TJRN - 0815098-02.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 13:57
Juntada de termo
-
02/10/2023 07:05
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
30/09/2023 04:01
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 13:30
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
01/09/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815098-02.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: PAULO CEZAR CAFE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO - RN19320 Parte Ré: EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de agosto de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815098-02.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): PAULO CEZAR CAFE Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO - RN19320 Ré(u)(s): NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por PAULO CEZAR CAFE em desfavor de NU PAGAMENTOS S.A., ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para cumprir voluntariamente a sentença, depositou inicialmente R$ 5.159,84 (cinco mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), o que já foi liberado em favor da parte autora (ID 104770310), e, posteriormente, a importância de R$ 515,98 (quinhentos e quinze reais e noventa e oito centavos) referente os honorários sucumbenciais.
Por outro lado, o exequente, por sua patrona, requereu o levantamento do montante depositado no evento de ID 104622504, qual seja, R$ 515,98, mediante a expedição alvará mediante transferência bancária para a conta por ela indicada no ID 105438340, via SISCONDJ. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA-SE, de imediato, o respectivo alvará, via SISCONDJ, visando a transferência bancária da quantia de R$ 515,98(quinhentos e quinze reais e noventa e oito centavos), para a conta por ela indicada no ID 105438340.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815098-02.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): PAULO CEZAR CAFE Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO - RN19320 Ré(u)(s): NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO Intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do depósito de ID 104622504.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
18/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:50
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
14/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
14/08/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 05:46
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
11/08/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815098-02.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: PAULO CEZAR CAFE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO - RN19320 Parte Ré: EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 8 de agosto de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
08/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815098-02.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): PAULO CEZAR CAFE Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO - RN19320 Ré(u)(s): NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO A secretaria proceda a retificação do Alvará expedido no evento de ID 103823417, conforme requerido no ID 104044159.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
07/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:09
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815098-02.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: PAULO CEZAR CAFE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO - RN19320 Parte Ré: REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 24 de julho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/07/2023 07:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:13
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2023 01:44
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0815098-02.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): PAULO CEZAR CAFE Advogado do(a) AUTOR: LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO - RN19320 Ré(u)(s): NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 102199939, intime(m)-se o(a) devedor(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, informado pelo credor.
Advirta-se ao(a) devedor(a) que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Noutra quadra, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Alvará(s) da quantia incontroversa da dívida, depositada no ID 101756500, via SISCONDJ, nos termos requeridos no evento de ID 102199939.
A secretaria providencie a EVOLUÇÃO da classe do presente feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/07/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2023 17:36
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815098-02.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: PAULO CEZAR CAFE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO - RN19320 Parte Ré: REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de pagamento da condenação (ID.101756498), requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2023.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
16/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:31
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:06
Juntada de intimação de pauta
-
31/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2023 18:30
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/03/2023 01:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/03/2023 01:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/03/2023 00:54
Juntada de custas
-
10/03/2023 04:19
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
10/03/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
10/03/2023 03:59
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
10/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 08:34
Conclusos para julgamento
-
28/01/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:03
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 01:00
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2022 05:25
Decorrido prazo de LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 05:25
Decorrido prazo de LAURA LILIA DUARTE DE CARVALHO MARINHO em 12/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 00:26
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 06:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 20:45
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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