TJRN - 0800727-71.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:23
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800727-71.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, em face de BANCO PAN S.A., pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
15/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800727-71.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES, em face de BANCO PAN S.A., pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
10/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:26
Juntada de termo
-
18/02/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800727-71.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES Réu: BANCO PAN S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para manifestar-se acerca do alegado cumprimento, requerendo o que entender de direito e ainda, informando dados bancários caso ainda ausentes.
CURRAIS NOVOS 12/02/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
12/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 11/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2024 02:06
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
26/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
04/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800727-71.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES Réu: BANCO PAN S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar o exequente para manifestar-se acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 22/10/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
22/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800727-71.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES Réu: BANCO PAN S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
CURRAIS NOVOS 30/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
30/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 06:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 20:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0800727-71.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES Réu: BANCO PAN S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR as partes, para que requeiram o que entenderem de direito em até 10 dias, face o retorno dos autos do E.
TJRN.
CURRAIS NOVOS 06/09/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
06/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:26
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 05:25
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/08/2024 03:37
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:04
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 05/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:01
Outras Decisões
-
26/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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