TJRN - 0817644-06.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0817644-06.2017.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: CLEITON JACSON GOMES e ARIANNE MARIA DE OLIVEIRA GOMES Polo passivo: CONPEL - CONSTRUTORA PELEGRINO LTDA - EPP DECISÃO Indefiro o pedido de postergação do pagamento dos honorários periciais constante no ID 146607153, uma vez que a parte ré não trouxe nenhum documento que justificasse a sua concessão. Assim, intime-se a demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, adimplir os honorários periciais, sob pena de preclusão da prova, conforme já determinado na Decisão do ID 95978410.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:39
Indeferido o pedido de CONPEL - CONSTRUTORA PELEGRINO LTDA - EPP
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06/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:57
Decorrido prazo de CONPEL - CONSTRUTORA PELEGRINO LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:16
Decorrido prazo de CONPEL - CONSTRUTORA PELEGRINO LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA em 25/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817644-06.2017.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CLEITON JACSON GOMES e outros Parte Ré: REU: CONPEL - CONSTRUTORA PELEGRINO LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 95978410, INTIMO a parte requerida, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais (R$ 3.410,00 - três mil quatrocentos e dez reais), em conta judicial vinculada a este processo e à disposição deste Juízo.
Mossoró/RN, 17 de fevereiro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
17/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:55
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
06/12/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/11/2024 02:54
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ OTELO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ OTELO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:16
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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27/11/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0817644-06.2017.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: CLEITON JACSON GOMES e outros Parte Ré: REU: CONPEL - CONSTRUTORA PELEGRINO LTDA - EPP CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi o a petição sob ID. 134534702 e documentos anexos, foram apresentados pelo Sr.
Adriel Schumacher Fernandes da Silveira Martins, perito judicial nomeado, pelo que dou prosseguimento ao feito.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 24 de outubro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da NOMEAÇÃO do(a) Sr(a) Adriel Schumacher Fernandes da Silveira Martins, inscrito no CREA/RN sob o nº 2112895877, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais de ID. 134534702.
Mossoró/RN, 24 de outubro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200819-7 Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:45
Juntada de petição
-
11/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ OTELO em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:16
Juntada de intimação
-
04/09/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0817644-06.2017.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CLEITON JACSON GOMES e outros Advogado do(a) AUTOR: MARCELO QUEIROZ OTELO - RN14685 Polo passivo: CONPEL - CONSTRUTORA PELEGRINO LTDA - EPP CNPJ: 17.***.***/0001-64 , Advogado do(a) REU: MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA - RN10702 DECISÃO Ante a renúncia do Perito Judicial nomeado (ID nº 118837934), nomeio o perito Adriel Schumacher Fernandes da Silveira, e-mail: [email protected], telefone (84) 98739-5992, na especialidade de Avaliação de imóvel por engenheiro, engenheiro civil cadastrado no núcleo de perícias do NUPEJ – TJRN, com atuação na comarca de Mossoró/RN.
Intime-se o perito indicado(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, bem como indicarem assistente técnico e formularem quesitação, no prazo de 15 dias.
Se não houver impugnação, deverá o autor e/ou réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários propostos, conforme decidido anteriormente.
Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
O(A) Sr(a).
Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público”.
O(a)s assistentes técnico(a)s oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo, independente de intimação, se estiverem cadastrados no PJe.
Juntado o laudo pericial e as manifestações dos assistentes técnicos, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, requererem o que entender de direito.
Com a entrega do laudo, fica autorizado desde já o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais, com a expedição de alvará em favor do perito (ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito).
O restante dos honorários será liberado após a conclusão dessa prova, com a eventual análise das impugnações ou pedidos de esclarecimentos.
A Secretaria Judiciária deve encaminhar a(o) Sr(a). perito(a) as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Cumpra-se com urgência por se tratar de meta 2 do CNJ. .
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:34
Nomeado perito
-
10/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:41
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ OTELO em 04/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ OTELO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ARIANNE MARIA DE OLIVEIRA GOMES em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:40
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
02/06/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:48
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
25/05/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/08/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 04:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 04:51
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ OTELO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 20:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/06/2020 03:15
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ OTELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 03:15
Decorrido prazo de THOMAZ DE OLIVEIRA PINHEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 20:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 20:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 17:50
Juntada de termo
-
29/01/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 08:37
Juntada de Ofício
-
21/01/2020 17:02
Juntada de Petição de comunicações
-
07/01/2020 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 08:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 08:14
Expedição de Certidão.
-
24/08/2019 07:50
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ OTELO em 12/08/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 12:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 00:30
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ OTELO em 02/03/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2017 03:14
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ OTELO em 23/11/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 09:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/11/2017 09:30
Audiência conciliação realizada para 16/11/2017 08:30.
-
07/11/2017 09:24
Juntada de termo
-
17/10/2017 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2017 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 09:07
Audiência conciliação designada para 16/11/2017 08:30.
-
17/10/2017 09:05
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/10/2017 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2017 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2017 17:28
Conclusos para decisão
-
14/09/2017 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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