extraordinária medida cautelar (HC 122072, Rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 26/09/2014; HC 105556 Rel.
Min.
CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 29/08/2013).
No caso posto aos autos, ao analisar o caderno processual, tem-se que a custódia de 1) OZENILSON LEOMAR DE ANDRADE, 2) JOSÉ ROBERTO DA SILVA DUTRA, 3) TONY DIAS DA SILVA, MADSON HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO, 4) RIVANILDO DA SILVA GOMES, 5) DHEVYSSON ACASSIO PEREIRA GERMANO, 6) WELLINGTON BELO DE ARAÚJO, 7) ERINALDO DOS SANTOS SILVA, 8) JORDAN DA SILVA SOUTO, 9) ALISSON VICTOR SARAIVA DE FIGUEIREDO e 10) WALLA GOMES DE PAIVA foram decretadas em razão dos indícios constantes dos autos que evidenciaram suas participações na comercialização de drogas, salientando-se que, em relação aos 9 (nove) primeiros, no contexto de organização criminosa.
O líder deste grupo foi facilmente identificado através de diversas fontes de investigação, pelo menos em duas grandes operações, quais sejam: “Pano de Prato” e “Pecado Original”, foram deflagradas nos anos de 2017 e 2018, respectivamente.
Somam-se a essas, diversas outras ações importantes que foram deflagradas, de tamanho menor, mas de igual importância, que mantiveram índices de criminalidade abaixo da média da região.
A Operação Pecado Original, que logrou êxito em cindir com uma célula estrutura da facção criminosa Sindicato do Crime.
Em todos estes trabalhos de investigação da Polícia Judiciária, desde o ano de 2016, identificou o indivíduo chamado DHEVYSSON ACÁSSIO PEREIRA GERMANO, o qual têm como epítetos “BERÔ”, “GALEGO DO ALTO” ou ainda “GALEGO DE JARDIM”, suspeito ou figurava como liderança em plena ascensão do crime, em especial no tráfico de drogas, comércio ilegal de armas de fogo e como especial integrante do crime organizado.
No sentido de investigar o grupo liderado por DHEVYSSON ACÁSSIO PEREIRA GERMANO, foi instaurado o Inquérito Policial nº 40/2022 da Delegacia de Polícia Civil de Jardim de Piranhas, com fulcro na Lei nº 12.850/2013, acostado nestes autos.
Conforme acima mencionado, há indícios de que os denunciados em referência sejam membros de uma organização criminosa atuante neste Estado.
Partindo disso, vale individualizar a suposta atuação de cada um dos investigados dentro da ORCRIM: 1 - DHEVYSSON ACÁSSIO PEREIRA GERMANO: apontado pela autoridade policial como líder do grupo criminoso, investigado por crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico, uso de armas sem autorização legal, e crimes contra o patrimônio, homicídios e organização criminosa consta vasta produção documental em seu desfavor, cite-se o ID 88321640 da página 3/454, histórico de processos apresentados no ID. 88063066 – pág. 12/13. 2 - ALLISSON VICTOR SARAIVA DE FIGUEREDO, segundo as investigações ele é designado como gerente do tráfico, distribuindo, vendendo, mantendo em depósito, recebendo valores e depositando nas contas dos membros da organização, em especial na conta de laranjas vinculados ao líder do grupo e associando-se com a Orcrim. 3 - OZENILSON LEOMAR DE ANDRADE, Apontado pelos investigadores como peça importante para realização do tráfico de drogas, é apontado como vendedor assíduo de todo tipo de droga que fica a sua disposição, com associação muito próxima a “Berô”. 4 - JORDAN DA SILVA SOUTO; Consta no Inquérito indícios da prática do crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse e porte ilegal de armas, vez que o investigado é apresentado com fotos de armas, variada espécie de drogas em coautoria com outros membros da suposta Orcrim. 5 - RIVANILDO DA SILVA GOMES: segundo os investigadores é apontado como assíduo traficante de drogas, membro de confiança do líder da organização criminosa, em dado momentos é informado do decreto de morte de devedores do tráfico, no Relatório de Investigação os indícios estão assentados no ID. 88321640 – pág. 993/1039. 6 - JOSÉ ROBERTO DA SILVA DUTRA, sua atuação no grupo, segundo a investigação, está voltada a venda, compra e cobrança de dívidas ocasionadas pelo tráfico, conforme mencionado no relatório de investigado.
