TJRN - 0808912-26.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0808912-26.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA JOCELINA DA SILVA RAMOS e outros Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA - RN20029, LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A Ré(u)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DESPACHO Tratam os presentes autos de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Preenchido os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino o que segue: a) Intime-se a CAERN, através do seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, ficando desde já advertido de que sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Na hipótese de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar anuência tácita dos cálculos apresentado pelo devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Escoados todos os prazos, à conclusão para a pasta DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:44
Processo Reativado
-
09/07/2025 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 06:10
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:34
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:34
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 31/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 04:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0808912-26.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA JOCELINA DA SILVA RAMOS e outros Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA - RN20029, LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS - RN0006275A Ré(u)(s): Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Tendo em vista o pedido de ID 141843333, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, requerer o que for do seu interesse.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
28/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 01:43
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:40
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2025 07:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:47
Juntada de despacho
-
06/12/2024 23:35
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
06/12/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
19/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:52
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:52
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:52
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:52
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 18/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:53
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:02
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:02
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:33
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
06/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 07:02
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:47
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:32
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
13/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:27
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 31/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:30
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 09:35
Audiência conciliação realizada para 28/06/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/06/2023 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 09:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/06/2023 04:21
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 04:21
Decorrido prazo de LINDEMBERG LIMA DE MEDEIROS em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:29
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:12
Audiência conciliação designada para 28/06/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/05/2023 07:54
Recebidos os autos.
-
11/05/2023 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
11/05/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 19:43
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812796-63.2023.8.20.5106
Joao Elias de Moura
Bradesco Auto/Re Cia. de Seguros
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/06/2023 10:07
Processo nº 0802883-73.2022.8.20.5112
Juvenil Romualdo da Costa
Sul America Companhia de Seguros Saude S...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0802883-73.2022.8.20.5112
Juvenil Romualdo da Costa
Sul America Companhia de Seguros Saude S...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2022 22:55
Processo nº 0507641-79.2002.8.20.0001
Municipio de Natal
Via Direta Shopping LTDA
Advogado: Neffer Andre Torma Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/12/2002 12:46
Processo nº 0808912-26.2023.8.20.5106
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2024 15:20