TJRN - 0828138-41.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/09/2025 23:59.
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30/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0828138-41.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ALDAIR BATISTA DE OLIVEIRA SOUZA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:21
Processo Reativado
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14/07/2025 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 13/05/2025 23:59.
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08/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:25
Determinado o arquivamento
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07/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
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06/04/2025 05:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:26
Juntada de diligência
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13/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:35
Juntada de intimação de pauta
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25/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2024 23:59.
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13/04/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 12:17
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:01
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
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31/10/2023 03:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
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14/07/2023 02:11
Decorrido prazo de ALDAIR BATISTA DE OLIVEIRA SOUZA em 13/07/2023 23:59.
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21/06/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 01:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:12
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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