Trata-se de pessoa supostamente muito atuante no grupo criminoso, veja o relatório de investigação de ID 88321640 – pág. 1060/1079 e 1230/1273. 7 - ERINALDO DOS SANTOS SILVA, segundo a investigação é um traficante contumaz, obtendo várias dívidas oriundas da associação para o tráfico com “BERÔ”, e encontra-se na lista de devedores da Orcrim para ser executado. 8 - TONY DIAS DA SILVA: se associa com os membros da Orcrim com o fim da prática do tráfico de drogas, encontra-se em vários diálogos extraídos do Whatsapp, no trato de compra, venda e pagamento das drogas comercializadas.
O líder “BERÔ” chega a listar este investigado no “Prazo”, aquele que tem um prazo limitado para satisfazer a dívida obtida pelo tráfico, vide o Relatório de Investigação de ID 88321641 – pág. 164/188. 9 - WALLA GOMES DE PAIVA, vulgo POTY ou POTINHO; este é devidamente identificado, durante as investigações, como se associando a JORDAN DA SILVA, THIAGO DINIZ e OZENILDO para realização do tráfico de drogas, conforme Relatório de Investigação de ID 88321641 – pág. 97, 285 e 1.212. 10 - WELLINGTON BELO ARAUJO, vulgo PEQUENO; Segundo a autoridade policial, ele foi condenado pela prática de roubo majorado em duas ações penais, e na Orcrim é responsável pela realização de tráfico de drogas em quantidade bastante considerável, constando fotos do acusado exibindo drogas (ID 88421641 – pág. 351/404).
Por exercer o cargo de Vereador na cidade, há indícios de que chegou a pedir ao líder da Orcrim que influenciasse os criminosos a diminuírem os assaltos praticados na localidade.
Há também indicíos de lavagem de dinheiro, o que deverá ser apurado com mais cuidado após as buscas e apreensões (ID. 88321641 – Pág. 1132/1220). 11 - MADSON HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO, apontado como um dos membros mais audaciosos da Orcrim, é responsável pela prática de homicídios, tráfico de drogas, associação para tráfico e crimes de armas (ID. 88321641 – pág. 483/603).
Não bastasse isso, o art. 313, inciso I, do CPP, autoriza a decretação da prisão preventiva "nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Ou seja, praticando, o réu, conduta típica, na modalidade dolosa, cuja pena máxima em abstrato suplantem a 4 (quatro) anos, está autorizada a decretação da custódia preventiva.
A Lei não fala em pena mínima abstrata ou que será necessária a prática de mais de um crime, mas que, repise-se, a pena máxima abstrata supere a 4 (quatro) anos.
Ademais, no caso em comento, não foram apresentados fatos novos capazes de alterar o entendimento esposado no decreto da prisão preventiva.
Por fim, esclareça-se que a existência de bons indicadores pessoais, como emprego lícito e residência fixa, por exemplo, não são suficientes para, per si, autorizarem a revogação da prisão preventiva quando sustentados os fundamentos da sua decretação.
Razão pela qual, mantemos as prisões preventivas em relação aos réus OZENILSON LEOMAR DE ANDRADE, JOSÉ ROBERTO DA SILVA DUTRA, TONY DIAS DA SILVA, MADSON HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO, RIVANILDO DA SILVA GOMES, DHEVYSSON ACASSIO PEREIRA GERMANO, WELLINGTON BELO DE ARAÚJO, ERINALDO DOS SANTOS SILVA, JORDAN DA SILVA SOUTO, ALISSON VICTOR SARAIVA DE FIGUEIREDO e WALLA GOMES DE PAIVA.
Quanto aos réus GUTEMBERG MAIA GADELHA, THIAGO DINIZ DOS SANTOS e LUCAS DANTAS GOMES, foram denunciados tão somente pela prática do crime de associação para o tráfico (art. 35, da Lei 11.343/06), e suas prisões foram decretadas como meio de garantia da ordem pública em razão das circunstâncias concretas da conduta imputada.
Embora a conduta imputada aos réus possuam pena máxima abstrata de 10 (dez) anos, o que, por si, autorizaria a manutenção da prisão, nos termos do art. 313, inciso I, do CPP, entendo que não mais subsistem os motivos fáticos para a manutenção da custódia cautelar.
Os réus, conforme Certidões de Antecedentes Criminais constantes dos autos (ID 101632078) e constatado por este Colegiado em consulta aos sistemas processuais do TJRN, não possuem condenação criminal que possa configurar maus antecedentes.
Assim, tem-se, pela análise preliminar das circunstâncias do art. 59, do CP, que, em caso de condenação, os citados réus não ultrapassarão o limite de pena que justifique o regime de pena no fechado, resultando, sua prisão preventiva, uma antecipação de pena prejudicial a estes.
