TJRN - 0827015-76.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:52
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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06/12/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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30/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 09:11
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2024 08:00
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:35
Expedição de Alvará.
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08/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:40
Expedição de Alvará.
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05/02/2024 11:02
Expedição de Alvará.
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01/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:55
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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12/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:56
Expedição de Alvará.
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28/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:19
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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10/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0827015-76.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ELIZINETE DA COSTA NECO, RAMISSEIAS MONATALIA COSTA NECO, TALITA MONALISA COSTA NECO REQUERENTE: REGINALDO SATURNINO NECO ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI, do Novo CPC) Intimem-se o(a) INVENTARIANTE/HERDEIRO(A), através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto, ou requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 8 de novembro de 2023.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:11
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0827015-76.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: ELIZINETE DA COSTA NECO, RAMISSEIAS MONATALIA COSTA NECO, TALITA MONALISA COSTA NECO REQUERENTE: REGINALDO SATURNINO NECO DESPACHO Vistos em correição.
Dê-se vistas à Fazenda Pública.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de outubro de 2023 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:06
Juntada de custas
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11/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:55
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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23/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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23/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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23/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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19/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO N. 0827015-76.2021.8.20.5001 AÇÃO ARROLAMENTO COMUM ( REQUERENTE: ELIZINETE DA COSTA NECO e outros REQUERIDO: REGINALDO SATURNINO NECO SENTENÇA ARROLAMENTO SUMÁRIO - HERDEIROS MAIORES E CAPAZES - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos etc., Trata-se de arrolamento, na forma sumária, dos bens deixados por REGINALDO SATURNINO NECO.
Justiça gratuita deferida em id 89280086.
Instrumento de partilha amigável, ID 103981046. É o Relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os herdeiros são maiores e capazes, e a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o órgão ministerial anua, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC).
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de ID. 103981046, dos bens deixados por REGINALDO SATURNINO NECO, contemplando os herdeiros com os quinhões nele especificados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás.
Caso as partes peticionem renunciando o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 12 de setembro de 2023 FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 21:57
Homologada a Transação
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06/09/2023 20:22
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:41
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:02
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972, Telefone: (84) 36738960 PROCESSO N. 0827015-76.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: ELIZINETE DA COSTA NECO, RAMISSEIAS MONATALIA COSTA NECO, TALITA MONALISA COSTA NECO REQUERENTE: REGINALDO SATURNINO NECO DESPACHO Intime-se o Inventariante para cumprir a diligência requerida pela Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos à Fazenda Estadual.
P.
I.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JUSEMBEGUE NOLASCO em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
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20/03/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:11
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 06:49
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2022 06:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 06:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:52
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:10
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
28/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
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28/09/2022 12:39
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 10:41
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 11:59
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/09/2022 11:58
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
27/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINALDO SATURNINO NECO.
-
26/09/2022 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 07:16
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2022 19:36
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 10:15
Expedição de Ofício.
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26/08/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:55
Expedição de Ofício.
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15/06/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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