TJRN - 0814311-65.2020.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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07/12/2024 04:51
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:30
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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30/11/2024 00:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEOTONIO DE MELO FILHO em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 13:47
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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29/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:25
Conclusos para decisão
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30/08/2024 08:25
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEOTONIO DE MELO FILHO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 09:46
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEOTONIO DE MELO FILHO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:25
Homologada a Transação
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23/04/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 11:16
Decorrido prazo de Estado do RN em 29/02/2024.
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08/03/2024 03:01
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RN em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/02/2024 23:59.
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27/01/2024 07:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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27/01/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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10/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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24/12/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2023 12:31
Juntada de diligência
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15/12/2023 08:11
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 11:38
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0814311-65.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO CAETANO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Verifico nos autos que a parte exequente apresentou petição pleiteando o cumprimento da obrigação de fazer estipulada no título judicial, em virtude do trânsito em julgado do decisum.
Assiste razão a parte exequente. É bem verdade que, com o trânsito em julgado, é forçoso o cumprimento da obrigação de fazer.
Dessa feita, intime-se o Estado do Rio Grande do Norte, através da Procuradoria Geral, e o Sr.
Comandante da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, pessoalmente, para realizarem o cumprimento da sentença de mérito, devendo comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias.
Ademais, em igual prazo, se quiser, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Advirto desde já que ofícios informando apenas que fora providenciada a implantação não serão considerados como cumprimento da diligência, devendo o réu indicar em petição, mês e ano da retificação, apresentando os documentos necessários que comprovem o cumprimento.
Atento que caso haja descumprimento da diligência será incidido multa a ser arbitrada por este Juízo. À Secretaria Judiciária promova a evolução dos autos para classe de Cumprimento de Sentença.
Cumprida a obrigação de fazer, a parte autora deverá requerer, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da sentença por obrigação de pagar atualizada, em conformidade com o disposto no art. 10 da Portaria nº 399-TJRN, de 12/03/2019, que determina a utilização da Calculadora Automática disponível no site do TJRN, para fins de apresentação do demonstrativo discriminado do crédito na forma prevista no art. 534 do CPC.
Apresentado o cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar, intime-se a parte ré para, querendo, impugnar os cálculos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de dezembro de 2023.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/12/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:27
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:27
Juntada de decisão
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02/03/2023 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/03/2023 04:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEOTONIO DE MELO FILHO em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 11:33
Juntada de Petição de recurso de apelação
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11/10/2022 15:58
Decorrido prazo de TALITA MEDEIROS TEIXEIRA DE ARAUJO em 07/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEOTONIO DE MELO FILHO em 07/10/2022 23:59.
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05/09/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:29
Julgado procedente o pedido
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26/05/2022 17:59
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 17:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEOTONIO DE MELO FILHO em 18/05/2022 23:59.
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09/05/2022 10:44
Juntada de Petição de alegações finais
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06/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 11:15
Conclusos para julgamento
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08/10/2020 20:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 16:14
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2020 23:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 14:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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22/04/2020 10:49
Conclusos para despacho
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22/04/2020 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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