Não bastasse isso, a instrução processual foi concluída na audiência de instrução realizada no último dia 06 de junho de 2023, tornando desnecessária a prisão para garantir a instrução processual ou a aplicação da lei penal.
Portanto, este Colegiado entende que, em relação aos réus GUTEMBERG MAIA GADELHA, THIAGO DINIZ DOS SANTOS e LUCAS DANTAS GOMES, por não persistirem os motivos fáticos que autorizaram suas prisões preventivas, ser o caso de revogação destas, com o restabelecimento dos seus status libertatis, mediante o cumprimento das seguintes MEDIDAS CAUTELARES, nos termos do art. 319 do CPP, cujo descumprimento autorizará a decretação de nova prisão preventiva: a) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades e sempre que intimado; b) Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação a este Juízo, com a finalidade de evitar que algum ato do processo seja retardado ou obstado em razão de sua ausência; Ante o exposto, este COLEGIADO DECIDE: 1 - DEFERIR o requerimento formulado pelo réu EMANUEL DAYAN VIEIRA DANTAS e DETERMINAR o desmembramento do processo, formando-se com cópia relativamente a este. 2 - MANTER as prisões preventivas dos acusados OZENILSON LEOMAR DE ANDRADE, JOSÉ ROBERTO DA SILVA DUTRA, TONY DIAS DA SILVA, MADSON HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO, RIVANILDO DA SILVA GOMES, DHEVYSSON ACASSIO PEREIRA GERMANO, WELLINGTON BELO DE ARAÚJO, ERINALDO DOS SANTOS SILVA, ALISSON VICTOR SARAIVA DE FIGUEIREDO e WALLA GOMES DE PAIVA, todos qualificados nos autos; bem como manter a prisão domiciliar do acusado JORDAN DA SILVA SOUTO, também qualificado nos autos; 2 - REVOGAR as prisões preventivas e/ou domiciliares dos réus GUTEMBERG MAIA GADELHA, THIAGO DINIZ DOS SANTOS e LUCAS DANTAS GOMES, devendo serem postos imediatamente em liberdade, se por outros motivos não devam permanecer presos, com a aplicação das seguintes MEDIDAS CAUTELARES, nos termos do art. 319 do CPP, cujo descumprimento autorizará a decretação de nova prisão preventiva: a) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades e sempre que intimado; b) Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação a este Juízo, com a finalidade de evitar que algum ato do processo seja retardado ou obstado em razão de sua ausência; Expeçam-se os competentes alvarás de soltura e comunique-se a CEME para retirada do equipamento de monitorameção eletrônica em relação ao réu GUTEMBERG MAIA GADELHA.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido em audiência.
Esta decisão foi assinada pelo Colegiado, conforme documento de comprovação.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
MARIA NIVALDA NECO TORQUATO Juíza de Direito ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS Juíza de Direito RAIMUNDO CARLYLE DE OLVIEIRA COSTA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:26
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 17:19
Revogada a Prisão
-
14/06/2023 17:19
Mantida a prisão preventiva
-
12/06/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 10:59
Apensado ao processo 0800243-41.2021.8.20.5142
-
07/06/2023 10:58
Apensado ao processo 0800120-43.2021.8.20.5142
-
07/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/06/2023 18:38
Audiência instrução e julgamento realizada para 06/06/2023 09:00 Gabinete 2/UJUDOCrim.
-
06/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 09:00, Gabinete 2/UJUDOCrim.
