TJRN - 0824607-54.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 12:10
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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05/08/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:38
Decorrido prazo de ANDRE TIAGO DE FRANCA BEZERRA em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:38
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824607-54.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE FRANCISCO DOS PASSOS JUNIOR e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE TIAGO DE FRANCA BEZERRA - RN0011664A Advogado do(a) AUTOR: ANDRE TIAGO DE FRANCA BEZERRA - RN0011664A Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A. e outros Advogado: Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO PRADO - RN982-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
07/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:55
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2023 05:49
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0824607-54.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): JOSE FRANCISCO DOS PASSOS JUNIOR e outros Advogado(s) do reclamante: ANDRE TIAGO DE FRANCA BEZERRA Demandado(a)(s): BANCO BRADESCO S/A. e outros Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO PRADO - RN982-A SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Ante o contrato de honorários apresentado aos ID's 101886611 e 101886612, defiro o pedido de retenção dos valores relativos aos honorários em favor do(a)(s) advogado da parte autora.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da(s) quantia(s) depositada(s) ao(s) ID('s) 101737541 e 101737542, em favor da parte autora e/ou do seu(ua)(s) advogado(a)(s) (se possuir poderes para receber e dar quitação nos termos do art. 186 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte) no valor de R$ 9.000,00; e outro, no de R$ 4.200,00, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), à vista dos dados bancários por si informados ao ID 101886609.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
04/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:31
Homologada a Transação
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04/07/2023 07:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:21
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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14/06/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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13/06/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 09:26
Audiência conciliação realizada para 21/03/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/03/2023 09:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 09:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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20/03/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:25
Juntada de Petição de termo
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24/02/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:48
Decorrido prazo de ANDRE TIAGO DE FRANCA BEZERRA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:35
Audiência conciliação designada para 21/03/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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19/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:02
Conclusos para despacho
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15/12/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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