TJRN - 0802516-83.2021.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:00
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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29/11/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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24/10/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 07:11
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
20/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA NAYARA DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 07:15
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 12:09
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802516-83.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA CRISTINA PEREIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA EDINAR PEREIRA DE SOUSA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO BMG S/A CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de setembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:00
Juntada de termo
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13/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
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13/09/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 06:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 08:59
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 05:30
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802516-83.2021.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 26 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
26/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 23:56
Juntada de custas
-
08/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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08/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802516-83.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA CRISTINA PEREIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA EDINAR PEREIRA DE SOUSA RODRIGUES EXECUTADO: BANCO BMG S/A D E S P A C H O Proceda-se à evolução dos autos, tendo em vista tratar-se, agora, de Cumprimento de Sentença.
Atente para quem figurará como exequente e executado.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
04/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:50
Processo Reativado
-
04/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2023 17:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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15/03/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/02/2023 14:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/02/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/02/2023 02:12
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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05/02/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 08:29
Juntada de custas
-
19/12/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:13
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 08:37
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 14:07
Juntada de Petição de parecer
-
18/11/2022 12:53
Juntada de Petição de parecer
-
11/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 08:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/10/2022 23:59.
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13/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 19:48
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 13:57
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 09/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:57
Decorrido prazo de MARIA NAYARA DE CARVALHO em 09/08/2022 23:59.
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28/07/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
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18/07/2022 23:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:14
Audiência instrução designada para 19/07/2022 10:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
14/04/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 02:29
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/04/2022 23:59.
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07/03/2022 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 09:15
Conclusos para despacho
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11/02/2022 08:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2022 23:59.
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19/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 01:58
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 01/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 03:48
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/10/2021 23:59.
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08/10/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:22
Conclusos para despacho
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30/09/2021 00:54
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 29/09/2021 23:59.
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08/09/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2021 14:19
Conclusos para decisão
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06/08/2021 08:43
Decorrido prazo de HEITOR FERNANDES MOREIRA em 05/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 21:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2021 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 20/11/2012 00:00