TJRN - 0800223-77.2021.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 03:25
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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25/11/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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28/10/2023 06:50
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 06:50
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 06:50
Decorrido prazo de UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:21
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 16:03
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:03
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MARTINS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 16:03
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:15
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:15
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MARTINS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:15
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo nº: 0800223-77.2021.8.20.5133 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA MARTINS EXECUTADO: UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA SENTENÇA Trata-se de Processo de Execução, em que a parte executada adimpliu toda a dívida, conforme certidões, ausente qualquer manifestação posterior. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir.
Verifico que os valores foram depositados na conta informada pelo advogado consoante alvará pelo sistema siscondj ao ID 106043800.
O Código de Processo Civil determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, diante da expressa previsão legal, a presente execução deverá ser extinta diante do pagamento da obrigação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pelo adimplemento integral da dívida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se exclusivamente via PJE.
Desnecessárias intimações pessoais.
CUMPRIDAS as determinações supra, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com baixa no registro e na distribuição.
P.R.I.
TANGARÁ/RN, 21 de setembro de 2023.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 10:25
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 15:35
Decorrido prazo de UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA em 31/07/2023.
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24/07/2023 23:40
Juntada de Petição de petição de extinção
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17/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:33
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 CARTA DE INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria para embargar no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo: 0800223-77.2021.8.20.5133 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA MARTINS EXECUTADO: UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA TANGARÁ/RN, 29 de junho de 2023.
JOAO SERGIO FERREIRA DE LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de Tangará Processo: 0800223-77.2021.8.20.5133 Intimação: Despacho Vara Única da Comarca de Tangará Processo: 0800223-77.2021.8.20.5133 Intimação: Despacho Destinatário: BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO Destinatário: BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO -
29/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
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29/04/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 00:55
Decorrido prazo de UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA em 28/04/2023 23:59.
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23/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 19:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/03/2023 15:33
Decorrido prazo de UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA em 03/03/2023 23:59.
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09/01/2023 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:05
Conclusos para decisão
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18/11/2022 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 19:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2022 01:27
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 05:14
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 05:14
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 05:14
Decorrido prazo de WALISON VITORIANO em 25/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 21/10/2022 23:59.
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22/10/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 11:41
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 10:03
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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28/09/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:33
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 10:15
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 14:53
Decorrido prazo de UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA em 25/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 17:13
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA MARTINS em 13/06/2022 23:59.
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04/06/2022 05:39
Decorrido prazo de UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA em 03/06/2022 23:59.
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23/05/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 08:16
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2022 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
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08/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
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27/02/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 09:11
Conclusos para despacho
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12/04/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2021 17:33
Conclusos para despacho
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21/03/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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