TJRN - 0802132-22.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:38
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:31
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de SUPERMERCADO QUEIROZ LTDA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802132-22.2022.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA COSTA REU: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR, SUPERMERCADO QUEIROZ LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Passo a decidir.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O art. 526, § 3º, do CPC/15 assim dispõe: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
No presente caso, verifica-se que a parte autora concordou com o valor depositado pela parte requerida, de modo que nada mais resta a este magistrado senão declarar satisfeitas as obrigações e extinguir o presente feito.
Ante o exposto, em consonância com os artigos 526, § 3º, do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa e EXTINGO, por sentença, o presente processo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial nos termos indicados da petição de Id. 148080364.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
26/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:35
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 01:53
Decorrido prazo de SUPERMERCADO QUEIROZ LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SUPERMERCADO QUEIROZ LTDA em 13/03/2025 23:59.
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04/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:26
Juntada de intimação de pauta
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05/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/03/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 00:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:29
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
09/02/2023 15:51
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 08/02/2023 23:59.
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04/02/2023 05:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOARES DE ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:02
Conclusos para decisão
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01/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:56
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2023 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2023 13:40
Juntada de custas
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15/01/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 14:10
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 23:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/11/2022 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/11/2022 16:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/11/2022 17:30
Audiência instrução realizada para 09/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
08/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 08:52
Conclusos para decisão
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20/10/2022 11:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR em 18/10/2022 00:59.
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20/10/2022 11:20
Decorrido prazo de SUPERMERCADO QUEIROZ LTDA em 18/10/2022 00:59.
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20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR em 18/10/2022 00:59.
-
20/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SUPERMERCADO QUEIROZ LTDA em 18/10/2022 00:59.
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18/10/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 04:44
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA em 11/10/2022 22:55.
-
14/10/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA em 11/10/2022 22:55.
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05/10/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:39
Audiência instrução designada para 09/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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20/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 05:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA em 21/06/2022 23:59.
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07/06/2022 13:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 13:48
Decorrido prazo de SUPERMERCADO QUEIROZ LTDA em 06/06/2022 23:59.
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01/06/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2022 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:48
Audiência conciliação realizada para 23/05/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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20/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 16:07
Audiência conciliação designada para 23/05/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
22/04/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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