TJRN - 0865295-53.2020.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 05:36
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 05:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0865295-53.2020.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA Parte Ré: REU: Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMO as partes, por seus advogados, para ciência e procedo ao arquivamento do feito, sem custas pendentes.
Natal/RN, 19 de agosto de 2025 VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:19
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2025 09:13
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:21
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:33
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 05:49
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:28
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO DE N: 0865295-53.2020.8.20.5001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA REU: METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CONDOMINIO VARANDAS DO NASCENTE, SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em desfavor de Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda e outros (2), em que as partes noticiam, por meio da petição (id. 157517450), o ajuste de acordo extrajudicial, mediante o qual requerem a sua homologação, por sentença e a extinção do processo.
Conheço do pedido e verifico que o acordo foi firmado em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico.
Assim sendo, homologo o acordo e, de conseguinte, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada, observando-se o teor do disposto no art. 90, § 3º, do CPC, segundo o qual, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Conforme o acordo celebrado, expeça-se, incontinenti, alvará judicial em favor do Condomínio demandado, para fins de levantamento de toda a quantia depositada em conta judicial vinculada aos autos, observando os acréscimos legais correspondentes, bem como os dados bancários declinados (id. 157517450).
Após, adotadas as providências cabíveis quanto às custas, já antecipadas quando da propositura (id. 62244602), arquivem-se os presentes autos com a respectiva baixa na distribuição.
P.R.I.
Natal, 22 de julho de 2025.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
23/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:55
Homologada a Transação
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16/07/2025 09:02
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0865295-53.2020.8.20.5001 AUTOR: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA REU: METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CONDOMINIO VARANDAS DO NASCENTE, SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Face a informação de renúncia ao mandato, apresentada na petição (id. 151571573), defiro o pleito de renúncia formulado pelo advogado que representava os interesses da parte demandada, Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda., uma vez que devidamente comprovada a notificação pelo advogado, conforme denota o documento de comprovação anexado (id. 151573930).
Desse modo, chamo o feito a ordem para fins de determinar o cancelamento da audiência de instrução aprazada para o dia 21/07/2025, 9h00min, levando em consideração a renúncia ao mandato e de forma a se evitar a mobilização da máquina judiciária em virtude do risco de a audiência não vir a ocorrer a contento, ante a necessidade de se intimar a parte para regularizar a representação processual.
Por conseguinte, determino a intimação pessoal da parte ré, Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda para, no prazo de quinze dias, regularizar a representação processual, constituindo novos procuradores, mediante a juntada do instrumento de procuração apto a lhe conferir poderes.
P.I.
Cumpra-se em todos os termos.
Intimem-se as partes, por seus patronos, que deverão informar as testemunhas arroladas.
NATAL /RN, 14 de julho de 2025.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
14/07/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 22:18
Juntada de diligência
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14/07/2025 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 22:14
Juntada de diligência
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14/07/2025 09:47
Audiência Instrução e julgamento cancelada conduzida por 21/07/2025 09:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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14/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:36
Outras Decisões
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14/07/2025 08:46
Conclusos para decisão
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08/07/2025 00:48
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 05:52
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0865295-53.2020.8.20.5001 Autor: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA Réu: Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Dando continuidade ao feito e em razão da substituição do juízo, aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/07/2025, às 9h forma presencial/híbrida.
Intime-se a parte autora pessoalmente com a advertência de que o não comparecimento importará em confissão ficta, tendo em vista que a parte contrária requereu seu depoimento pessoal (art. 385 do CPC).
Por fim, para a produção de prova testemunhal, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o depósito do rol de testemunhas, caso não tenha sido feito, que serão ouvidas em audiência de instrução que designada.
O(s) advogado(s) deverá(ão) observar o disposto no artigo 455, do CPC/15, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação.
Havendo requerimentos formulados pelas partes, quanto à delimitação das questões de direito relevantes ao julgamento de mérito da presente demanda, este juízo, em colaboração com as partes, ao principiar a audiência de instrução, analisará tais questões, observando o regramento da cooperação processual estampado no atual diploma legal.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
Link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjJhYWI3ODgtYmI5My00YzdkLTg5YjYtM2Q4MzMzMDZiMTkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22752cb264-c300-419c-906a-a6a2d3eaff03%22%7d NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
26/06/2025 15:48
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 21/07/2025 09:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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26/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:08
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:07
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 20:27
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 16:00
Juntada de diligência
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20/05/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:41
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 22/07/2025 09:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0865295-53.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA REU: METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CONDOMINIO VARANDAS DO NASCENTE, SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Em cumprimento da decisão de Id 133208177, e dando continuidade ao feito, aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/07/2025, às 9h forma presencial/híbrida.
