TJRN - 0812571-43.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 16:04
Juntada de diligência
-
01/09/2025 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812571-43.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): TOP TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/08/2025 17:04
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2025 09:23
Recebidos os autos.
-
28/08/2025 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
28/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2025 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2025 21:06
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 29/09/2025 08:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812571-43.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - OAB/RN 9018 Parte ré: TOP TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA DESPACHO 1.
Defiro os pleitos formulados pelo credor, no ID 156856463. 2.
Expeça-se alvará, na forma postulada no ID 115087053, para levantamento da quantia depositada em conta judicial constante no documento acostado ao ID 102705614, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento. 3.
Apraze-se audiência de conciliação, conforme pleito de ID 156856463. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/08/2025 16:17
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2025 09:04
Recebidos os autos.
-
21/08/2025 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
21/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812571-43.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018 Parte ré: TOP TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA DESPACHO: As intimações direcionadas à parte executada, nesta fase de executiva, foram realizadas no mesmo endereço que a parte foi encontrada, na fase de conhecimento, conforme certidão exarada no ID nº 155933564, pelo que, com base no art. 274, parágrafo único, bem como art. 513, §3º, ambos do CPC, donde a realização de novo ato intimatório se torna desnecessário.
Portanto, intime-se o exequente, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/07/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812571-43.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): TOP TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 146067801, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 2 de maio de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
02/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 16:59
Juntada de diligência
-
11/03/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 03:34
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
27/11/2024 06:09
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
27/11/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
22/11/2024 05:59
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
22/11/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/11/2024 12:56
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:28
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0812571-43.2023.8.20.5106 Classe: DESPEJO (92) Polo Ativo: MS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Polo Passivo: TOP TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 113546141 transitou em julgado no dia 07/03/2024 23:59:59.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 4 de junho de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:54
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/03/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
07/03/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0812571-43.2023.8.20.5106 Ação: DESPEJO (92) Parte autora: MS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO CESAR DE AZEVEDO COSTA - 9018 Parte ré: TOP TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA DESPACHO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a desocupação do imóvel situado na Av.
Wilson Rosado, s/n, Abolição II, CEP.: 59.612 -625, Mossoró-RN, pela ré, bem como acoste planilha contendo os valores dos alugueis inadimplidos até a data da desocupação, tendo em vista o pedido formulado no item "d" da peça exordial.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/01/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:01
Decorrido prazo de TOP TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 20:31
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0812571-43.2023.8.20.5106 Parte autora: MS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado: FERNANDO CEZAR DE AZEVEDO COSTA - OAB/RN 9018 Parte ré: TOP TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Na conformidade do art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/1991, com a inovação da Lei nº 12.112/2009, DEFIRO o pedido liminar de despejo do imóvel situado na Avenida Wilson Rosado, SN (Loja de Conveniência do Posto Olinda), Abolição II, CEP: 59.610-175, nome: TOP TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA, formulado pela parte autora na inicial, para desocupação pelo locatário, em 15 (quinze) dias, após o oferecimento de caução real ou fidejussória pela locadora no valor equivalente a três meses de aluguel, porquanto motivado na falta de pagamento de aluguéis no vencimento, estando o contrato (ID nº 102379568) desprovido de quaisquer das garantias previstas no art. 37 da legislação referenciada.
Inobstante isso, nos moldes do art. 59, § 3º, da Lei nº 8.245/1991, com a redação da Lei nº 12.112/2009, "poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62".
Ainda, na hipótese de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito.
Expeça-se mandado de despejo liminar.
CITE-SE a parte ré, com as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
03/07/2023 16:53
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:11
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2023 11:17
Juntada de custas
-
26/06/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009502-84.2012.8.20.0106
Cinco V Brasil Empreendimentos e Partici...
Rabelo Comercial LTDA - ME
Advogado: Leonardo Zago Gervasio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0814311-60.2023.8.20.5001
Cledna Rocha de Souza Pontes
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2023 11:17
Processo nº 0807726-70.2020.8.20.5106
Marcio Cezar Felipe da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/10/2022 10:00
Processo nº 0807726-70.2020.8.20.5106
Marcio Cezar Felipe da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2020 08:36
Processo nº 0812479-65.2023.8.20.5106
Francisco Belarmino da Fonseca
Evandson M L Fernandes Servicos Automoti...
Advogado: Evans Carlos Fernandes de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2023 14:31