TJRN - 0820363-19.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 07:21
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820363-19.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CONCRET MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - RN17897-B Ré(u)(s): LIMA ENGENHARIA & CONSTRUCOES EIRELI - ME DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por CONCRET MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, em face de LIMA ENGENHARIA & CONSTRUCOES EIRELI - ME, ambos devidamente qualificados.
Seguindo a dicção do art. 524 do CPC, determinei a intimação do(a) exequente para atualizar o seu crédito, descurando-se, no entanto, de fazê-lo.
Pois bem, o dispostivo suso referido é cogente, devendo ser observado não apenas por ocasião do pedido de cumprimento de sentença, mas, igualmente, no decorrer da marcha processual a qual, intercalada por meses, quiçá anos, sem o pagamento ou com pagamentos parciais, exige a atualização do débito, como forma, de um lado, resguardar o exercício do contraditório e ampla defesa a favor do devedor, dando-lhe ciência do real valor pelo qual está sendo demandado, deduzidos eventuais pagamentos parciais havidos no curso do processo; e de outro, o próprio crédito do exequente, tornando-o indene ao efeito corrosivo da desvalorização monetária.
Posto isso, após intimado(a) a parte exequente, através do seu advogado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, facultando-se ao credor, a qualquer tempo e enquanto não consumada a prescrição da sua pretensão executiva, desarquivar eletronicamente o processo, com a exibição da sua planilha, instante em que será retomada a regular marcha processual.
Intime-se.
Cumpra-se Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/08/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:20
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:20
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 05:13
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820363-19.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CONCRET MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - RN17897-B Ré(u)(s): LIMA ENGENHARIA & CONSTRUCOES EIRELI - ME DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2025 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 03:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:02
Decorrido prazo de LIMA ENGENHARIA & CONSTRUCOES EIRELI - ME em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo de LIMA ENGENHARIA & CONSTRUCOES EIRELI - ME em 24/02/2025 23:59.
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02/02/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 15:02
Juntada de diligência
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16/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 09:19
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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05/12/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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07/11/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 02:12
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0820363-19.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CONCRET MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Parte Ré: LIMA ENGENHARIA & CONSTRUCOES EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à publicação de edital no DJE, no valor de R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), Portaria 1984/2022 da Presidência do TJ, por cada folha (A4), conforme dispõe a TABELA VII – ATOS DIVERSOS (código 1100420), da LEI Nº 11.038, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021, procedendo em seguida a juntada do Comprovante de Pagamento no presente feito.
Mossoró/RN, 11 de setembro de 2024. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
11/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:56
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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09/06/2024 21:21
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
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17/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 18:47
Conclusos para despacho
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06/09/2023 06:36
Juntada de Certidão
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14/08/2023 07:39
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820363-19.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): CONCRET MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - RN0000787S Ré(u)(s): LIMA ENGENHARIA & CONSTRUCOES EIRELI - ME DESPACHO Compulsando os autos, verifico que já foi(ram) diligenciado(s), sem êxito, o(s) endereço(s) constante(s) nos autos.
Assim, utilizem-se os sistemas do PJE, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG, visando obter prováveis endereços do(a)(s) executado(a)(s) LIMA ENGENHARIA & CONSTRUCOES EIRELI - ME e seu representante legal, Sr.
DIEGO DE LIMA SANTOS.
Encontrado novo endereço, expeça-se o pertinente mandado ou carta precatória, conforme o caso, para o fim de intimação do(a)(s) devedor(a)(s) na forma do art. 523 do CPC.
Obtido o mesmo endereço para onde já tenha havido diligência, intime-se a parte executada por EDITAL, com prazo de 20 dias, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, fazendo-se constar a advertência de que a falta de pagamento ensejará multa de 10%, além de honorários advocatícios também de 10% (art. 523, caput, § 1º, CPC).
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
09/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:49
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820363-19.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CONCRET MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - RN0000787S Parte Ré: EXECUTADO: LIMA ENGENHARIA & CONSTRUCOES EIRELI - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 13 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
13/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 01:57
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
19/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
19/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:06
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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11/10/2022 15:20
Decorrido prazo de LIMA ENGENHARIA & CONSTRUCOES EIRELI - ME em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2022 13:42
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:28
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 01:38
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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14/09/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 06:23
Julgado procedente o pedido
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16/05/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 05:01
Decorrido prazo de LIMA ENGENHARIA & CONSTRUCOES EIRELI - ME em 05/04/2022 23:59.
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25/02/2022 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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14/01/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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