TJRN - 0801896-55.2022.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:35
Despacho
-
22/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2025 06:54
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/07/2025 06:54
Decisão Determinação
-
09/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 00:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE CEARÁ MIRIM em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 16:36
Juntada de diligência
-
12/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:46
Despacho
-
11/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 23:44
Juntada de diligência
-
04/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 15:18
Juntada de termo
-
14/05/2025 01:07
Decorrido prazo de IVONALDO MIRANDA DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:06
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 12:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 23:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 11:14
Juntada de Petição de notícia de fato
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0801896-55.2022.8.20.5300 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nome: MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim Centro, null, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: DELEGACIA DE CEARÁ MIRIM R.
Prisco Rocha, 1249, 1249, Centro, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 970 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: JOSE VICTOR DE LIMA Vila Presidente Leão Veloso, 401-A, null, Alecrim, NATAL/RN - CEP 59032- 502 Nome: LUCAS PEREIRA DA SILVA Rua da Candelária, 107, null, Guarapes, NATAL/RN - CEP 59074-620 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ I – RELATÓRIO Trata-se de condenação dos réus José Victor de Lima e Lucas Pereira da Silva, com fixação do regime inicial fechado, nos termos da sentença do evento n° 92434550 e acórdão do evento n° 135532533, que transitou em julgado em 04/10/2024, conforme certidão emitida no evento n° 135532543. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, observo que os réus foram condenados a cumprirem suas penas de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, com trânsito em julgado.
Nesse contexto, urge determinar a prisão do réu Lucas Pereira da Silva para fins do início do cumprimento da pena de sua condenação, eis que a prisão é decorrência lógica da definitividade da condenação a ser inicialmente executada em regime fechado, uma vez que nesse regime parte da pena é cumprida em clausura.
Importante mencionar que o réu José Victor de Lima já encontra-se no Sistema Prisional em cumprimento ao mandado de prisão deste juízo, conforme se extrai do Ofício do evento nº 150144902.
Sobreleva advertir que tão logo o réu seja custodiado, tal prisão deve ser compatibilizada com as exigências do regime ao qual faz jus o réu, considerando a detração do período de custódia processual, uma vez ser inadmissível que o réu seja impelido a cumprir regime prisional fechado, mais gravoso do que o regime a ser imposto no prisma do art. 112 da Lei de Execução Penal, em descompasso com a Súmula Vinculante n° 56: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS".
Dessarte, no caso em apreciação, é mister, para concretizar o início da execução da reprimenda penal, a expedição de mandado de prisão em desfavor da pessoa com condenação definitiva, cujo regime inicial estabelecido foi o fechado.
III – DISPOSITIVO Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, determino a expedição de mandado de prisão em desfavor de Lucas Pereira da Silva, qualificado nos autos, em conformidade com as disposições do art. 289-A e seguintes do Código de Processo Penal.
Com a captura do réu, expeça-se guia de recolhimento e comunique-se ao Juízo de Execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
05/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:36
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
05/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 22:29
Decisão Determinação
-
02/05/2025 13:27
Juntada de informação
-
02/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 11:53
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 11:53
Juntada de termo
-
24/04/2025 14:13
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
24/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:02
Juntada de intimação
-
13/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:33
Juntada de comunicações
-
04/09/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 19:57
Decorrido prazo de JANYELLE DOS PRAZERES DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:15
Outras Decisões
-
28/02/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:54
Juntada de Petição de parecer
-
14/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 04:06
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:30
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE LIMA em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:18
Juntada de termo
-
13/12/2022 17:16
Juntada de termo
-
07/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:43
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 15:28
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2022 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2022 12:23
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 11:56
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:01
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2022 00:05
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 14:49
Juntada de Petição de parecer
-
09/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 03:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/11/2022 05:41
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:53
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/10/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:25
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:35
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
18/10/2022 15:53
Decorrido prazo de IVONALDO MIRANDA DE LIMA em 17/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 02:41
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 13:35
Decorrido prazo de RODRIGO BARREIROS CONRADO XAVIER em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 02:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 02:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2022 15:18
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 13:51
Decorrido prazo de MARCLEY ANGELO TOMAZ DE ANDRADE em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 13:47
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE LIMA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 12:34
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE LIMA em 12/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2022 18:07
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 11:22
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 09:42
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 20:17
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 05:45
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE LIMA em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 05:45
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2022 10:22
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2022 10:17
Audiência instrução designada para 20/09/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
26/05/2022 16:48
Decorrido prazo de JOSE VICTOR DE LIMA em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:40
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
25/05/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 10:14
Juntada de Petição de parecer
-
24/05/2022 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 21:47
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 21:47
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 21:38
Juntada de termo
-
18/05/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:29
Recebida a denúncia contra Lucas Pereira da Silva
-
13/05/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:06
Juntada de Petição de denúncia
-
11/05/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/05/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:36
Juntada de Petição de procuração
-
02/05/2022 17:31
Juntada de termo
-
29/04/2022 15:51
Juntada de Petição de inquérito policial
-
28/04/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:35
Audiência de custódia realizada para 28/04/2022 14:45 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
28/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:53
Audiência de custódia designada para 28/04/2022 14:45 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
28/04/2022 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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