TJRN - 0844017-54.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:51
Juntada de intimação
-
04/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0844017-54.2024.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Classe: CURATELA (12234) Parte Autora/Requerente:JOAO MARIA BARBOSA DE LIMA e outros (6) Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: DYOGO RODRIGUES DE OLIVEIRA - RN21800-B, JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA - RN20530 Parte Ré/Requerida: SEVERINA BARBOSA DE LIMA e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: REGINA CELIA PINTO DA SILVA - RN1392 D E S P A C H O - O F Í C I O Uma vez que foram consideradas não prestadas as contas, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os efeitos dessa decisão, em 5 dias.
Após, dê-se vista ao MP Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
24/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:32
Audiência Instrução realizada conduzida por 18/06/2025 13:40 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
18/06/2025 16:32
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 13:40, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0844017-54.2024.8.20.5001 Classe: CURATELA (12234) Parte autora/requerente: JOAO MARIA BARBOSA DE LIMA e outros (6) Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOSENILTON ALVES DE OLVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA, DYOGO RODRIGUES DE OLIVEIRA Parte ré/requerida: SEVERINA BARBOSA DE LIMA e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: Advogado(s) do reclamado: REGINA CELIA PINTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINA CELIA PINTO DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de ação de remoção e substituição de curador.
Os autores alegam que a ré foi nomeada curadora de sua genitora desde 19 de outubro de 2016.
Sustentam que ela vem causando transtornos entre os irmãos, impedindo o contato pessoal com a curatelada.
Além disso, que ela nunca prestou contas de sua administração, razão pela qual ingressaram com ação de exigir contas que tramita perante este Juízo de nº 0820217-31.2023.8.20.5001.
Informaram, ainda, que a curadora contratou duas cuidados e as orientou a não permitir os autores, ora filhos da curatelada, a terem acessoa a sua mãe.
Requereram, em sede de tutela antecipada, a nomeação de João Maria Barbosa de Lima, como novo curador.
A curadora, Terezinha de Jesus de Lima, contestou a presente demanda no Id. 126876450.
Asseverou que não há indícios de irregularidade, tampouco de malversão dos recursos percebidos pela curatelada, tendo apresentando as contas ao longo da discussão da ação de exigir contas já referida.
Acrescentou que os Requerentes omitiram a informação de que se beneficiam da pensão de sua genitora, recebendo mensalmente o valor de R$1.500,00, os quais foram suspensos por determinação deste Juízo nos autos da ação de exigir contas em tramitação.
Ao final, requereu a realização de audiência e que fosse julgada improcedente a presente demanda.
Os Requerentes impugnaram a contestação, requerendo a realização da audiência e a procedência da demanda (Id. 13172733).
O Representante do Ministério Público requereu a designação de audiência para oitiva das partes e das testemunhas.
Defiro o pedido, apraze-se audiência para oitiva das partes e eventuais testemunhas para o dia 18/06/2025, às 13:40, na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN, oportunidade em que analisarei o pedido liminar e a necessidade da realização de estudo social.
Ciência ao MP.
Certifique-se se foram prestadas as contas.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
28/03/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 07:39
Audiência Instrução designada conduzida por 18/06/2025 13:40 em/para 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/03/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 22:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2024 06:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
02/12/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
01/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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01/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:02
Decorrido prazo de JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:02
Decorrido prazo de JOSENILTON ALVES DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0844017-54.2024.8.20.5001 Classe: CURATELA Parte autora/requerente: JOAO MARIA BARBOSA DE LIMA e outros (6) Advogados da parte autora: HERICKSON CIDARTA GOMES DE OLIVEIRA, JOSENILTON ALVES DE OLVEIRA Parte ré/requerida: SEVERINA BARBOSA DE LIMA e outros Advogada da parte ré: REGINA CELIA PINTO DA SILVA D E S P A C H O Intimem-se os autores para que se manifestem sobre a contestação em 5 (cinco) dias.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito em Substituição Legal /NR -
04/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 18:14
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:28
Conclusos para decisão
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10/07/2024 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2024 16:54
Declarada incompetência
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09/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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08/07/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:22
Declarada incompetência
-
03/07/2024 20:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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