TJRN - 0811938-95.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ISAAC SIMIAO DE MORAIS em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 06:36
Acolhida a exceção de Incompetência
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03/04/2025 20:21
Conclusos para decisão
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03/04/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto- lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, venha conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 10 de February de 2025.
Edino Jales De Almeida Júnior Juiz de Direito -
20/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:15
Publicado Citação em 13/09/2024.
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07/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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06/12/2024 06:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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06/12/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/12/2024 04:48
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0811938-95.2024.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: D R DA SILVA MORAIS EIRELI Polo Passivo: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 134864917 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 26 de novembro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 134864917 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 26 de novembro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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17/09/2024 01:45
Decorrido prazo de POSTO CURCIO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 16/09/2024.
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17/09/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CARTA DE CITAÇÃO Processo nº: 0811938-95.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: D R DA SILVA MORAIS EIRELI Parte Ré: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA A(o) DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA Av.
Deodoro da Fonseca, nº 479, Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.020-025 De Ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, nos autos do processo em epígrafe, tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento pleiteado na inicial, mais honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, ficando isento de custas processuais, caso o referido pagamento se dê no prazo, ou, se entender conveniente, ofertar embargos no prazo normativo, independente de prévia segurança do juízo, competindo-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado da dívida, caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC, art. 702, caput e §§ 2º e 3º).
Caso não exerça tal faculdade, constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo (CPC, art. 701, § 2º).
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Mossoró/RN, 11 de setembro de 2024 MAGNA RUTH DIOGENES Analista Judiciário/Chefe de Unidade A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052217414640600000114158138 02 - CONTRATO SOCIAL D R (2) Documento de Comprovação 24052217414652600000114158139 03 - RG CPF Sócia Documento de Identificação 24052217414660800000114158141 04 - PROCURAÇÃO Procuração 24052217414668500000114158142 05 - CONTRATO DE LOCACAO Documento de Comprovação 24052217414679900000114158143 06 - 1 ADITIVO CJ 055-2023-PE TIGRE-D R DA SILVA_manipulador [assinado] Documento de Comprovação 24052217414689200000114158144 07 - 2 ADITIVO CJ 055-2023-PE TIGRE-D R DA SILVA_manipulador [assinado] Documento de Comprovação 24052217414697200000114158145 08 - NOTAS FISCAIS - RECEBIDAS Documento de Comprovação 24052217414705300000114158147 09 - NFE MAQUINAS Documento de Comprovação 24052217414719100000114158748 Petição Petição 24052318580886000000114245234 Guia_N_148820.
Documento de Comprovação 24052318580894000000114245236 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24052318580900500000114245237 Despacho Despacho 24060310440750600000114744348 Despacho Despacho 24061708500898100000115723198 Intimação Intimação 24061708500898100000115723198 -
11/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0811938-95.2024.8.20.5106 AUTOR: D R DA SILVA MORAIS EIRELI RÉU: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) AUTOR NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO - RN011928 Despacho Cite-se o REU: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor do principal atualizado sem juros de mora e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 do CPC), ou se desejar, oferecer embargos.
Na hipótese do não oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (in parte final do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que se o(a)(s) réu(s) não cumprir o mandado, ficará isento (a) de custas.
Na elaboração do mandado de pagamento, deverá constar o valor principal devidamente atualizado (sem o acréscimo de juros de mora) e de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 13/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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