TJRN - 0803213-38.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:55
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de CLEZIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 01:38
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:49
Sem Resolução de Mérito
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10/12/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:50
Decorrido prazo de GERALDO BARNABE DA SILVA em 03/12/2024.
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06/12/2024 18:04
Publicado Citação em 12/09/2024.
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06/12/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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05/12/2024 19:29
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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05/12/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GERALDO BARNABE DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 03:06
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 22:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803213-38.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO BARNABE DA SILVA REU: CREFISA S/A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, DATA NO ID DO DOCUMENTO ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:07
Conclusos para decisão
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25/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 03:07
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:52
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803213-38.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO BARNABE DA SILVA REU: CREFISA S/A DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do CPC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
P.I.
Cumpra-se.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
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26/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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