TJRN - 0847427-57.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 21:15
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0847427-57.2023.8.20.5001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIKE TASSIO DE SOUZA FRANCA REU: PORTO SEGURO CIA.
DE SEGUROS GERAIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
NATAL, 21 de julho de 2025.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:59
Decorrido prazo de MIKE TASSIO DE SOUZA FRANCA em 04/06/2025.
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10/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:12
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 23:44
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 04:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.: 0847427-57.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIKE TASSIO DE SOUZA FRANCA REU: PORTO SEGURO CIA.
DE SEGUROS GERAIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo perícial Id140635925, sob pena de preclusão, bem ainda para querendo, apresentar acordo a ser homologado por este juízo ou manifestarem-se expressamente desinteresse na conciliação.
NATAL/RN, 12 de maio de 2025 NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 18:47
Juntada de Petição de laudo pericial
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01/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 00:38
Decorrido prazo de Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:47
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:40
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847427-57.2023.8.20.5001 AUTOR: MIKE TASSIO DE SOUZA FRANCA REU: PORTO SEGURO CIA.
DE SEGUROS GERAIS DECISÃO Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (artigos 98 e 99, § 3º, do CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Cite-se a parte demandada para, querendo, responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 335, do CPC).
Apresentada a contestação, havendo preliminares, intime-se a parte autora para, também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Requerida a realização de perícia, dou por deferida (art. 381, II, do CPC) a produção da referida prova, ficando desde já nomeado(a) o(a) Dr.(a) Giovanna Dantas Fulco, médica perita, CRM n° 3538, para atuar como perito no presente feito.
Tendo em vista que o laudo pericial é documento essencial para o julgamento deste tipo de demanda, determino que a secretaria entre em contato com o a perita para que seja agendada data para a realização de perícia médica,tendo em vista que a data disponível para o gabinete já se encontra muito próxima, não havendo tempo hábil para as diligencias necessárias.
Ressalto que a realização de perícias será realizada no Edifício Giovanni Fulco, localizado na Avenida Prudente de Moraes, 744, sala 702, no dia xxxxx, a partir das xxx hs, por ordem de chegada.
Com a designação de perícia as partes podem apresentar quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Ademais, deve a requerente ser intimada, pessoalmente, para comparecer à perícia.
Advirta-se a parte autora, na pessoa do seu advogado constituído, que o não comparecimento no dia e local da realização dos trabalhos periciais, munida da documentação pertinente ao sinistro (Raios-X, Tomografia Computadorizada -TC, Ressonância Magnética Nuclear - RMN, Exames laboratoriais) implicará em preclusão para a produção da referida prova, ensejando o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontrar.
Não obstante a determinação antecedente, fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora intimado para informar a seu constituinte sobre a obrigatoriedade de comparecer ao ato e implicações de sua falta.
Por oportuno, intime-se a seguradora Ré para que realize o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Realizada a perícia, o perito terá o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo neste Juízo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, bem ainda, para, querendo, apresentarem acordo a ser homologado por este juízo ou manifestarem, expressamente, desinteresse na conciliação.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Havendo interesse de pessoa incapaz (art. 178, II, do CPC), dê-se vista ao Representante do Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
P.I.C NATAL /RN, 02 de setembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
09/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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02/09/2024 19:22
Deferido em parte o pedido de MIKE TASSIO DE SOUZA FRANCA
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27/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 22:17
Outras Decisões
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20/11/2023 17:10
Conclusos para despacho
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24/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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