TJRN - 0861850-85.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 17:48
Juntada de diligência
-
30/08/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 09:12
Juntada de diligência
-
27/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 04:26
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0861850-85.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: ROBERTO ZANELLI Polo Passivo: RENART LEITE DE CARVALHO e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para identificar, qualificar e fornecer os endereços dos confinantes, para fins de citação, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 21 de agosto de 2025 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
21/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861850-85.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: GLAUCIO GUEDES PITA CPF: *10.***.*33-55, ROBERTO ZANELLI CPF: *12.***.*03-32 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GLAUCIO GUEDES PITA Requerido: RENART LEITE DE CARVALHO CPF: *19.***.*52-91, ANTONIO COSTA FILHO CPF: *74.***.*36-53 Advogado: D E S P A C H O Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) réu (s) como também, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 7 de julho de 2025.
Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal AB -
20/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861850-85.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: GLAUCIO GUEDES PITA CPF: *10.***.*33-55, ROBERTO ZANELLI CPF: *12.***.*03-32 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GLAUCIO GUEDES PITA Requerido: RENART LEITE DE CARVALHO CPF: *19.***.*52-91, ANTONIO COSTA FILHO CPF: *74.***.*36-53 Advogado: D E S P A C H O Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido de dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada, sob pena de indeferimento.
Natal/RN, 14 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861850-85.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ROBERTO ZANELLI CPF: *12.***.*03-32 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GLAUCIO GUEDES PITA D E S P A C H O Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido de dilação de prazo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada.
Natal/RN, 14 de janeiro de 2025.
Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal -
16/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:05
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0861850-85.2024.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ROBERTO ZANELLI CPF: *12.***.*03-32 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GLAUCIO GUEDES PITA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada, sob pena de indeferimento, uma vez que são é documento imprescindível.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2024, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial; No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Ainda, deverá a parte autora juntar o termo de anuência do seu cônjuge ou incluir no polo ativo da demanda (art. 73, caput, do CPC) , anexando a sua certidão de casamento atualizada, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, 12 de setembro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
13/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800189-35.2020.8.20.5102
Antonio Pinheiro de Lima
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Juliano Messias Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2020 10:11
Processo nº 0803742-48.2024.8.20.5103
Georgia Medeiros Guimaraes Dantas
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/11/2024 11:22
Processo nº 0803742-48.2024.8.20.5103
Georgia Medeiros Guimaraes Dantas
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2024 20:47
Processo nº 0801628-85.2024.8.20.5120
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2024 08:10
Processo nº 0801628-85.2024.8.20.5120
Maria de Fatima Rocha Ramos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2024 22:49