-
05/06/2023 18:16
Deferido o pedido de
-
05/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/05/2023 05:12
Decorrido prazo de LUCAS DANTAS GOMES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:12
Decorrido prazo de IVANILSON BEZERRA DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:12
Decorrido prazo de Severino Ferreira Almeida em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 05:00
Decorrido prazo de JANDER ARAUJO RODRIGUES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:00
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:00
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:59
Decorrido prazo de DIEGO JEJEES DIAS FERNANDES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:59
Decorrido prazo de JOATAN KINDERMAN DANTAS DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:59
Decorrido prazo de EMILIA SOARES VAN BRAUN FAGUNDES GONCALVES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:59
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:02
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR NOGUEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:02
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:02
Decorrido prazo de FERNANDO PISONI em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 12:13
Decorrido prazo de JOATAN KINDERMAN DANTAS DA COSTA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:40
Decorrido prazo de EMILIA SOARES VAN BRAUN FAGUNDES GONCALVES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:40
Decorrido prazo de JANDER ARAUJO RODRIGUES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:37
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:31
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR NOGUEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:35
Decorrido prazo de DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 06:05
Decorrido prazo de DIEGO JEJEES DIAS FERNANDES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 06:05
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 06:05
Decorrido prazo de FERNANDO PISONI em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 03:40
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:54
Decorrido prazo de Maria Gomes Dutra em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:18
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:05
Decorrido prazo de EMMANUEL DAYAN VIEIRA DANTAS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 19:55
Decorrido prazo de JANDER ARAUJO RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:55
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:55
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR NOGUEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:54
Decorrido prazo de EMILIA SOARES VAN BRAUN FAGUNDES GONCALVES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:53
Decorrido prazo de DIEGO JEJEES DIAS FERNANDES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:52
Decorrido prazo de FERNANDO PISONI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:52
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:46
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:46
Decorrido prazo de JOATAN KINDERMAN DANTAS DA COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:46
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:45
Decorrido prazo de FERNANDO PISONI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:45
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:44
Decorrido prazo de DIEGO JEJEES DIAS FERNANDES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:43
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR NOGUEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:52
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:52
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:52
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO DE ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:52
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:17
Decorrido prazo de Tiago Henrique dos Santos Silva em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:16
Decorrido prazo de Alexandre Augusto de Oliveira Bezerra em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:15
Decorrido prazo de Karla Simoni Maia em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO PEREIRA SOARES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:15
Decorrido prazo de Ivoneide Dantas da Silva em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:15
Decorrido prazo de IARA MAIA GADELHA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:13
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:59
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:59
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:59
Decorrido prazo de JOATAN KINDERMAN DANTAS DA COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2023 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2023 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:54
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
12/05/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2023 10:30
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:26
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:15
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 07:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 07:18
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 07:18
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:28
Juntada de Petição de notícia de fato
-
09/05/2023 11:12
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:12
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:06
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO DE ARAUJO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:48
Concedida a prisão domiciliar
-
08/05/2023 17:48
Mantida a prisão preventiva
-
08/05/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/05/2023 03:54
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
06/05/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
05/05/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 22:31
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 22:13
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 20:48
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:35
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 18:35
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/05/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:14
Audiência instrução e julgamento designada para 06/06/2023 09:00 Gabinete 2/UJUDOCrim.
-
03/05/2023 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2023 17:56
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
03/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:54
Decorrido prazo de EMILIA SOARES FAGUNDES DA COSTA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:50
Decorrido prazo de ARTHUR AUGUSTO DE ARAUJO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:48
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:43
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:19
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:59
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:50
Mantida a prisão preventiva
-
27/04/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:50
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
26/04/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
26/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/04/2023 18:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2023 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 10:32
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 10/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:32
Decorrido prazo de JOATAN KINDERMAN DANTAS DA COSTA em 10/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:31
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 10/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 10:31
Decorrido prazo de JOATAN KINDERMAN DANTAS DA COSTA em 10/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:43
Decorrido prazo de ARIOLAN FERNANDES DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/04/2023 02:35
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:35
Decorrido prazo de SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:35
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:35
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:35
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:35
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:35
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:35
Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:35
Decorrido prazo de JOATAN KINDERMAN DANTAS DA COSTA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:31
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR NOGUEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:18
Publicado Citação em 29/03/2023.
-
04/04/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
04/04/2023 12:35
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 20:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 02:10
Decorrido prazo de EMILIA SOARES FAGUNDES DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:10
Decorrido prazo de EMILIA SOARES FAGUNDES DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:10
Decorrido prazo de EMILIA SOARES FAGUNDES DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:38
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
31/03/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
29/03/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 10:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/03/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 18:53
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 14:10
Desentranhado o documento
-
28/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:34
Decorrido prazo de SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:34
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:34
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:34
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:34
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:34
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:34
Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:34
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:34