Link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTE3MzNkNjAtYjg5NC00MjYwLWJmNmMtNDI2ZjRlYzM1NzJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22752cb264-c300-419c-906a-a6a2d3eaff03%22%7d Intime-se a parte autora pessoalmente com a advertência de que o não comparecimento importará em confissão ficta.
Por fim, para a produção de prova testemunhal, concedo o prazo de 15 dias para o depósito do rol de testemunhas, caso não tenha sido feito, que serão ouvidas em audiência de instrução que designada.
O(s) advogado(s) deverá(ão) observar o disposto no artigo 455, do CPC/15, trazendo suas testemunhas independentemente de intimação.
Havendo requerimentos formulados pelas partes, quanto à delimitação das questões de direito relevantes ao julgamento de mérito da presente demanda, este juízo, em colaboração com as partes, ao principiar a audiência de instrução, analisará tais questões, observando o regramento da cooperação processual estampado no atual diploma legal.
Finalmente, à conclusão.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) HM -
18/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2025 07:29
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0865295-53.2020.8.20.5001 Autor: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA Réu: Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Face o teor do ato ordinatório (id. 133337024) e tendo em vista a alteração do juízo, é mister que seja reaprazada a audiência de instrução que havia sido designada.
Desse modo, após intimação das partes e advogados acerca do presente ato, retornem os autos conclusos para despacho, para fins de designação de nova data para realização da audiência de instrução.
Por oportuno, os advogados deverão intimar as testemunhas arroladas acerca do reaprazamento da referida audiência.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
04/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:11
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0865295-53.2020.8.20.5001 Partes: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA x Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda Vistos, etc.
Por motivo superveniente ao ingresso da ação, nos moldes do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito por foro íntimo para presidir o presente feito.
Redistribua-se o feito a um dos Juízos Cíveis Não Especializados da Comarca de Natal/RN.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:22
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:36
Declarada suspeição por Lamarck Araujo Teotonio
-
28/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:49
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:01
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:27
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:09
Juntada de diligência
-
12/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:46
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/02/2025 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:27
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2024 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2024 04:55
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:34
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:18
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:38
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:08
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo: 0865295-53.2020.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA Réus: METRO QUADRADO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CONDOMINIO VARANDAS DO NASCENTE E SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se as partes e demais interessados para que compareçam presencialmente a audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia, 15/10/2024 às 09:00 horas, na Sala de audiências da 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315 - Fórum Miguel Seabra Fagundes, 5º andar, Candelária, NATAL/RN e CEP: 59064-250.
Ainda, ficam INTIMADAS as rés, Sua Casa Materiais de Construção Ltda. e Metro Quadrado Construções e Empreendimentos Ltda. para apresentarem o respectivo rol testemunhal, no prazo de 15 (quinze) dias.
A sessão presencial contará com a participação das partes e seus respectivos advogados.
Havendo testemunhas, estas serão ouvidas individualmente e, após a oitiva, sairão da sala.
Deve ser observado que os advogados se responsabilizarão pela ciência de seus constituintes, observando-se, outrossim, os procedimentos dos artigos 450, 451 e 455 do CPC no que se refere a intimação da testemunha.
Natal/RN, 24 de agosto de 2024 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 15:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/10/2024 09:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:35
Outras Decisões
-
12/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:34
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 09:12
Juntada de Petição de notícia de fato
-
12/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/09/2022 14:55
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2022 08:51
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:17
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:17
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 00:48
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 15/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 04:41
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:36
Decorrido prazo de SUA CASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/11/2021 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2021 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2021 09:22
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2021 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 09:06
Outras Decisões
-
20/09/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 08:50
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 08:40
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 00:19
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 06:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 00:31
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/07/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 05:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/06/2021 01:03
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 24/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2021 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 07:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 12:38
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2021 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2021 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 14:02
Juntada de Petição de procuração
-
03/02/2021 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2021 12:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/01/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 09:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 02:08
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:08
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 17:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
29/10/2020 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 16:48
Outras Decisões
-
29/10/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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