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:34
Decorrido prazo de EMILIA SOARES FAGUNDES DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:34
Decorrido prazo de JOATAN KINDERMAN DANTAS DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:59
Decorrido prazo de DIEGO JEJEES DIAS FERNANDES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:26
Concedida a prisão domiciliar
-
27/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2023 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:37
Juntada de termo
-
23/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:12
Rejeitada a denúncia
-
22/03/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 16:07
Juntada de termo
-
22/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 03:41
Decorrido prazo de Delegacia de Jardim de Piranhas/RN em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:30
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR NOGUEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:39
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
20/03/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
20/03/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:50
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 03:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
18/03/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
18/03/2023 01:55
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:55
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:55
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:55
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:55
Decorrido prazo de EMILIA SOARES FAGUNDES DA COSTA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:55
Decorrido prazo de WERNHER VAN BRAUN GONCALVES em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:55
Decorrido prazo de SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:55
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:49
Decorrido prazo de DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:18
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/03/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
15/03/2023 09:49
Decorrido prazo de DIEGO JEJEES DIAS FERNANDES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:49
Decorrido prazo de PEDRO VITOR MAIA PEREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 20:05
Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:50
Decorrido prazo de DIEGO JEJEES DIAS FERNANDES em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:12
Mantida a prisão preventiva
-
14/03/2023 11:12
Outras Decisões
-
13/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 20:25
Decorrido prazo de DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:21
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 03/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:20
Mantida a prisão preventiva
-
07/03/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:43
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:56
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:39
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:39
Juntada de termo
-
28/02/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:29
Juntada de Petição de procuração
-
27/02/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:05
Mantida a prisão preventiva
-
24/02/2023 03:43
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
24/02/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
24/02/2023 02:26
Decorrido prazo de ERICARLOS PEREIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:09
Decorrido prazo de IVANILSON BEZERRA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 12:13
Juntada de termo
-
23/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 09:39
Juntada de termo
-
17/02/2023 14:40
Juntada de termo
-
16/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:58
Revogada a Prisão
-
14/02/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 08:32
Decorrido prazo de WALLA GOMES DE PAIVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:32
Decorrido prazo de THIAGO DINIZ DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:32
Decorrido prazo de GUTEMBERG MAIA GADELHA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:32
Decorrido prazo de RIVANILDO DA SILVA GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/02/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:07
Juntada de termo
-
07/02/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2023 14:54
Mantida a prisão preventiva
-
03/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:54
Revogada a Prisão
-
18/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/01/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/01/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:17
Outras Decisões
-
10/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 08:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/01/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 04:22
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/12/2022 18:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/12/2022 18:48
Recebida a denúncia contra DHEVYSSON ACÁSSIO PEREIRA GERMANO e outros
-
18/12/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 07:56
Juntada de Petição de denúncia
-
18/12/2022 03:35
Decorrido prazo de JOSE BARTOLOMEU DE MEDEIROS LINHARES em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição urgente
-
13/12/2022 13:22
Juntada de Ofício
-
12/12/2022 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2022 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 12:15
Expedição de Ofício.
-
09/12/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2022 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2022 13:06
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:05
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES DE ALMEIDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:04
Decorrido prazo de SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:03
Decorrido prazo de DIEGO JEJEES DIAS FERNANDES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 12:22
Decorrido prazo de OTONIEL MAIA DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 12:22
Decorrido prazo de MARCIO UMBERTO PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2022 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2022 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2022 08:26
Desacolhida a prisão domiciliar
-
06/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2022 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2022 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2022 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2022 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 12:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2022 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:41
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 05:42
Decorrido prazo de ARTUR JORDAO DOUGLAS RELVA DE BRITO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2022 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2022 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2022 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2022 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:36
Juntada de Ofício
-
28/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:01
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/11/2022 06:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:20
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/11/2022 13:19
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
23/11/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:39
Decorrido prazo de ALYSSON MAXIMINO MAIA DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:18
Decorrido prazo de PEDRO VITOR MAIA PEREIRA em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 21:43
Juntada de Petição de petição urgente
-
20/11/2022 02:45
Juntada de Petição de inquérito policial
-
19/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 23:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:02
Outras Decisões
-
16/11/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:59
Juntada de Petição de procuração
-
09/11/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:52
Desentranhado o documento
-
29/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:10
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
24/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição urgente
-
19/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição urgente
-
10/10/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:44
Juntada de Petição de inquérito policial
-
27/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição urgente
-
21/09/2022 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:02
Declarada incompetência
-
21/09/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 03:49
Juntada de Petição de petição urgente
-
21/09/2022 02:44
Juntada de Petição de petição urgente
-
14/09/2022 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição urgente
-
09/09/2022 18:39
Juntada de Petição de petição urgente
-
09/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição urgente
-
09/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição urgente
-
06/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:28
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
06/09/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819605-50.2015.8.20.5106
Valmir Godeiro Carlos Filho
Empresa Paiva &Amp; Gomes LTDA
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 08:41
Processo nº 0800891-24.2022.8.20.5162
Tim S A
Tim S A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2022 16:30
Processo nº 0800045-69.2022.8.20.5400
Municipio de Nova Cruz
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2022 14:44
Processo nº 0800843-28.2022.8.20.5142
Madson Henrique Medeiros de Araujo
47 Delegacia de Policia Civil Jardim de ...
Advogado: Danilo Bernardo Coelho Raimundo Garcia
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2024 17:33
Processo nº 0805660-83.2016.8.20.5001
Gadelha Sociedade de Advogados - ME
Promoarea Empreendedora e Administradora...
Advogado: Alexandre Souza Cassiano dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2021 09:51